Motorista autônomo é impedido de circular livremente nas dependências
do aeroporto
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e à
Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Largo para que se
abstenham de impedir ou limitar, de quaisquer formas, o acesso de taxistas
ainda que não concessionários/permissionários às áreas do Aeroporto
Internacional Zumbi dos Palmares quando do embarque ou desembarque de clientes
previamente contratados.
Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação
foi elaborada no curso de um Inquérito Civil Público instaurado para apurar
notícia de restrição aos motoristas autônomos de táxi, que atuam em Maceió e
adjacências sem o ponto fixo, de atuar na área do Aeroporto.
O órgão apurou que taxistas que não fazem parte da cooperativa que
opera dentro do local eram impedidos de se locomover ao desembarcar seus
clientes no Aeroporto Zumbi dos Palmares ou ao embarcá-los em razão de prévia
contratação ou acordo, inclusive sendo submetidos a situações constrangedoras e
vexatórias. Foi constatada ainda a restrição ao direito de escolha dos próprios
clientes que contrataram tais serviços.
Na recomendação, a representante do MPF/AL ressalta as disposições da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no artigo XIII, 1, estabelece
expressamente, que "toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e
residência dentro das fronteiras de cada Estado".
Base legal
A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, o artigo 5º
da Constituição Federal. O primeiro inciso trata de forma expressa do direito
fundamental à locomoção. Já o inciso XIII trata do direito fundamental ao livre
exercício do trabalho, ofício ou profissão. Por fim, o Código de Defesa do
Consumidor garante também o direito irrestrito do consumidor à ampla liberdade
de escolha dos serviços postos a sua disposição.
A Infraero e a SMTT de Rio Largo terão o prazo de 30 dias, contados a
partir do recebimento da recomendação, para se manifestarem sobre o acatamento,
ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da
recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
15:15 - 08/11/2012 Da Redação
Fonte: Com Assessoria
Ministério Público Federal
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