A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido feito pelo
Ministério Público de São Paulo para que a Prefeitura da capital fizesse uma
licitação para conceder o serviço de táxi na cidade. Na prática, quem não
participasse poderia ficar irregular, segundo o autor da ação civil pública, o
promotor Antônio Silvio Marques.
O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara de Fazenda Pública, afirmou em
decisão na segunda-feira (10) que o
serviço de táxi “não se trata
de atividade própria da Administração ou de serviço essencial, mas sim de
atividade de interesse coletivo, que pode, portanto, dispensar o processo
licitatório sem que haja nenhuma violação a princípio constitucional".
A decisão foi comemorada pela Adetax, entidade que representa 58
empresas de táxi na cidade e que participou do processo como interessada. A
associação também defendia que não deve haver licitação por não se tratar de
serviço público.
Discussão antiga
Em janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a Prefeitura
da capital a renovar os alvarás de táxis existentes. A decisão, porém, mantinha
a obrigação de se fazer nova licitação para a frota da cidade.
A ação contestou o método de sorteio utilizado para distribuir os
alvarás.Em agosto do ano passado, o promotor Silvio Marques chegou a conseguir
conseguiu na Justiça a proibição dos novos alvarás, derrubada em janeiro.
Marques afirmou que a ação “tem a função de resolver o problema formal que
existe há 25 anos e também propiciar que aquelas pessoas que não têm alvará e
querem trabalhar como taxistas tenham condições de fazer isso”.
Segundo o promotor, “hoje, boa parte daqueles que detém alvará não
trabalham como taxistas. Eles obtiveram alvará, acabaram alugando para algum
taxista e não exercem a função efetiva".
O promotor afirma que a concessão do alvará estava sendo feita de forma
irregular, em desacordo com o artigo 185 da Constituição Federal.
Quarta, 12 Março 2014 08:56
Por G1 | Para: CBN Foz
Publicado em São Paulo
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