sábado, 28 de maio de 2016

Vítimas de assaltos, taxistas trabalham assombrados

Apesar de todo o esforço das forças de Segurança Pública, a população compartilha de um sentimento de temor diante da possibilidade de ser mais uma vítima desse ato criminoso. A categoria dos taxistas trabalha assombrada pelos assaltos seguidos de sequestro. Segundo contou o secretário-geral do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi/AL), Fernando Ferreira, a categoria se tornou alvo constante dos bandidos.

“Dos mais de três mil taxistas que rodam em Maceió, temos cerca de mil trabalhando à noite, horário em que eles mais são pegos. E, apesar deles nos contarem, quando esses casos de violência acontecem, nem sempre dão queixa à polícia, por causa do trauma que sofreram e por não quererem estender mais a experiência. E ainda há muitos casos que o sindicato desconhece simplesmente porque eles preferem não falar e correr em busca de recuperar os bens perdidos”, diz Ferreira.

RELATO

Thiago Holanda, de 36 anos, esteve com Aloísio e outros companheiros assim que a vítima foi resgatada pela polícia. Aliviado por não ter acontecido nada de mais grave com o amigo, Thiago relembra os dois sequestros que sofreu, somados aos outros sete casos de assalto que coleciona durante os quase 20 anos de profissão. “Já fui vítima de sequestro relâmpago duas vezes, a última foi há dois anos. Lembro que era o início da noite, quando eu deixava uma passageira em casa, no Clima Bom, e no momento em que desembarcava as bagagens dela, três homens nos abordaram anunciando o assalto e ordenando que a gente entrasse no carro. Eu ainda pedi para que deixassem a mulher e fui levado para os piores momentos da minha vida”, contou o taxista.

Matéria completa nas bancas ou no formato digital

MACEIÓ, SáDADO     

EDIÇÃO DE 28 DE MAIO DE 2016

Fonte:
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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Farol baixo nas rodovias

Farol baixo nas rodovias

Após duas resoluções do Contran (810/96 e 18/98) que apenas recomendavam o uso de faróis baixos acesos nas rodovias, finalmente o procedimento torna-se obrigatório. A mudança veio através da Lei 13.290/16, publicada hoje no DOU.

O QUE MUDOU: A nova lei altera os artigos 40 e 250 do CTB:

"Art. 40. ..................................................................................
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................." (NR)

"Art. 250. ................................................................................
I - .............................................................................................
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
..............................................................................................." (NR)

AUTORIA: O Projeto de Lei é de autoria do deputado Rubens Bueno, tendo sido relatada pelo senador José Medeiros, policial rodoviário federal.

PENALIDADE: A penalidade prevista para que conduzir seu veículo em rodovias (seja em trecho rural ou urbano) com os faróis baixos desligados, é de multa média, no valor de R$ 85,13, mais 4 pontos na habilitação.

A PARTIR DE QUANDO: As novas regras valerão somente daqui há 45 dias, ou seja, no dia 08/07/2016. Até lá a fiscalização será apenas educativa.

EFETIVIDADE: Grande parte dos condutores já utiliza o luz baixa acesa durante o deslocamento em rodovias. É bastante óbvio que o procedimento aumenta a visibilidade do veículo em todas as condições, mas especialmente em dias nublados ou chuvosos (muito comuns em países tropicais, como o Brasil), no lusco fusco do amanhecer e do pôr-do-sol, em condições de sombra sobre a pista de rolamento e em condições de sol contrário ao veículo. Tal dificuldade é agravada para veículos que possuem tons mais escuros ou próximos à cor do pavimento.

CONSUMO DE COMBUSTÍVEL: Qualquer acréscimo de consumo de energia no veículo acarreta um trabalho maior do alternador, que precisa compensar a vazão mais rápida da bateria. Esse peso maior no alternador faz com que o motor gaste mais combustível. No caso do uso dos faróis baixos acesos, ao contrário do que muitos pensam, o acréscimo de consumo de energia é desprezível, ficando na ordem de 130 W em média (55 W de cada farol + as luzes de posição). Tal consumo de energia compromete menos que 0,2 HP do motor. Só para comparação, o ar condicionado compromete 8 HP em média, ou seja, 40 vezes mais.

ALTERNATIVA: Apesar de não estar expresso na lei, a Resolução 227/06 do Contran trouxe há alguns anos atrás a alternativa dos faróis de rodagem diurna, ou DRL (Daytime Running Light), formado por LEDs, que cumprem exatamente o mesmo papel esperado hoje pelos faróis baixos acesos. Segundo a citada norma "Farol de rodagem diurna" é o farol voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período de dia. A grande vantagem do DRL, é que ele funciona independentemente da vontade do motorista, acendendo junto com a partida do motor, evitando esquecimentos. A outra vantagem é sua vida útil, estimada em pelo menos 5.000 horas.

