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Feliciano: os taxistas tem que apoiar a luta contra a exploração sexual infanto-juvenil.A Câmara analisa o Projeto de Lei 4332/12, do deputado Pastor Marcos Feliciano (PSC-SP), que pune o taxista com a perda da permissão de trabalho se ele beneficiar o turismo sexual. A proposta altera a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão.De acordo com conceito da Organização Mundial do Turismo adotado pela proposta, o turismo sexual é feito de viagens organizadas com o propósito de se ter relações sexuais comerciais do turista com residente do local de destino.O autor da proposta afirmou que grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, costumam atrair torcedores interessados na exploração sexual. “Nossa preocupação aumenta na medida em que consideramos aquela parcela mais carente do nosso contexto social”, afirmou Feliciano.De acordo com Feliciano, os taxistas precisam apoiar a jornada contra a exploração sexual infanto-juvenil.TramitaçãoA proposta ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.Íntegra da proposta:Reportagem – Tiago MirandaEdição – Marcelo WestphalemFoto: Arquivo/ Alexandra Martins05/10/2012 12:01'Agência Câmara de Notícias'.
sábado, 6 de outubro de 2012
Taxista que favorecer turismo sexual poderá perder permissão
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
POLUIÇÃO ROUBA SAÚDE DE TAXISTAS
Saúde :
Trabalhadores que atuam no trânsito estão mais propensos a doenças, que
vão de inflamações a câncer, aponta pesquisa.
Profissionais que trabalham diariamente no trânsito, expostos à
poluição das ruas, estão mais sujeitos a doenças do que os que atuam em áreas
menos poluídas. A conclusão está em um estudo feito na capital paulista por
pesquisadores das universidades Federal de São Paulo (Unifesp), USP e Harvard
(EUA), envolvendo taxistas e fiscais de tráfego. O coordenador da pesquisa,
professor Paulo Saldiva, do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina
da USP, disse que o ar poluído provocou inflamação nos olhos e nos pulmões,
alterações na pressão arterial e no ritmo cardíaco, distúrbio pró-coagulante,
maior tendência à obesidade, conjuntivite, rinite e maior número de quebras
cromossômicas, o que significa mais risco de câncer, "tanto nas mucosas
expostas, quanto nas células circulantes".
Saldiva, que também é integrante do Comitê Científico da Universidade
de Harvard e fez parte do Comitê da Organização Mundial da Saúde (OMS) que
definiu padrões de qualidade do ar, destacou que, além do maior risco de
doenças, os profissionais expostos à poluição das ruas apresentaram "ações
adaptativas", ou seja, alterações no corpo para se adaptar e trabalhar no
limite, devido às situações de ruído e estresse, comuns aos grandes centros
urbanos. "Por exemplo, no controle da pressão arterial, o sistema que
inibe que a gente aumente a pressão está ligado no máximo", explicou.
Durante quatro anos, os pesquisadores acompanharam grupos altamente
vulneráveis aos gases poluentes expelidos pelos veículos: 71 taxistas e 30
funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que são responsáveis
pela fiscalização do trânsito. Para efeito de comparação, foi analisado um
grupo menos vulnerável, de 20 trabalhadores do Horto Florestal, que fica na
Serra da Cantareira, região da capital com menor nível de poluição. A pesquisa
envolveu 90 cientistas de especialidades como oftalmologia, clínica médica,
cardiologia, pneumologia, patologia e até matemática.
As conclusões foram apresentadas durante o Seminário Científico da
Poluição Ambiental, na cidade de São Paulo. Segundo Saldiva, os estudos ainda
não estão concluídos e a apresentação trouxe uma noção geral dos resultados. Os
cientistas ainda formularão um relatório que será encaminhado ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que financiou a
pesquisa.
Hepatite
Por trabalharem com instrumentos cortantes e perfurantes, manicures e
tatuadores são alguns dos profissionais mais vulneráveis a contrair hepatite.
De olho na proteção dessas pessoas, o Ministério da Saúde abriu o concurso
cultural Arte, prevenção e hepatites Virais para Tatuadores e Manicures. Os
participantes deverão apresentar trabalhos relativos ao tema nas modalidades
arte em unhas, desenho para tatuagens e relatos de experiências. As inscrições
podem ser feitas até o dia 20 de setembro. Os prêmios vão de televisões a
quantias de R$ 2 mil e R$ 5 mil. O edital está disponível na internet.
