domingo, 16 de março de 2014

Concessão de novas linhas para táxis desperta Ministério Público


Prefeito Beto Baia terá que remeter ao Ministério Público informações sobre novas concessões de linhas de táxis

Uma recomendação oriunda do Ministério Público Estadual, tendo como signatário o promotor de Justiça, Carlos Eduardo Baltar Maia, pode ter desdobramentos a decisão tomada pelos vereadores do município no tocante as concessões estabelecidas no projeto de Lei número 16/2003 de 05 de dezembro de 2013, que trata dos novos táxis na cidade.

Nesta data, a Câmara de Vereadores de União dos Palmares, reuniu os seus pares e aprovaram concessões de praça de táxis no município envolvendo também a SMTT. A votação teve quase a sua unanimidade no plenário Jairo Correia Viana.

O que o Ministério Público quer saber é  do  ”impacto de viabilidade das novas concessões criadas através da SMTT e um estudo da futura licitação municipal para concessão de outorga de táxis”.

O MP, através da sua Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de União dos Palmares deseja que “haja critérios claros e democráticos e objetivos que atendam aos profissionais taxistas e afastem aventureiros e especuladores por ser o serviço de transporte público considerado essencial”, disse Carlos Eduardo em sua recomendação de número 05/2014.

O prefeito Beto Baia terá quinze dias úteis para se explicar ao MP de União dos Palmares, sob pena de ser enquadrado em crime de desobediência conforme o artigo 330 do código penal e do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa e demais dispositivos legais aplicáveis.

Com essa suspeita levantada pelo Ministério Público onde pode “haver indício de irregularidade no processo das concessões estabelecidas no projeto de Lei número 16/2003  de 05 de dezembro de 2013, tudo será, possivelmente refeito.

O prefeito Beto Baia disse a Gazetaweb que vai “disponibilizar de todos os documentos solicitados pelo MP para se aprofundar cada vez mais nessa questão e quem dever que pague”, comentou.

• 16 DE MARÇO DE 2014 • 7:16 AM 

IVAN NUNES

Fonte:
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