quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

SMTT de Maceió Convoca Permissionário de Táxi para regularizar sua situação

PORTARIA 547, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013


O Superintendente da SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e


CONSIDERANDO:


O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de taxi urbano sob pena de extinção, de ate sessenta dias após vencida a sua validade;

O significativo numero de permissionários da exploração do serviço supra e cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

Que a aplicação da penalidade prevista para a situação em comento(extinção da Permissão) poderia acarretar déficit na prestação do serviço publico, vez que o cadastro e emissão de novas permissões dependem de processo licitatório;

Que este órgão esta submetido aos principio da supremacia do interesse publico e da comunidade do serviço desta mesma natureza;


RESOLVE:


Art. 1º - Convocar os permissionários da prestação de serviço público de transporte de passageiros individual urbano (taxi) que estão na situação irregular, conforme permissões de táxi em anexo único desta portaria, para comparecer a esta SMTT ate o dia 31 de Janeiro de 2014, objetivando a sua regularização.

Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no Art. 96, III do Decreto Municipal nº 5.669/97, ou seja, somente os casos de inexistência de requerimento para renovação da permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento.

Art. 2º - O comparecimento do permissionário que trata o Art. 1º desta portaria, por si só, não gerara o direito a renovação, estando este condicionada a existência apenas da irregularidade tratada no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Será concedida ao permissionário inicialmente, a renovação com caráter provisório, somente tornando-se valida para todos os efeitos após posterior analise criteriosa da sua permissão.

Parágrafo único. A renovação será automaticamente revogada nos seguintes casos:

I – constatação das demais hipóteses previstas no Art. 96 do Decreto Municipal nº 5.669/97;

II – nas hipóteses previstas no Grupo “D” do anexo II do Decreto Municipal nº 5.669/97;

III – por decisão do Superintendente da SMTT, devidamente justificada(ex. existência de outras irregularidades apuradas pelo setor competente do Órgão, etc.), assegurado ao permissionário o direito do contraditório e ampla defesa.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2013.


TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT




ANEXO ÚNICO DA PORTARIA __ DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.

CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS COM RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO PENDENTE.


0232 - 0076 - 1321 - 2187 - 0385 - 1933 - 1631 - 1844 - 1647 - 0628 - 1001 - 1402 - 1246 - 1663 - 1948 - 3031 - 1342 - 0135 - 1574 - 1746 - 1342 - 1204 - 1654 - 0651 - 1290 - 1948 - 2555 - 1151 - 2297 - 1901

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