Fonte: Estado de Minas - Publicado: 28/09/2012
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domingo, 23 de setembro de 2012
Quem entrega carro a motorista bêbado pode responder por homicídio, diz STJ
Decisão foi dada em
processo de acidente ocorrido em Pernambuco
Entregar a direção
de veículo automotivo a motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio
qualificado com dolo eventual. Ele ocorre quando o agente, mesmo sem buscar o
resultado morte, assume o risco de produzi-lo. O entendimento foi dado pela
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido de habeas corpus
contra julgado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Em fevereiro de
2010, segundo a acusação, o réu, já alcoolizado, entregou a direção de seu
carro a uma amiga, que também estava embriagada. Ocorreu um acidente e a amiga,
que conduzia o carro, morreu. No veículo foi encontrada pequena quantidade de
cocaína. O réu foi acusado de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º,
incisos II, III e IV do Código Penal). Impetrou-se habeas corpus para trancar a
ação, sustentando haver inépcia de denúncia e falta de justa causa. Entretanto,
o TJPE negou o pedido, afirmando que a adequação da acusação seria verificada
no curso do processo, com a produção de provas.
No STJ, a defesa
insistiu na tese de erro na denúncia, pois não teria ocorrido homicídio, e sim
o delito do artigo 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB):
entregar a direção de veículo para pessoa não habilitada, incapaz ou
embriagada. Com isso, voltou a pedir o trancamento da ação.
Indícios suficientes
A relatora do
processo, ministra Laurita Vaz, considerou que eventual erro na tipificação do
crime não torna a peça acusatória inepta. “O réu defende-se dos fatos
objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída
pelo Ministério Público ao fato delituoso”, afirmou. Além disso, ela
prosseguiu, o trancamento de ação penal por habeas corpus, por falta de justa
causa, exige que fique claro que a imputação de delito não tenha indício apto a
demonstrar a autoria.
Porém, no
entendimento da relatora, a denúncia descreve de modo suficiente a existência
do crime em tese e também a autoria, com os indícios necessários para iniciar a
ação penal. Ela acrescentou que a atual tendência jurisprudencial é de imputar
o crime de homicídio a quem passa a direção a pessoa embriagada, pois, mesmo
não querendo a morte da vítima, assumiu o risco de produzi-la, configurando o
dolo eventual.
“Ressalto que se
deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que
resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de
dolo eventual absolutamente contrária à melhor exegese do direito”, ponderou.
Para Laurita Vaz, as
circunstâncias do acidente descritas na acusação podem caracterizar o dolo
eventual. A vítima, além de estar embriagada, dirigiu o carro de madrugada, em
lugar arriscado, sem cinto de segurança e em velocidade superior a 100 km/h. A ministra
também acrescentou que desclassificar uma acusação pela análise da vontade do
agente não é da jurisdição do STJ, sendo isso tarefa do juízo de direito que
trata do processo. Ela negou o pedido de habeas corpus e foi acompanhada de
forma unânime pelos demais ministros da Quinta Turma.
09:34 - 22/09/2012
Fonte: STJ
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quarta-feira, 19 de setembro de 2012
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Lei reconhece a não incidência de Pis/Cofins para cooperativas de radiotáxi
Artigo
Com a Lei nº 12.469, as sociedades cooperativas poderão
deduzir da base de cálculo das contribuições sociais os valores que recebem de
usuários dos serviços dos cooperados e que são repassados aos associados,
praticamente zerando a base de cálculo.
No último dia 18 de maio de 2012, foi sancionada a Lei
12.469, objeto da conversão da Medida Provisória 549/2011, a qual inicialmente
tratava apenas de benefícios fiscais aos insumos utilizados por pessoas com
necessidades especiais, mas sofreu emendas no Congresso Nacional e passou a
conter dez artigos, dos quais seis foram vetados pela Presidente da República,
Dilma Rousseff.
No caso das associações civis e das sociedades cooperativas
de radiotaxi, através do artigo 10 da Lei 12.469, foram acrescentados os artigos
30-A e 30-B à Lei 11.051/2004. O artigo 30-A permite a exclusão da base de
cálculo os valores repassados pelas cooperativas aos taxistas associados, bem
como as receitas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando
adquiridos de pessoas físicas não associadas e as receitas financeiras
decorrentes de repasses de empréstimos a associados contraídos em instituições
financeiras, até o limite dos encargos a estas devidos.
