domingo, 28 de julho de 2019

Mulher taxista de 56 anos usa bom-humor para vencer a crise


Aline Melo trabalha com a irmã gêmea e compartilha o dia a dia de taxista pelo Instagram



Segundo Aline, profissão exige habilidade para cativar clientes "ser tagarela faz parte", diz.


Para além das canções e poesias, a paisagem exuberante do litoral alagoano inspira o dia a dia da taxista Aline Melo, que há 13 anos atua no segmento turístico. Aos 56 anos de idade e orgulhosa da profissão que desempenha, ela acredita fazer a diferença no dia a dia dos clientes e garante que, além de driblar o desemprego e a crise, é taxista por paixão.

"Eu nunca imaginei que eu ia trabalhar como taxista. Isso nunca passou pela minha cabeça", diz ela, relembrando a trajetória profissional.

"Já trabalhei em restaurantes, no serviço público, em cruzeiros, mas eu vi que o que eu gostava mesmo era de passear e conversar com as pessoas, porque eu sou tagarela, sabe?"

É com o bom humor que a motorista vende seus destinos, indica passeios, transporta milhares de turistas e leva a vida. Segundo Aline Melo, os diferenciais no serviço que oferece a ajudam a driblar o que chamou de "tempo de vacas magras", uma referência à crise financeira que o País atravessa.

"As pessoas estão sem emprego, estão apertadas. Então, nesse período, nós nos adaptamos também. Entendemos quanto o turista quer pagar e sugerimos um passeio, um programa legal. E eu só indico locais para os quais eu quero ir, porque a gente só dá aos outros o que gostaria de receber", diz.

"Eu gosto de conversar, sou apaixonada por pessoas. Eu sei que elas têm dias ruins, em que preferem ficar caladas, mas quando tenho oportunidade eu converso, faço rir. Eu vivo todos os dias da melhor maneira possível, pois ninguém sabe o dia de amanhã", completou.


No último Carnaval, um vídeo da taxista circulou pelo WhatsApp ( https://youtu.be/fsmOwT_N5wI ). Nele, o cliente dirigia o táxi em meio ao bloco Pinto da Madrugada, enquanto Aline caminhava entre os foliões e carros na tentativa de dispersar o trânsito e garantir a passagem.

"Eles estavam com medo de perder o voo. Saímos 11h da manhã, mesmo o voo deles sendo às 15h. Gastei uma hora para ir da Pajuçara ao Poço, o engarrafamento estava muito grande. Então eu não tive outra alternativa a não ser organizar aquele trânsito todo. Cliente meu não perde voo", afirmou.

ROTINA



Aline e Analine Melo trabalham juntas como taxistas e guias no litoral alagoano

Na sexta-feira, 26 de julho, a taxista saiu às 8 horas da manhã em direção a São Miguel dos Milagres (AL), que ela conta que é um dos destinos mais procurados ultimamente e atrai turistas de todos os tipos. Já passava das 19h quando Aline voltou para Maceió e, apesar de ser um trabalho que exige responsabilidade e atenção, ela relatou que não estava cansada.

"Eu não me canso não. É uma atividade trabalhosa, mas é tão gostosa que a gente nem sente. Temos muita sorte de ter em Alagoas tantos destinos maravilhosos para os quais você vai trabalhar, mas se encanta com as praias, com as paisagens, com o clima"

Ela divide o trabalho com a irmã gêmea, Analine Melo, que também atua como taxista e administra o negócio da família. Com 56 anos, Aline diz que não pretende parar tão cedo e que, mesmo quando se aposentar, vai continuar trabalhando.

"Temos 56 anos, mas eu me considero jovem. Quero me aposentar, mas não vou parar de trabalhar não. Até porque, com essa nova previdência vai ser difícil alguém se aposentar e não precisar trabalhar", diz.

MULHER TAXISTA

O número de mulheres atuando como Uber, por exemplo, é cada vez maior. Segundo dados da própria empresa, pelo menos 30% dos colaboradores são mulheres. A meta é equilibrar esse número até 2020. A reação dos clientes, segundo Aline, varia.

"No geral os passageiros gostam. Eles são maravilhosos. O que dizem é que se sentem mais seguros, se sentem amados. Tem todo um jeito de cuidar e eu cuido, me preocupo demais com a boa impressão do turista. O turismo só cresce quando a gente oferece nossa verdade, independente de qualquer coisa", finaliza.



