LEI N°. 6.561 DE 15 DE JUNHO DE
2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.867/2016
AUTOR: VER. GUILHERME SOARES
PERMITE O TRÁFEGO DE TÁXI
PERMISSIONÁRIO DE MACEIÓ NOS CORREDORES DE TRANSPORTE COLETIVO, DENOMINADOS DE
FAIXA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal
de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica permitido o tráfego
de táxi permissionário de Maceió em qualquer dia da semana, com ou sem
passageiros nos corredores de transporte coletivo, denominados de faixa azul,
todos os dias da semana.
Parágrafo único. Não haverá horário
definido para permissão de trânsito dos veículos da modalidade táxi
permissionário de Maceió nos corredores destinados a transporte coletivo da
cidade de Maceió.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a
partir da data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em
15 de Junho de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
,
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