quinta-feira, 8 de novembro de 2012

MPF quer que taxistas não credenciados tenham acesso ao aeroporto



Motorista autônomo é impedido de circular livremente nas dependências do aeroporto

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Largo para que se abstenham de impedir ou limitar, de quaisquer formas, o acesso de taxistas ainda que não concessionários/permissionários às áreas do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares quando do embarque ou desembarque de clientes previamente contratados.

Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação foi elaborada no curso de um Inquérito Civil Público instaurado para apurar notícia de restrição aos motoristas autônomos de táxi, que atuam em Maceió e adjacências sem o ponto fixo, de atuar na área do Aeroporto.

O órgão apurou que taxistas que não fazem parte da cooperativa que opera dentro do local eram impedidos de se locomover ao desembarcar seus clientes no Aeroporto Zumbi dos Palmares ou ao embarcá-los em razão de prévia contratação ou acordo, inclusive sendo submetidos a situações constrangedoras e vexatórias. Foi constatada ainda a restrição ao direito de escolha dos próprios clientes que contrataram tais serviços.

Na recomendação, a representante do MPF/AL ressalta as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no artigo XIII, 1, estabelece expressamente, que "toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado".

Base legal

A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, o artigo 5º da Constituição Federal. O primeiro inciso trata de forma expressa do direito fundamental à locomoção. Já o inciso XIII trata do direito fundamental ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão. Por fim, o Código de Defesa do Consumidor garante também o direito irrestrito do consumidor à ampla liberdade de escolha dos serviços postos a sua disposição.

A Infraero e a SMTT de Rio Largo terão o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestarem sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

15:15 - 08/11/2012 Da Redação


Fonte: Com Assessoria

Ministério Público Federal
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