sábado, 5 de novembro de 2016

PLATAFORMA UBER GANHA ALIADO NA JUSTIÇA.


MPE pedirá inconstitucionalidade de lei que proíbe serviço


 Os órgãos de trânsito ainda têm outra questão para debater, fiscalizar e acompanhar: a plataforma Uber, que ainda gera polêmica e problemas nas cidades que chegou, especialmente envolvendo os taxistas. Em Maceió, o caso saiu da Câmara de Vereadores, está no Ministério Público Estadual (MPE) e promete chegar ao Poder Judiciário estadual.

A Procuradoria-Geral de Justiça será atenta. Isso é o que garante o promotor Marcus Rômulo, que anunciou para a próxima semana acionar a PGJ sobre a Lei Municipal nº 6.552/2016, que proíbe o serviço de transporte de passageiros por carros particulares.

“Recebi na semana passada da Câmara de Vereadores uma cópia da lei. Avaliei e na próxima semana vamos dar entrada numa representação. Em São Paulo mesmo foi considerado institucional. Não se pode equiparar o serviço (Uber) a transporte clandestino e nem coletivo. Vou solicitar ao procurador-geral Sérgio Jucá que entre com ação direta de inconstitucionalidade no TJ”, afirma o integrante do MPE.

Marcus Rômulo contesta a decisão da Câmara Municipal de Maceió que, se for considerada inconstitucional, caberá ao Tribunal de Justiça de Alagoas decidir sobre a questão. Mesmo assim, ainda cabe recurso, podendo o caso parar em instâncias ainda superiores, em Brasília. “A Câmara não pode proibir uma atividade. Só uma Lei Federal pode decidir sobre isso. A Câmara pode até regulamentar, criar taxas, mas não pode proibir”, diz o promotor.

PROTESTO

O presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas, Ubiraci Correia, anunciou que novos protestos devem acontecer em Maceió contra o serviço Uber. Desta vez, a própria entidade deve tomar a frente de uma grande mobilização. “A categoria está tão preocupada que, por própria conta, os taxistas realizaram o último protesto (na quinta-feira), mesmo sem o sindicato chamar. Na primeira quinzena vamos anunciar um mega protesto”, declarou o ...


MACEIÓ, SáBADO      EDIÇÃO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2016

Fonte:
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