ACIDENTES: A primeira resposta de o condutor envolvido em colisão com outro veículo é, invariavelmente, de que NÃO VIU o outro há tempo. Neste ponto a utilização do facilitador de visualização (farol ou DRL), obviamente trará uma redução no número de acidentes, especialmente colisões frontais e transversais.

terça-feira, 24 de maio de 2016
Fonte:
blogbizuário
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Maceió não terá Uber, mas Câmara pode aprovar serviço de táxi executivo

Projeto de autoria do vereador Chico Filho deve entrar em votação ainda esta semana

Apesar de a Câmara Municipal ter promulgado a Lei que proíbe o uso de carros particulares cadastrados por aplicativos para transporte remunerado, a exemplo do Uber, a capital poderá ter um serviço de táxi executivo. O projeto deve voltar a plenário ainda esta semana para apreciação e votação em plenário.

O projeto de lei, de autoria do vereador Chico Filho (PP), entrou em pauta na sessão da última quinta-feira (19), mas a discussão do projeto foi adiada após o vereador Galba Neto (PMDB) pedir vistas.

“O projeto trata de táxi executivo e minha preocupação é com relação a uma matéria já aprovada pela Casa, que fala justamente sobre as atividades análogas às atividades dos taxistas. Temos uma legislação que veda este uso do aplicado, sendo o mais usado hoje o Uber. E a minha preocupação era somente esta. Eu já dei uma analisada no projeto e já passei para o meu jurídico que também está avaliando. A princípio não encontrei nada ainda que possa me fazer ser contrário, mas vou esperar a avaliação do jurídico, para saber se teria alguma margem dentro do projeto para que se viesse a implantar isso posteriormente”, explicou o vereador.

De acordo com o projeto, será regulamentado um serviço de táxi já previsto na legislação municipal e que não teria semelhança com os serviços disponibilizados pelo Uber, é o que explica o autor da matéria, vereador Chico Filho. “A Lei que regulamenta o serviço de táxi em Maceió prevê a figura do táxi comum, da lotação e do executivo. Hoje já é regulamentado o táxi comum e estamos querendo regulamentar o táxi executivo, que seria serviço diferenciado, exclusivo, de qualidade, para um público diferenciado. Esse é o objetivo do projeto. No projeto nós criamos algumas praças para que sejam sorteadas entre os motoristas auxiliares, já cadastrados na SMTT, e outras para que sejam sorteadas entre pessoas que tenham interesse em ter um táxi”, explicou o vereador.

O projeto deve entrar em pauta ainda esta semana e, caso seja aprovado, criará mais quatrocentas praças para táxi executivo em Maceió.

24/05/2016 18:46     

Izabelle Targino        
Alagoas24horas

Fonte:


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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Motoristas de transporte "lotação" protestam por ruas de Maceió

Motoristas que fazem transporte do tipo "lotação" realizam uma manifestação, na manhã desta segunda (23), para reivindicar a aprovação do projeto de lei que regulariza a atuação da categoria.

Cerca de 250 veículos saíram da entrada do Benedito Bentes, seguiram até a Avenida Durval de Góes Monteiro, no Tabuleiro, e depois pela Avenida Fernandes Lima, no Farol, tendo como destino final o gabinete da Prefeitura de Maceió, em Jaraguá. Eles bloqueiam só uma faixa da via.

A categoria também alega estar sendo alvo de uma fiscalização exagerada por parte de agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que estariam aplicando multas abusivas.

Os motoristas pedem uma audiência com o superintendente da SMTT para tentar resolver a situação.

Um projeto de lei para legalizar o serviço já está sendo discutido na Câmara de Maceió. O tema também será debatido em audiência pública, marcada para o dia 20 de junho.

Por meio de nota, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou que atua na fiscalização do transporte público de passageiros em Maceió, dando suporte à atividade regular praticada pelas empresas licitadas de transporte coletivo e por taxistas devidamente cadastrados, além do transporte escolar e turístico.

"O transporte clandestino de passageiros não tem nenhum amparo legal, indo de encontro à política municipal de transportes e à Lei Federal de Mobilidade Urbana, que regulamenta a atividade em âmbito nacional".

23/05/2016 9h40

Atualizada às 11h40

Fonte:
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sábado, 21 de maio de 2016

Lei que proíbe serviços de transporte como 'Uber' entra em vigor em Maceió II

LEI Nº. 6.552

DE 19 DE MAIO DE 2016

PROJETO DE LEI Nº. 6.760

Autor: Vereador Galba Netto

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS ATRAVÉS DE APLICATIVOS PARA TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ART. 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1° - Fica proibido, na circunscrição da Cidade de Maceió, a prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico sem a autorização do poder público municipal.

