A instrução normativa que trata de isenção do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) de veículo destinado ao transporte autônomo de
passageiros (táxi) sofreu algumas alterações no tocante à contribuição ao INSS
(Instituto Nacional de Seguro Social) e regularidade de pagamento.
O INSS, ao contrário do que todos pensam, não é facultativo para quem
exerce a atividade regulamentada, mas sim obrigatório, independentemente de ser
aposentado ou não.
É necessário estar regular com os pagamentos ao INSS durante o período
em que o taxista fizer uso da isenção, ou seja, do requerimento até o momento
final quando vencer os dois anos de uso da isenção.
Caso não cumpra com as normas estabelecidas pela Receita Federal, o
taxista estará sujeito a multas. A instrução normativa obriga, por
exemplo, quem estiver requerendo isenção
do preenchimento de declaração de Regularidade Fiscal e nesta consta: “Declara,
sob penas da lei, estar regular quanto ao recolhimento da contribuição
previdenciária, na condição de contribuinte individual do RGPS (Regime Geral de
Previdência Social)”.
O artigo 299 do Decreto Lei 284, de 7 de setembro de 1940, do Código
Penal, diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia
constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a cinco anos.
Para pedir a isenção são necessários: requerimento, declaração de
disponibilidade financeira, declaração de regularidade fiscal, certidão da
PGFN, xérox autenticado da CNH, certidão do DTP e procuração, se a entrada for
dada por terceiro.
03/12/2013
Diário de S. Paulo
Fonte:
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