Imagine a situação: você faz compras e guarda as sacolas no banco do
passageiro ou no de trás do carro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), esse comportamento, que pode ser observado em todos os estacionamentos
de supermercados e shoppings centers, é uma infração, pois as mercadorias podem
sair do lugar por conta de uma freada brusca ou um acidente e atingir o
motorista e os passageiros.
"Existem situações curiosas que são infrações de trânsito, mas as
pessoas não sabem", diz o instrutor de trânsito, Carlos Augusto Elias, que
também presta serviço para a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).
"Muita gente sabe que falar ao telefone enquanto dirige é uma, mas não tem
consciência que colocar o telefone, ou qualquer outro objeto, no colo também é
proibido", explica Elias.
O instrutor também diz que um instrumento dos veículos que poucos sabem
utilizar de forma apropriada é a buzina. "Primeiro, é ilegal buzinar das
22h até as 6h. Mesmo de madrugada, quando vai atravessar um cruzamento e quer
avisar, é proibido e muitos fazem isso".
Outra infração cometida por muitos é buzinar quando seu time faz um
gol. "Não pode. O aviso sonoro só é para ser usado como uma pequena
advertência, no horário permitido, e não ser de grande duração. Aquelas
buzinadas de quase um minuto durante um engarrafamento também são
ilegais."
Outro cenário muito observado é a utilização errada da marcha ré. A ré
somente é para ser usada na realização de manobras. Qualquer outra situação é
ilegal. Se você está procurando um endereço e percebe que passou um pouco do
local, é preciso fazer o retorno: não pode engatar a ré. Essa marcha só é para
ser utilizada quando for estacionar.
Além dessas mais desconhecidas, o instrutor alerta para duas infrações
que alguns conhecem, mas ignoram: a preferência do pedestre que está na faixa e
como ultrapassar ciclistas com segurança. "Não importa se o sinal está
verde para os motoristas. Se tem alguém esperando para atravessar a faixa de
pedestres, a preferência é deles e isso tem que ser respeitado," alerta
Carlos Elias.
Uma ocorrência mais grave é quando um motorista vai ultrapassar um
ciclista. "O código diz que automóveis devem estar a pelo menos um metro e
meio dos ciclistas quando fazendo a ultrapassagem. Se passam muito perto, podem
desestabilizar a bicicleta e causar um acidente," esclarece o instrutor.
Para Gabriela Santiago, estudante de 21 anos, tudo isso é novidade.
"Tirei minha habilitação em 2010 e não lembro de nada disso ter sido
debatido durante as aulas. Só ensinam o básico, e assumem que já sabemos muitas
coisas. Não fazia ideia que tinha que dar a vez para o pedestre na faixa mesmo
com o sinal verde para mim" disse a estudante. Para Acener Leão, dona de
casa de 53 anos, a maior surpresa foi em relação à proibição de bolsas nos
bancos do carro: "Quando faço a feira do mês, quase tudo vai na mala, mas
vou ao supermercado quase toda semana e essas compras menores são colocadas nos
bancos mesmo".
Segundo Carlos Elias, isso acontece pois "as autoescolas não
ensinam você a ser um bom condutor, mas, sim, a passar no teste do
Detran." Todos esses comportamentos são considerados como infrações leves
pelo CTB e a multa é de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Com exceção da
ultrapassagem de ciclista em uma distância de menos de um metro e meio - nesse
caso, a infração é média e a punição é de R$ 85,13 e quatro pontos.
Pedestres
"Quem anda a pé também tem que seguir as leis, mas essas são de
difícil aplicabilidade". Ele explica que é ilegal atravessar fora da faixa
se ela estiver a menos de 50 metros. O CTB também estabelece que os pedestres
devem cruzar a rua em linha reta "Ir na diagonal é proibido", diz
Carlos Elias. A multa é de R$ 26,60 para essas infrações. "Mas até mesmo
os guardas de trânsito sabem que é difícil cobrar isso" finaliza o instrutor.
Postado em 05/10/2012 13:16
Fonte: NE 10
Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito
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