quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Instrução Normativa do CETRAN/AL define procedimento para a fiscalização das películas nos veículos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL

O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso I e II, do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público a Instrução Normativa:

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-CETRAN/AL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015

O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - CETRAN/AL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II e XI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e

CONSIDERANDO o comando do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Resolução 254/2007 do Contran estabelece que a verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade na administração pública.

RESOLVE instituir e aprovar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º O agente da autoridade de trânsito deverá autuar o cidadão por cometimento da infração prevista no artigo 230, XVI do Código de Trânsito Brasileiro no caso de condução de veículo com aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo e no caso de uso de películas não refletivas sem a gravação mediante chancela da marca do instalador e do índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película.

Art. 2º Nos demais casos de uso de películas não refletivas, o agente da autoridade de trânsito só deverá autuar o condutor por infração prevista no artigo 230, XVI do CTB mediante verificação dos índices de transmitância luminosa através da utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 30 de julho de 2015.

José Bastos Barroso
Presidente

Eliana Soares Araujo
Vice- Presidente
Marcelo de Mendonça Vasconcelos
DETRAN
Benedito Raimundo Arruda Cedrim
Sindicato de Psicólogos
Alexandre Tenório Acioli
DER
Cap. Marcelo Amâncio da Silva
Polícia Militar
José Carlos de Albuquerque Celestino
IMA
José Ricardo Correia Silva
SMTT/Maceió
Sávio Marconi Lúcio
SMTT/Arapiraca
Aurélio Mozart Rodrigues Brasileiro
SMTT/Palmeira dos Índios
Ubiraci Correia de Lima
SINTAXI-AL
Rubens José Simões Pimenta
SINTURB
Sebastião Correia da Rocha
SINMED
Arnoldo Sampaio Lins Chagas
Notório Saber na Área de Trânsito

Fonte:


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