sábado, 9 de novembro de 2013

SMTT de Maceió revoga e CASSA a Permissão de nº 0102 apos julgar processo administrativo

PORTARIA 490, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;

Que esta Administração esgotou as vias administrativas razoáveis para solução da irregularidade acima destacada, na qual concedeu novos prazos aos permissionários em atraso com suas permissões, mediante portarias nº 158/2013, 201/2013 e 305/2013, todas desta SMTT;

A inobservância das portarias mencionadas por um grupo de permissionários, permanecendo com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

O resultado final apresentado pela Comissão de Julgamentos de Defesas/Recursos, foi de extinção e cassação da permissão de nº 0102, constante no processo administrativo de nº 07100.091458/2013, com base no art. 96, III do Decreto nº 5.669/1997;

Que este órgão está submetido aos princípios da legalidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Cassar e extinguir definitivamente, no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, a permissão nº 0102.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação

Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 07 de novembro de 2013.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT
.

SMTT de Maceió revoga e CASSA a Permissão de nº 2738 apos julgar processo administrativo

PORTARIA 489, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 115 do Decreto 5.669/97, o qual determina a imediata revogação da permissão, no caso ali especificado;

Que esta Administração realizou os atos necessários para validade e eficácia do ato, tal qual a criação de Comissão composta por três servidores;

Que o julgamento do processo administrativo de n° 07100.073259/2013, teve como base jurídica o artigo acima descrito combinado com o Grupo “D”, do já citado Regulamento;

Que o resultado final apresentado foi o de Revogação da permissão n° 2738;

Que este órgão está submetido aos princípios da legalidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Cassar e extinguir definitivamente no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, a permissão n° 2738.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 07 de novembro de 2013.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA


Superintendente da SMTT
.

SMTT de Maceió cassa e extingue Permissões de Taxi

Através de Portarias datadas de 07 de Novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município- DOM do dia 08 de Novembro de 2013, a Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;

Que esta Administração esgotou as vias administrativas razoáveis para solução da irregularidade acima destacada, na qual concedeu novos prazos aos permissionários em atraso com suas permissões, mediante portarias nº 158/2013, 201/2013 e 305/2013, todas desta SMTT;

A inobservância das portarias mencionadas por um grupo de permissionários, permanecendo com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

O resultado final apresentado pela Comissão de Julgamentos de Defesas/Recursos, foi o de extinção e cassação das permissão de nº 2667 – 2759 – 2779 – 2794 – 2837 – 2843 – 2885 – 3098 – 3181 – 3187 – 0299 – 0460 – 0486 – 0559 – 0597 – 0708 – 0714 – 0763 – 0825 – 0826 – 1015 – 1563 – 1607 – 1808 – 1900 – 2132 – 2146 – 2193 – 2338 – 2413 – 2555 – 2579 -, em razão da inércia dos permissionários, por não apresentar recurso/defesa dentro do prazo estabelecido;

Que este órgão está submetido aos princípios da legalidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Cassar e extinguir definitivamente, no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, as permissões nº 2667 – 2759 – 2779 – 2794 – 2837 – 2843 – 2885 – 3098 – 3181 – 3187 – 0299 – 0460 – 0486 – 0559 – 0597 – 0708 – 0714 – 0763 – 0825 – 0826 – 1015 – 1563 – 1607 – 1808 – 1900 – 2132 – 2146 – 2193 – 2338 – 2413 – 2555 – 2579.


Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 07 de novembro de 2013.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT


Obs: Para cada Permissão foi publicada uma Portaria

Taxistas de Marechal Deodoro fecham a entrada da Prefeitura em protesto




Um protesto no começo da tarde desta sexta-feira, (08) taxistas de Marechal Deodoro fecharam a entrada da Prefeitura Municipal.

Os taxistas queriam uma reunião com o prefeito para ajuda no combate ao transporte clandestino de passageiros que circulam no município.


O prefeito de Marechal Deodoro, não compareceu a reunião, que foi conduzida pelo chefe de gabinete Elson, o Capitão Vieira além do chefe da SMTT Raminho, bem como representantes da categoria dos taxistas.

Ficou acertado para o dia 12 de novembro que haverá uma reunião com representantes da ARSAL, BPTRAN, BPRV e SMTT às 9:00hs no espaço cultural.

08/11/2013 às 14:11

por realdeodorense –

Fonte:

 .

