SEM VÍNCULO TRABALHISTA
Relação
entre taxista e segundo motorista é de parceria, diz TRT-3
A simples divisão de turno no uso
de um veículo e a prestação diária de contas não caracteriza subordinação entre
o dono do carro e o outro condutor, mas, sim, regime de parceria. Esse
entendimento foi aplicado pela 8º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) para reconhecer a relação entre um taxista e o proprietário do
carro e negar recurso que pretendia confirmar o vínculo de emprego.
Segundo o trabalhador, a
subordinação foi comprovada por meio da prestação de contas apresentada ao
proprietário do veículo. As informações contêm o total recebido no dia, a
quilometragem percorrida e o total do abastecimento. Ele também destaca que
esse documento permitia o controle de sua jornada de trabalho, dos gastos e dos
recebimentos.
O trabalhador disse que nunca
recebeu diretamente dos clientes e que tinha de repassar diariamente ao dono do
veículo um relatório para que pudesse receber sua comissão (30% do resultado).
Sua remuneração era de R$1.516,50.
Esse desequilíbrio, segundo o
trabalhador, somente poderia existir em típica relação de emprego. O julgador,
no entanto, não lhe deu razão. Esclarecendo que a ausência do termo escrito
entre as partes (Lei 6.094/74) não conduz à presunção de que o contrato tenha se
dado nos moldes celetistas, em face do princípio da realidade sobre a forma, o
julgador analisou os fatos e constatou que a relação entre o taxista e o dono
do veículo era de parceria.
Pela prova testemunhal, o relator
apurou que havia revezamento entre o trabalhador e o proprietário do veículo no
uso do carro, sendo que o taxista efetivamente recebia 30% do faturamento bruto
diário do táxi. Ademais, o proprietário arcava com as despesas de avarias e
combustível, sendo que essa última correspondia, em média, a 28% do faturamento
bruto.
Isso mostra que o suposto
empregador recebia, em média, 42% do faturamento bruto, ou seja, os percentuais
e valores recebidos por eles eram muito próximos, demonstrando que efetivamente
havia uma parceria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
000312-26.2015.5.03.0071 RO
13 de junho de 2016, 15h30
Fonte:
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