No seu parágrafo único, consta que a cooperativa que fizer
uso de qualquer das exclusões previstas no caput, ficará sujeita à incidência
da contribuição para PIS/Pasep na forma prevista no artigo 13 da Medida
Provisória 2158/35, ou seja, terá de recolher o percentual de 1% (um por cento)
sobre a folha de salários. Já o artigo 30-B
concedeu a remissão e a anistia tanto às associações civis como às cooperativas
de radiotáxi em relação aos valores passíveis de exclusão na forma prevista no
artigo 30-A.
O reconhecimento da não incidência tributária e a concessão
do “perdão” derivaram do esforço dos dirigentes da Artasp (Associação das Radiotáxis do Estado de São Paulo), os quais, ao
longo dos últimos três anos, atuaram fortemente junto aos Poderes Legislativo e
Executivo Federais em busca da correção da distorção tributária praticada pela
Receita Federal do Brasil.
Isto porque, no âmbito territorial do Município de São Paulo,
tanto as associações civis como as sociedades cooperativas operam mediante
autorização do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria de
Transportes do Município de São Paulo, que lhes outorga um Termo de
Credenciamento na forma estabelecida pelo Decreto Municipal 43.834/2003.
Em razão da legislação municipal, que iguala os dois tipos
societários, há muitos anos, os motoristas
de táxi reuniram-se através dos dois modelos e passaram a prestar
serviços a terceiros por meio das inúmeras associações civis e cooperativas
existentes. Todavia, nos últimos anos, a Receita Federal do Brasil passou a
autuar as cooperativas e associações civis de radiotáxi com base na receita bruta delineada no artigo 3º
da Lei 9718/98. Isto é, para o órgão fazendário, pouco importava o fato de as
pessoas jurídicas apenas receberem os valores e repassá-los integralmente aos taxistas
associados, visto que a legislação vigente e então supostamente
aplicável refere à receita bruta independentemente da nomenclatura utilizada,
permitindo a tributação de toda e qualquer quantia que ingressasse no seu caixa
não obstante o repasse integral.
Com a exigência dos tributos (PIS/COFINS), com a inclusão de
multas e de encargos moratórios, as associações civis e as cooperativas estavam
na iminência de iniciar os procedimentos de dissolução e liquidação, haja vista
que os valores substanciais das autuações fiscais constrangiam qualquer
possibilidade de adimplemento dos créditos tributários equivocadamente
constituídos.
Vale lembrar que os benefícios tributários ora alcançados
pelas cooperativas já haviam sido ofertados às sociedades cooperativas dos
ramos crédito e transportes de carga mediante o artigo 30 da Lei 11.051, de 29
de dezembro de 2004. Portanto, a partir da publicação da Lei 12.469, para as
sociedades cooperativas haverá um grande benefício econômico, pois poderão
deduzir da base de cálculo das contribuições sociais todos os valores que
recebem das pessoas físicas e jurídicas (usuárias dos serviços dos cooperados)
e que são repassados aos associados, praticamente zerando a base de cálculo.
Por ora, as
associações civis de radiotáxi não poderão utilizar tal benefício, já que
destinado exclusivamente às sociedades cooperativas. De qualquer forma,
ambas, associações civis e sociedades cooperativas de radiotaxi foram
beneficiadas pela remissão e pela anistia. Em linhas mais claras, os créditos
tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, foram
“perdoados”, assim como os encargos moratórios (multas e juros), permitindo o
pedido de cancelamento das autuações fiscais existentes e obstando a lavratura
de novos autos de infração.
O reconhecimento das peculiaridades do segmento veio em boa
hora, pois, com a proximidade dos eventos internacionais, o colapso do sistema
de transporte individual de passageiros pela eventual dissolução de
cooperativas e associações de radiotaxi implicaria mácula inesquecível à imagem
do país. O cooperativismo e o associativismo agradecem pelo cumprimento, mesmo
tardio, dos anseios do legislador constitucional originário, para quem tais
modelos de organização deveriam ser sempre privilegiados e estimulados.
Elaborado em 08/2012.