Parágrafo Único – Enquadra-se na proibição disposta no caput desse artigo o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos.

Artigo 2º - Para efeitos dessa Lei fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências do Decreto nº. 5.669/1997, que estabelece normas para execução do serviço de transporte remunerado na cidade de Maceió.

Artigo 3º - Na hipótese de desrespeito a essa lei fica o condutor sujeito às sanções previstas no art. 231 VIII do Código de Transito Brasileiro e demais normas aplicáveis à espécie.

Artigo 4º - Em caso de desrespeito desta lei pelas empresas administradoras do aplicativo aplicar-se-á multa administrativa no valor de 10.000,00 (Dez mil reais); e aos estabelecimentos comerciais infratores aplicar-se-á multa administrativa no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Artigo 5º - Demais regulamentações complementares, para fiel cumprimento desta lei, serão editadas por Decreto do Poder Executivo.

Artigo 6º - As despesas com a execução dessa lei correrão a conta das datações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 19 de Maio de 2016.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

Fonte:
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió

Maceió, Sexta-feira,

20 de Maio de 2016

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sexta-feira, 20 de maio de 2016

Lei que proíbe serviços de transporte como 'Uber' entra em vigor em Maceió I


Projeto de autoria do vereador Galba Netto prevê multa de R$ 10 mil para os infratores

O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PSDB), promulgou nesta sexta-feira (20) a Lei nº 6.552, de 19 de maio de 2016, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados por aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas no âmbito da capital alagoana. A matéria foi requerida pelos taxistas do município e recepcionada pelo vereador Galba Netto (PMDB), autor do projeto de lei aprovado por unanimidade em plenário e publicado em Diário Oficial. A infração da lei promulgada hoje pode gerar uma multa no valor de R$ 10 mil.

Para que a lei fosse elaborada, o vereador Galba, após ter sido procurado pela categoria, estudou o assunto e descobriu que o ingresso de empresas como a Uber no mercado brasileiro não estava amparado por nenhuma legislação. “A lei que aprovamos em Maceió é direcionada a qualquer empresa que atue sem atender os requisitos determinados pelo Decreto de nº 5.669, de 1997, que regulamenta a concessão de praças de táxis na capital”, acrescentou ele.

De acordo com o vereador, as empresas que cadastram carros particulares por aplicativos exigem apenas do motorista e do usuário um cartão internacional. “Estas empresas não pagam impostos para funcionar e não estão submetidas a nenhuma regulamentação no Brasil. Para que um motorista preste serviços para elas basta, além do carro particular, ter um cartão internacional, já que 20% do valor das corridas são automaticamente revertidos para a empresa fora do Brasil, à margem de qualquer legislação em vigor no país”, afirmou Galba.

O parlamentar esclareceu que o uso de aplicativos como Easy Taxi e 99 Taxis, que estão em conformidade com o Decreto nº 5.669, de 2007, não são atingidos pela lei promulgada nesta sexta-feira. “Nós até incentivamos o uso da tecnologia para aperfeiçoar o serviço para a população e o trabalho do taxista. O que a lei proíbe é o serviço remunerado feito por carros particulares que atendem critérios estabelecidos apenas pelas empresas. Maceió possui uma legislação criteriosa e atualizada para a circulação de táxis que não pode ser ignorada”, disse ele.

Presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas, Ubiracy Correia reforçou a necessidade da nova lei. “A concessão para que um táxi possa rodar é dada pelo poder público, que exige uma série de adequações nos veículos. Para trabalhar, os taxistas, além de pagar taxas, precisam estar de acordo com as normas da SMTT, do Inmetro, do Detran e se tiver GNV também precisam atender à regulamentação. O aparecimento de empresas como a Uber nos deixou com medo, já que seria uma concorrência desleal. Essa lei nos dá mais segurança”.

O sindicalista disse ainda que a frota de três mil táxis que circula em Maceió é suficiente para a demanda. Segundo ele, há dez anos, uma lei municipal proibiu novas concessões de táxis já que na capital elas eram emitidas sem nenhum critério técnico, muitas vezes em troca de favores políticos. “Tínhamos muitos taxistas ociosos, o que comprometia até a renovação da frota. Hoje, temos um táxi para cada 350 habitantes, quando o parâmetro usado no país é de um táxi para cada 500 habitantes. Isso mostra que a nossa frota corresponde tranquilamente à demanda”, afirmou Ubiracy Correia.

20/05/2016

Fonte: