IMPOSTO
Alagoanos
devem ficar atentos ao novo prazo para obtenção de 10% de desconto nos
pagamentos em cota única
Sefaz alerta usuários para
atentarem sobre novo prazo para obtenção de 10% de desconto do IPVA (Foto
Divulgação)
Sâmia Laços
A partir de fevereiro de 2016, a
Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) inicia o calendário de
cobrança do IPVA, em atenção às mudanças na legislação aprovadas pela
Assembleia Legislativa em outubro. Neste ano, será mantida a tabela com
vigência entre fevereiro e junho, englobando duas placas por mês e
possibilitando o parcelamento do imposto em até seis vezes sucessivas.
Confira abaixo.
Entre as mudanças previstas para
2016, está a alteração do método para desconto no valor do imposto. A partir de
agora, para ter direito ao desconto de 10%, os contribuintes com veículos de
placa com qualquer final (0 a 9) devem realizar o pagamento em parcela única
até o dia 29 de fevereiro.
O boleto com desconto deve ser emitido no site da
Sefaz www.sefaz.al.gov.br a partir do dia 1º de fevereiro.
Nos demais
meses, será possível realizar pagamento único ou parcelado sem a incidência do
desconto, em acordo com os prazos especificados na tabela acima.
Todos os preços de mercado, de
acordo com ano e modelo dos veículos, foram listados no anexo II da Instrução
Normativa SEF nº 39 publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial. De
acordo com comparação feita pela Sefaz Alagoas, os valores levantados para 2016
tiveram redução média de 2% em relação aos preços apresentados pela Fipe para
vigência em 2015.
Alíquotas
Para motocicletas, a alíquota é de
2% para 150 cilindradas, 3% para cilindrada de 150 até 400 e 4% para
motocicletas com cilindrada acima de 400. Veículos que funcionem através da
eletricidade possuem alíquota de 2%.
Para automóveis com até 80 cavalos,
a alíquota é fixada em 3%, de 81 a 160 cavalos a alíquota passa para 3,5% e,
para potência acima de 160 cavalos, a alíquota é definida em 4%. Ônibus,
micro-ônibus, caminhão, cavalo, mecânico, aeronave e embarcação permanecem com
alíquota de 1%.
Isenções
A legislação do IPVA também prevê a
ampliação da lista de direito à isenção,
beneficiando também veículos utilizados para atividades de transporte
complementar intermunicipal e moto táxi, além de favorecer novos tipos de
deficiência.
A isenção concedida ao transporte
complementar e mototáxi atende a pleito apresentado pelas categorias ao longo
de 2015 e busca dar condições ao empreendedor de oferecer, através da redução
de custos, serviços com mais qualidade e passagens com preços justos à
população.
Como explicou o secretário de
Fazenda, George Santoro, com a ampliação da isenção do imposto, aqueles
contribuintes que correspondam às especificações devem procurar atendimento na
unidade da Sefaz em Jacarecica para solicitar a isenção.
“Se o contribuinte está inserido
nas especificações que dão direito à isenção, basta procurar nosso atendimento
portando documentos comprobatórios para dar entrada no pedido de isenção. Nós
avaliaremos o pedido e faremos o deferimento”, esclareceu Santoro.
29/12/2015 11h15 - Atualizado em
30/12/2015 13h03
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