 Por Maylson Honorato | Portal Gazetaweb.com    28/07/2019 11h33


Fonte:
 .

domingo, 21 de julho de 2019

Táxi em crise: autonomias que já valeram uma casa custam menos que carro.


Depois de 15 anos trabalhando em táxi, Antônio Carlos Sousa, de 51 anos, resolveu abandonar o amarelinho para ser motorista particular na Uber. E ele não foi o único. Com a chegada dos aplicativos de mobilidade urbana, o número de carros nas ruas se multiplicou e os ganhos dos taxistas caíram consideravelmente. Os chamados permissionários, que pagavam diárias para alugar táxis registrados, começaram a achar que era mais vantagem comprar o próprio veículo e não ter despesas fixas:

— Eu pagava R$ 600 para fazer parte de uma cooperativa, além de R$ 700 relativos ao aluguel da autonomia. Ficava muito caro! — conta o ex-taxista, que há um mês e meio trabalha em aplicativos.

Sousa, no entanto, comprou um carro zero, no valor de R$ 72 mil e se viu endividado porque os ganhos não foram tão altos quanto ele esperava:

— Meu carro novo já tem 9 mil quilômetros rodados, porque na Uber as corridas são muito baratas e é preciso rodar muito para ganhar alguma coisa. Se eu pudesse, comprava uma autonomia, mas não tenho dinheiro.

O valor das autonomias — que ganharam status de patrimônio em 2013, durante o governo da presidenta Dilma Rousseff (PT) — também despencou nos últimos tempos. O registro já chegou a custar mais de R$ 200 mil e hoje é avaliado em torno de R$ 20 mil a R$ 50 mil, a depender da antiguidade. Embora esse comércio não seja lícito, é comum. Segundo o despachante Thiago Alves, de 31 anos, a desvalorização aconteceu não somente devido à chegada dos aplicativos no Brasil, mas também por causa das mudanças nas leis que regulam os táxis.

— Os veículos devem ter no máximo quatro anos de fabricação para ingressar no sistema e oito anos para permanecer — explica e acrescenta: — Vejo muitos taxistas com medo de perder o investimento inteiro e, por isso, querem querendo vender.

Gedore Cardoso, de 57 anos, é um deles. Após 30 anos como taxista, pretende vender a autonomia que lhe custou R$ 150 mil por R$ 40 mil, por não ter condições de trocar cumprir a exigência da Prefeitura e trocar o carro por um mais novo.

— Não tenho como trocar de carro. Chegou a hora de me aposentar! Meus filhos não querem rodar no táxi, então o jeito é vender — conta.

Como taxista, "não sobrava nada para mim"

"Eu fui taxista por mais de 20 anos, mas não tinha a minha própria autonomia. Eu pagava R$ 130 como diária para o proprietário e, às vezes, não sobrava nada para mim. Por isso, eu resolvi mudar pra carro particular há um mês e meio. Trabalhando 12 horas por dia ou mais, consigo tirar R$180 de lucro", afirma Dario Gonçalves, motorista de aplicativo e ex-taxista, de 63 anos.

“Vendi apartamento pra comprar autonomia”

"Após muito tempo pagando diária, eu vendi um apartamento para comprar a minha própria autonomia. Na época, 12 anos atrás, custou R$ 250 mil. Percebi que o preço estava caindo e consegui vender por R$ 90 mil. Decidi mudar para não morrer de fome! Hoje, o táxi que não faz parte de cooperativa não consegue fazer dinheiro mais.", diz Álvaro Bezerra motorista de aplicativo e ex-taxista, de 41 anos.

Profissão em desvalor

Atualmente, de acordo com a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, há 31.481 taxistas e permissionários ativos, e 20.030 auxiliares cadastrados no órgão. Nesta gestão, foram entregues 1.450 autonomias, cuja comercialização é proibida. Para o diretor de comunicação do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Rio de Janeiro, Vagner Monteiro, a maior desvalorização não é do documento, mas sim “da profissão, do profissional, do mercado, da sociedade, da população que após ficar desempregada recorreu ao serviço de transporte individual para tentar sustentar suas famílias”.

A Uber preferiu não se pronunciar sobre a relação do app com a crise no mercado de táxis e não informou quantos motoristas são cadastrados na cidade do Rio de Janeiro.

Via Jornal Extra

quinta-feira, 20 de junho de 2019

SMTT de Maceió convocam ( PORTARIA Nº. 0102 ) taxistas para regularizar permissão


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0102 MACEIÓ/AL, 18 DE JUNHO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 07100.061218/2019;

CONSIDERANDO que a renovação da permissão é condicionada a aprovação de vistoria veicular, cujo objetivo primordial é certificar a segurança do veículo e serviço a disponibilizado aos usuários/passageiros;

CONSIDERANDO que, na vistoria, os equipamentos obrigatórios de segurança veicular são rigorosamente analisados para fins de constatação da sua operação, manutenção e regularidade, tudo para garantir a devida segurança aos passageiros/usuários do serviço;

CONSIDERANDO a inércia injustificada dos permissionários em atender o calendário de renovação de permissão de táxi junto a SMTT, alguns casos reiteradamente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97, qual fixa prazo limite para a renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO que este órgão está submetido aos princípios da legalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público e cientificar a todos interessados a aplicação da penalidade de suspensão nas permissões indicadas no anexo único desta portaria, em decorrência de inobservância do prazo para renovação anual, prevista no Decreto Municipal nº 5.669/97.

Parágrafo único. A penalidade tratada no caput deste artigo perdurará até a finalização do processo administrativo advindos dos princípios da ampla defesa e contraditório, momento em que será decidido se será extinta/cassada a permissão, nos termos do art. 96, III do Decreto nº 5.669/97 e outros.

Art. 2º. É concedido aos permissionários penalizados, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta portaria, oportunidade para, querendo, apresentação de defesa.

Parágrafo único. A defesa será julgada por comissão composta de servidores efetivos da SMTT, abaixo constituída:

I – Paula Isanelle Correia de Araújo, matrícula 940089-3, na função de presidente;

II – Fábio Torres de Oliveira, matrícula 10287-3, na função de membro;

III – Silvio Marcelo Ferreira Sarmento, matrícula 10094-3, na função de membro.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito/SMTT



ANEXO ÚNICO

IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DAS PERMISSÕES PENALIZADAS

32 - 456 - 742 - 1059 - 1902

137 - 457 - 743 - 1067 - 1977

199 - 458 - 776 - 1072 - 1981

207 - 466 - 804 - 1078 - 2074

229 - 475 - 806 - 1090 - 2081

240 - 478 - 809 - 1101 - 2178

249 - 486 - 825 - 1112 - 2181

275 - 522 - 849 - 1118 - 2294

293 - 535 - 851 - 1143 - 2298

316 - 559 -868 - 1152 - 2299

319 - 567 - 874 - 1171 - 2326

323 - 572 - 887 – 1182 - 2370

330 - 574 - 920 - 1183 - 2467

332 - 621 - 934 - 1184 - 2483

347 - 627 - 935 -1311 - 2547

357 - 628 - 960 - 1360 - 2588

359 - 654 - 964 - 1368 - 2637

362 - 656 - 984 - 1520 - 2646

369 - 668 - 986 - 1575 -2670

372 - 680 - 994 - 1660 - 2728

388 - 634 - 1008 - 1687 - 2831

414 - 697 -1009 - 1710 - 2869

423 - 719 - 1027 - 1764 - 3054

424 - 720 - 1028 - 1793 - 3135

433 - 723 - 1039 - 1820 - 3183

448- 726 - 1044 - 1862 - 3186

451 - 740 -1056 - 1880 - 2258

452 - 487 - 835 - 1114

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2835C34F

SMTT de Maceió regulamenta através de Portaria o funcionamento dos apps


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0101 MACEIÓ/AL, 18 DE JUNHO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de Janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal, incluindo-se nesse rol o transporte remunerado de passageiros;

CONSIDERANDO que compete ao Município de Maceió instituir e organizar os serviços públicos de transporte remunerado de passageiros em seu território nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Orgânica do Município de Maceió;

CONSIDERANDO que a Lei Nacional nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, instituiu a modalidade de transporte remunerado privado individual de passageiros, permitindo sua regulamentação aos Municípios;

CONSIDERANDO que o Município de Maceió recepcionou o transporte motorizado individual remunerado de passageiros, executado por intermédio de plataformas tecnológicas mediante edição da Lei nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017, posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os deveres provenientes das mencionadas legislações, especialmente relacionados à vistoria veicular e do canal de comunicação que deverá ser mantido entre as plataformas tecnológicas e a SMTT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de informações junto às plataformas tecnológicas para instituição do calendário de vistoria veicular aos motoristas, assim como especificação das diretrizes para criação do canal de comunicação;

CONSIDERANDO ser imperiosa a adoção de medidas e procedimentos administrativos que visem assegurar a vigência e cumprimento das legislações municipais em apreço;

CONSIDERANDO que compete a SMTT a expedição de normas complementares ou suplementares ao objeto em apreço, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar as empresas de plataformas digitais que ofertam ou queiram ofertar viagens de transporte motorizado individual remunerado de passageiros, tratados pela Lei Municipal nº 6.683, de 09 de agosto de 2017, a comparecerem na sede desta Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, para tratativas visando a criação do canal de comunicação, assim como a prestação de informações acerca do numerário de motoristas e veículos cadastrados em cada plataforma para confecção do calendário de vistoria anual, requisitos estes para a regular prestação do serviço.

§ 1º A reunião tratada no caput deste artigo ocorrerá no dia 02 de julho de 2019 e será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, situado na Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro - Maceió/AL , CEP 57020-380, com início às 09:00 horas.

§ 2º Como condição para participação, deverão as empresas interessadas previamente se credenciarem junto a SMTT, até o dia 28 de junho de 2019, mediante apresentação dos seguintes documentos: (grifo nosso)

I – contrato social;

II – CNPJ, constando atividade econômica relacionada aos serviços tratados no caput deste artigo;

III - representantes legais que se farão presentes, limitados em 3 (três) pessoas, devendo sua composição deter conhecimentos técnicos e operacionais relacionados aos assuntos discriminados neste artigo, sendo essencial ao menos um deles deter conhecimentos em tecnologia da informação.

§ 3º Para cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior, poderá a parte interessada apresentar a documentação junto a sede da SMTT, situada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, KM 10, Tabuleiro do Martins, CEP 57061-000, ou digitalmente mediante envio ao e-mail assessoriatecnicasmtt@gmail.com .

Art. 2º Solicita-se, no prazo de 3 (três) dias úteis, que as empresas tratadas nesta portaria enviem digitalmente ao e-mail: assessoriatecnicasmtt@gmail.com o quantitativo atual de cadastros de motoristas e veículos vinculados à sua plataforma.

Art. 3º Como condição para a prestação regular dos serviços, ficam obrigadas as empresas de plataformas tecnológicas, a partir da publicação desta portaria, a cumprirem os deveres e obrigações impostas pela Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017 e no Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019, especialmente quanto ao credenciamento junto a SMTT e inscrição na SEMEC, sob pena de incorrer em infração(ões) prevista(s) na legislação de regência.

Art. 4º Os serviços de vistorias pela SMTT serão disponibilizados ao público a partir do dia 22 de julho de 2019, mediante agendamento presencial na sede do órgão ou nos postos de atendimentos, ou agendamento eletrônico no site http://www.maceio.al.gov.br/smtt  .

Parágrafo único. Até decisão ulterior, as vistorias serão realizadas entre os horários de 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados.

Art. 5º Com o objetivo de assegurar serviço eficiente e contínuo a ser prestado pela SMTT, qual depende do resultado da convocação tratada nesta portaria, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a fiscalização inerente aos motoristas e veículos prevista na Lei Municipal nº. 6.683, de 09 de agosto de 2017 e no Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de junho de 2019, podendo o prazo ser prorrogado motivadamente por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito/SMTT




Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: CB042064

ANO XXII - Maceió/AL, Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019 - Nº 5740

http://www.maceio.al.gov.br/wp-content/uploads/2019/06/pdf/2019/06/publicado_67539_2019-06-18_2f7d1dbee2f560be2b03ac087ba34fea.pdf

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SMTT de Maceió convoca (PORTARIA Nº. 0103) 26 taxistas que tiveram sua permissão extinta


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0103 - MACEIÓ/AL, 18 DE JUNHO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 07100.061226/2019;