Fabio Godoy Teixeira da Silva
economista e advogado, sócio do escritório Godoy Teixeira
Advogados Associado, vice-presidente da Comissão do Cooperativismo da OAB/SP,
presidente da Comissão OAB vai à Faculdade da OAB/SP e professor de Direito
Cooperativo da Escola Superior da Advocacia (ESA).
Informações sobre o
texto
Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):
SILVA, Fabio Godoy Teixeira da. Lei reconhece a não incidência
de Pis/Cofins para cooperativas de radiotáxi. Jus Navigandi, Teresina, ano 17,
n. 3345, 28 ago.2012 . Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/22507>.
Acesso em: 18 set. 2012.
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segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Taxistas ignoram clientes e carros somem da praça em Maceió
Pedir um taxi pelo telefone, esperar mais de uma hora e o
carro não chegar.
Essa virou a rotina de várias pessoas que usam o serviço em Maceió.
Apesar de o Sindicato dos Taxistas afirmar que os mais de 3 mil carros cadastrados que circulam pela capital são mais do que suficientes para atender à demanda, os usuários reclamam da demora e da escassez do serviço. O Tudo Na Hora foi às ruas na última quinta-feira (23) e conversou com taxistas, que afirmaram preferir ficarem parados durante algumas horas do dia do que enfrentar engarrafamento, chegar atrasado ao destino e não ganhar o equivalente pela corrida.
Essa virou a rotina de várias pessoas que usam o serviço em Maceió.
Apesar de o Sindicato dos Taxistas afirmar que os mais de 3 mil carros cadastrados que circulam pela capital são mais do que suficientes para atender à demanda, os usuários reclamam da demora e da escassez do serviço. O Tudo Na Hora foi às ruas na última quinta-feira (23) e conversou com taxistas, que afirmaram preferir ficarem parados durante algumas horas do dia do que enfrentar engarrafamento, chegar atrasado ao destino e não ganhar o equivalente pela corrida.
Um dos motoristas, que preferiu não se identificar, contou
que várias vezes dispensou clientes, afirmando que o trânsito, em certas horas
do dia, impede a chegada mais rápida aos destinos. “Semana passada, recebi um
chamado para atender uma cliente no Tabuleiro. Eram oito horas da manhã e com o
trânsito chegaria muito atrasado e demoraria pelo menos uma hora para atender
somente uma pessoa. Não compensaria. Então preferi ficar parado”, contou.
Outro taxista relatou que se o trânsito estiver complicado,
prefere não atenderaos clientes. “Não é lucro eu sair do Centro da cidade cinco
horas da tarde para ir até o Jacintinho atender uma pessoa. Já teve dias que
preferi ir levar a minha filha no shopping e só voltar a trabalhar quando o
trânsito estivesse mais livre e não me arrependo”, revelou.
Táxis demoram e empresas perdem clientes
As empresas de táxi concordam que realmente está difícil
transitar pela capital. A justificativa, além do trânsito é que os taxistas
colaboram para que o serviço fique ainda mais demorado. Ítalo Sérgio Lessa,
diretor administrativo da empresa City Taxi disse ao Tudo Na Hora que deixou de
fechar contratos com algumas empresas por conta da demora e do fato dos
taxistas escolherem se vão ou não atender às solicitações.
A empresa atende aproximadamente 850 pessoas por dia. Desses
pedidos, segundo o diretor administrativo, 20% são cancelados. "Na maioria
das vezes, não há táxis disponíveis para atender todos os chamados. As empresas
e cooperativas de táxi não são donas dos carros, então o taxista vai atender ao
cliente se quiser. Em horários de grande movimento ou com trânsito complicado,
muitos motoristas preferem ficar parados, alegando que o gasto com combustível
não compensa o deslocamento”, contou.
Sindicato diz que demora é normal, usuários contestam
Segundo Ubiracy Correia, presidente do Sindicato dos
Taxistas, Maceió possui atualmente 3.050 taxis cadastrados que prestam serviço
em 17 empresas e cooperativas . A demanda, segundo avaliação do sindicato , é
normal e está dentro do esperado. “O número de táxis em atividade em Maceió é
mais do que suficiente para o tamanho da população. Infelizmente, em alguns
horários, a demanda aumenta e quem procura um taxi não acha. É natural”, afirma
o presidente.
Quem precisa dos serviços, seja nos dias úteis ou aos fins de
semana, contesta a garantia do sindicato.