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

SMTT de Maceió convoca Permissionários para regularizar sua situação


PORTARIA 510, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
 
O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

Que a Portaria 305 de 05 de agosto de 2013, respeitando o princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, convocou os permissionários que se encontravam com permissões vencidas a mais de 60 (sessenta) dias após sua validade para apresentação de recurso ou defesa;

Que, após análise realizada pela Comissão composta por três servidores os processos foram julgados, tendo como resultado final o DEFERIMENTO do pedido de renovação anual dos anos que porventura estejam pendentes;

Que os permissionários aqui relacionados compareçam, impreterivelmente, até o dia 29 de novembro de 2013, para realizar os procedimentos necessários de regularização perante esta Superintendência, sob pena de cassação e extinção;

Portanto, convoca-se os permissionários abaixo relacionados para realizar a regularização de suas permissões:

2729 2744 2763 2789 2825 2826 2938 3169 3182 0008 0235 0245 0624 0684 0857 0878

 0897 1076 1080 1216 1341 1360 1389 1420 1469 1558 1661 1668 1684 1987 2016 2090 

2127 2221 2233 2248 2339 2402 2454 2462 2505 2531 2729 2744 2763 2789 2825 2826 

2938 3169 3182 0008 0235 0245 0624 0684 0857 0878 0897 1076 1080 1216 1341 1360 

1389 1420 1469 1558 1661 1668 1684 1987


RESOLVE:

Art. 1º. Convocar os permissionários acima citados a comparecerem a esta Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, para realizar renovação de suas permissões, impreterivelmente, até o dia 29 de novembro de 2013.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 07 de novembro de 2013.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT


Obs: Transcrito na integra do Diário Oficial do Município - DOM do dia 08 de Novembro de 2013.

.
.
 

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Temporada de cruzeiros movimenta turismo de Maceió


Nesta quinta-feira (7), às 9h, começa a temporada de cruzeiros 2013/2014, no Porto de Maceió. O primeiro navio que vai atracar no Porto é o MCZ Orchestra, com capacidade para 2.280 passageiros e 900 tripulantes, procedente de Recife e com destino a Salvador. A temporada segue nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, e até o momento estão confirmadas 22 atracações.

Para receber bem o turista, a Secretaria Municipal de Promoção do Turismo (Semptur) vai montar um Centro de Atendimento ao Turista (CAT) para munir os cruzeiristas com mapa da cidade (quatro idiomas), Navegue pelos Museus e Caminhe pela Cultura (inglês e português), além de folhetos sobre praias, artesanato e gastronomia.

Os turistas que já estão com passeios comprados assim, que descer do navio vão se dirigir aos ônibus das agências receptivas que estarão aguardando no local. Já os passageiros e tripulantes que preferem fazer outros roteiros turísticos em Maceió, a administração Porto vai disponibilizar transporte gratuito do cais até o Estacionamento do Jaraguá.

No Estacionamento do Jaraguá, no Centro de Atendimento ao Turista, alem da distribuição de folhetos, haverá seis associações de artesanato que vão promover e comercializar produtos no sistema de rodízio. A logística para receber bem os turistas, além da Semptur, também conta com o apoio da SMTT, SMCCU, Secom e Slum.

quarta-feira, 06 de novembro de 2013


Nide Lins/ 

Fonte:

Ascom Semptur

.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

SMTT de Maceió atende pedido do Sindicato dos Taxistas e ajusta a tarifa do Táxi

PORTARIA Nº 456 de 04 de novembro de 2013

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6047 de 02 de Janeiro de 2001, considerando o que definiu o Conselho Municipal de Transportes Coletivos, nomeado através da Portaria nº 1566 de 01 de Abril de 2013, do Excelentíssimo Senhor do Município de Maceió, publicada em 04 de Abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar os valores abaixo relacionados para cobrança dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel à Taxímetro – Táxi no Município de Maceió em:


Bandeirada - R$ 4,00 (Quatro reais)

Km Percorrido -Bandeira 1 - R$ 2,20 (Dois reais e vinte centavos)

Km Percorrido- Bandeira 2 - R$ 2,63 (Dois reais e sessenta e 3 centavos)

Hora Parada - R$ 13,20 (Treze reais e vinte e três centavos)original sem grifo

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando autorizada a cobrança das novas tarifas somente após a aferição dos Taxímetros dos Veículos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Dê ciência e cumpra-se.

Tácio Melo da Silveira

Superintendente da SMTT
.