CONSIDERANDO que transcorreu os prazos e meios de defesas/recursos oriundos da penalidade de cassação aos permissionários citados no mencionado processo administrativo;

CONSIDERANDO que até o atual momento não houve comparecimento dos permissionários cassados para a descaracterização do veículo táxi;

CONSIDERANDO que a inércia injustificada destes permissionários configura na prática do ilícito penal de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal;

CONSIDERANDO que este órgão está submetido ao princípio da legalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o prazo máximo de 10 (dez) dias para a apresentação e descaracterização dos veículos tipificados como táxi, cuja permissão tenha sofrido a penalidade de cassação, indicadas no anexo único desta portaria.

Art. 2º. A inobservância do disposto no artigo anterior implicará, por esta Superintendência, na presunção da prática do crime de usurpação de função pública, sujeitando-se comunicação formal à competente delegacia.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA

Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito/SMTT




ANEXO ÚNICO

IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA DAS PERMISSÕES CASSADAS PENDENTES DE DESCARACTERIZAÇÃO VEICULAR.

102 - 299 
460 - 597 
708 - 714 
763 - 826 
1015 - 1563 
1607 - 1808 
1900 -2132 
2146 - 2193 
2555 - 2579 
2738 - 2759 
2779 - 2794 
2843 - 2885 
3098 - 3187


Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 9BA7A166

ANO XXII - Maceió/AL, Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019 - Nº 5740

Fonte: Diário Oficial do Município


Portarias convocam taxistas para regularizar permissão


A  Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) convocou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (19), taxistas que estão com a permissão suspensa. A medida atinge 139 taxistas que descumpriram o prazo legal para renovação.

Para os condutores que tiveram a permissão suspensa, a SMTT concede o prazo de até 15 dias contados da publicação desta portaria, para apresentarem a defesa junto ao órgão. A defesa apresentada será julgada por comissão composta de servidores efetivos do órgão.

Também por meio de portaria, a SMTT convoca 26 taxistas que tiveram sua permissão extinta por terem cometido algum tipo de infração, o que acabou resultando na penalização por parte da administração. Neste caso, a publicação leva em consideração que todos os prazos e meios de defesas ou recursos já foram transcorridos.

Por este motivo, o órgão estabeleceu o prazo máximo de 10 dias para que os permissionários compareçam à sede da Superintendência para realizar a descaracterização dos veículos tipificados como táxi, cuja permissão tenha sofrido a penalidade de cassação.

A portaria alerta ainda que o não comparecimento do taxista cassado para a realização do procedimento de descaracterização do veículo implicará a presunção da prática do crime de usurpação de função pública, caracterizando-se como atividade de transporte irregular de passageiros, os chamados clandestinos.

19/06/2019 - 14:00

Fonte:
Ascom SMTT
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sexta-feira, 14 de junho de 2019

Decreto permite que SMTT fiscalize motoristas por aplicativos em Maceió



A prefeitura de Maceió publicou, nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta o transporte individual de passageiros através de aplicativos na capital. Dentre as exigências a serem cumpridas pelas empresas estão a obrigação de realizar inscrição municipal junto a Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), informar os dados dos motoristas cadastros e emitir nota fiscal com o valor consolidado no mês.

O decreto traz diversas obrigações tanto para as empresas quanto para os motoristas dos aplicativos que deverão se submeter a vistorias periódicas feitas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Assim, o motorista poderá estar somente cadastrado com os dados de um único veículo, não permitindo o aluguel de carros nem trocas entre os condutores.

“Para eventual substituição veicular, o procedimento deverá ser iniciado junto a plataforma e, após sua anuência e repasse das novas informações cadastrais à SMTT, deverá ser agendada a vistoria para constatação dos requisitos previstos na lei”, diz um trecho do decreto.

Após passar pela vistoria da SMTT, o veículo terá fixado no para-brisa dianteiro selo identificador e, caso reprovada a vistoria, deverá o motorista proceder com novo agendamento mediante pagamento de taxa.

Com isso, os motoristas de aplicativos que rodam na cidade passarão a ser fiscalizados por agentes da SMTT. As empresas deverão atualizar o cadastro dos motoristas junto ao órgão de fiscalização diariamente.

Por Gilca Cinara  14/06/2019 às 10:32  Maceió

Fonte:

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