Lívia Vasconcelos trabalha no Centro de Maceió, mora no
Benedito Bentes e pega táxi há pelo menos cinco anos. Os gastos, os taxis que
nunca chegaram e a insegurança acabaram motivando a jornalista a buscar outras
formas de voltar para casa aos fins de semana.
“Eu preciso pegar táxi há muito tempo. Eu moro longe e
geralmente não tenho carona, por isso, mesmo a contragosto dos meus pais, pego
táxi à noite. Já cheguei atrasada nos lugares porque pedi um táxi que
simplesmente não chegou. Nem satisfação deram. Há um tempo, umas amigas me
falaram de um taxista que só levava gente conhecida. Desde esse dia, eu dou
preferência a ele, porque diminui as chances de acontecer alguma coisa à noite,
quando estou sozinha, e também ajuda o bolso”, relata.
A estudante Ananda Zambi contou que muitas vezes os taxistas
ignoraram o pedido para levá-la para algum lugar. Em outras situaçoes, a
estuadnte ligou para as empresas e não haviam carros disponíveis durante os
fins de semana.
“Fui ao teatro recentemente e quando a peça acabou, chamei o
taxi para voltar para casa. Esperei mais de 40 minutos e o carro não chegou.
Comecei a ficar com medo de ficar sozinha na rua e acabei pegando um taxi que
parou na porta do teatro. Já teve outras situações em que eu estava com pressa,
acenei para o taxista que estava livre, mas ele me ignorou”, contou.
Débora Muniz, que também é jornalista, disse que já chegou
várias vezes atrasada no trabalho por não conseguir encontrar um táxi
disponível de manhã. Ela contou que o problema se agrava aos fins de semana,
principalmente durante a noite noite. “ Há algumas semanas eu estava em um
barzinho e pedi um taxi para ir embora. O táxi demorou tanto que o bar fechou e
eu resolvi esperar no posto de gasolina, que ficava em frente. Liguei várias
vezes pra empresa e a atendente desligou o telefone na minha cara. Tive que
esperar mais de duas horas no posto por outro taxi”, lembrou.
Taxi pela internet com mais segurança
Escolher o veículo, saber a rota que o taxista está fazendo
até chegar ao seu encontro, ver o rosto do motorista antes de o carro chegar.
Essa é a proposta do novo sistema online que o Sintaxi está trazendo para
Maceió. O novo serviço pretende dar mais comodidade, segurança e a certeza de
que o táxi solicitado vai realmente chegar até a pessoa. A previsão é que o
serviço já esteja disponível na capital em novembro.
Ubiracy contou que o serviço Waytaxi vai facilitar o serviço
do motorista e do usuário, que vai ter disponível pela internet todas as
informações do taxista que vai fazer a corrida, bem como trajeto e o tempo
estimado para que o táxi chegue.
“É mais segurança tanto para os taxistas quanto para os
usuários. Quando o sistema estiver funcionando, taxista e passageiro poderão
acompanhar em tempo real toda a movimentação por smartphone, tablet ou
computador. Vai facilitar muito, além de reduzir os custos e a espera pelos
táxis. Tenho certeza que boa parte das reclamações dos clientes serão
reduzidas”, comemora.
Como vai funcionar
O usuário fará um cadastro inicial no site waytaxi.com.br
informando seus dados pessoais. A pessoa
receberá um login e uma senha por email para acessar sua conta. Toda vez que a
pessoa realizar uma solicitação, todos os taxistas da cidade cadastrados neste
sistema serão notificados.
O taxista também vai poder visualizar as informações das
pessoas que estão solicitando a corrida, aceitando ou não o pedido. Assim que
um taxista aceitar a sua solicitação, você receberá um aviso pelo site, um
e-mail e um sms com os dados do motorista que irá lhe atender e em quanto tempo
ele chegará até você.
O presidente do Sintaxi disse que no início de setembro os
motoristas começarão a ser cadastrados. Depois que os cadastros forem
finalizados, o sindicato vai começar a organizar a forma como os motoristas vão
receber os equipamentos que precisam ser instalados no carro para oferecer o
serviço. “Todos os veículos terão um GPS e um tablet ou smartphone, para o
motorista saber a localização do cliente”, completou.
02/09/2012
Fonte: http://tudonahora.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2012/09/02
domingo, 2 de setembro de 2012
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