quinta-feira, 16 de junho de 2016

LEI nº 6.561, PERMITE O TÁXI DE MACEIÓ NOS CORREDORES DE TRANSPORTE COLETIVO,

LEI N°. 6.561 DE 15 DE JUNHO DE 2016.

PROJETO DE LEI Nº. 6.867/2016

AUTOR: VER. GUILHERME SOARES

PERMITE O TRÁFEGO DE TÁXI PERMISSIONÁRIO DE MACEIÓ NOS CORREDORES DE TRANSPORTE COLETIVO, DENOMINADOS DE FAIXA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica permitido o tráfego de táxi permissionário de Maceió em qualquer dia da semana, com ou sem passageiros nos corredores de transporte coletivo, denominados de faixa azul, todos os dias da semana.

Parágrafo único. Não haverá horário definido para permissão de trânsito dos veículos da modalidade táxi permissionário de Maceió nos corredores destinados a transporte coletivo da cidade de Maceió.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 15 de Junho de 2016.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió
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