Contran estabelece novo cronograma para renovação da CNH
vencida na pandemia. Veja os prazos finais para regularização.
De acordo com a decisão do Contran, que revogou a resolução
que interrompia prazos de serviços de trânsito, o período para os motoristas
renovarem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir
(PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ocorrerá com base no mês de
vencimento do documento.
A partir de agora, as CNHs vencidas em janeiro de 2020
poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Da mesma forma, os documentos
vencidos em fevereiro de 2020, deverão ser renovados durante o mesmo mês em
2021 e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021, para as habilitações
com validade em dezembro de 2020, conforme cronograma abaixo.
Veja o cronograma de renovação da CNH vencida na pandemia
Data de vencimento Período
para renovação
1º a 31 de janeiro de 2020 De
1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 De
1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 De
1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 De
1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 De
1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 De
1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 De
1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 De
1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 De
1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 De
1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 De
1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 De
1º a 31 de dezembro de 2021
Retomada das renovações
Diante da tabela com os novos prazos para renovação da CNH,
a advogada Mércia Gomes, especialista em direito de trânsito, ressalta que a
primeira mudança que a população sentirá, na prática, será quanto ao serviço
online disponibilizado para o cidadão.
“O próprio condutor terá a possibilidade de agendar
diretamente e acompanhar todo trâmite da renovação, inclusive com a nova
sistemática implantada, de envio da CNH via correios, a qual está sendo
utilizada na capital paulistana”, explica.
Segundo ponto destacado pela especialista é quanto às
alterações no sistema do Detran/SP, no que tange à data de validade da CNH. De
acordo com ela, os sistemas estão adequados para bloquear o prontuário do
condutor na data de vencimento da habilitação, todavia, com a regulamentação da
Resolução 805/2020 do Contran, a data ficará alterada.
Mas, será que os órgãos estão preparados? Questiona a
advogada.
“Veja esse exemplo prático: o condutor com CNH vencida em 19
de fevereiro de 2020, terá a possibilidade de renovar a CNH de 1º de fevereiro
até 28 de fevereiro de 2021, porém, se consultar o prontuário, constará como
bloqueado ‘atualmente’. Ora, tivemos oito meses com a nova sistemática
pós-pandemia, porém, até o presente momento, o Detran/SP apenas disponibilizou
atendimento para advogados através de malotes semanais, mas com agendamento de
retorno para decisões após trinta dias”, aponta.
Ainda sobre isso, a advogada diz que esse fato novo ocorreu
apenas em outubro, ou seja, todos os profissionais e condutores com CNH
vencida, ou condutores com cumprimento de penalidade finalizado, se
surpreenderam com a impossibilidade de apresentar o curso de reciclagem, obter
permissão para renovar ou obter a CNH restituída dos autos.
“Desse modo, tanto o órgão do Detran terá que se adequar à
nova sistemática estabelecida pela Resolução 805/2020, quanto os condutores em
relação à atenção na data para renovação. Além dos agentes de trânsito quando
da fiscalização”, esclarece.
Impactos para os órgãos de trânsito
Tais medidas causarão grande impacto no sistema e aos
operadores dos Detrans de todo o Brasil. Estes terão que observar a tabela
estabelecida pela resolução e nas inserções de informações a cada prontuário de
condutor, considera a advogada.
De acordo com ela, o Detran terá nova sistemática de
implantação de sistema com data já prevista, nesse momento com o estabelecido
em expedição de notificações, prazos para defesas e instauração de processos de
suspensão e cassação que estão interligados a informação no prontuário à data
de validade da CNH. “Ao instaurar processo, é inserido no prontuário se o
condutor está com CNH vencida ou válida. Ademais, quanto às expedições de
mensagens a fim do condutor renovar sua habilitação, deverá ser alterado todo
sistema para expedição dentro do regulamentado pela Resolução 805/2020.
Portanto, haverá uma ‘corrida’ em razão da urgência, caso contrário haverá
prejuízo para os condutores, conflito de informações com sistema e pessoalmente
pelos atendentes. Veja que os órgãos de trânsito ficaram sem tempo cabível para
tamanha alteração na sistemática”, avalia.
Repercussões para o trânsito com a permissão da circulação de
condutores com carteiras vencidas
A possibilidade de conduzir veículo com as CNHs vencidas,
sem dúvida gerará instabilidade na segurança viária. Além de conflito quanto ao
mercado de trabalho entre empresas e os profissionais que exercem atividades
remuneradas, também devido a complexidade de controle pelo sistema da
administração aos agentes de trânsito fiscalizador, analisa a especialista. Em
sua opinião, possivelmente haverá aumento de desemprego dos motoristas
profissionais.
“Durante esses oito meses que o Detran/SP permaneceu com
serviços inoperantes, muitos profissionais tiveram cerceados seus direitos de
exercerem suas atividades como motoristas, em razão de constar como ‘bloqueado’
no prontuário do sistema do Detran/SP. Assim, as empresas não permitiram que os
condutores fossem mantidos na prestação de serviço, por terem que circular
entre municípios ou estados. Esse posicionamento ocorreu em razão da ausência
de informação dos empresários empregadores de motoristas”, explica.
Ainda conforme a especialista, vale destacar que, durante a
pandemia, muitos condutores se valerão da CNH vencida, porém permitida a
circulação pela Resolução 805/2020, mas encontrarão problemas na fiscalização
ao serem abordados, já que os agentes de trânsito devem se socorrer do sistema
operacional do Detran/SP para devida consulta no prontuário, a fim de não
incorrerem em erro de apreensão da CNH, autuação e anotação no prontuário.
“Para que isso não ocorra, deverá o órgão atualizar o
sistema e alterar cada prontuário com CNH vencida e inserir a informação da
seguinte forma: ‘sem restrição’ – ‘não consta bloqueio no prontuário’. Dito
isso, iremos acompanhar, a partir dessa data, para observamos se os órgãos se
prepararam. Ou ainda, se tiveram tempo hábil para tal atualização do sistema”,
avalia.
Falta de planejamento para a revogação da Resolução 782/2020
Que a revogação da resolução 782/2020 era de suma
importância para os órgãos, aos condutores e à administração, não havia
dúvidas. No entanto, na opinião da advogada, não foi levado em consideração o
tempo hábil para alteração nos sistemas, nem esclarecimentos para o público em
geral.
“Essa tabela ou calendário para renovação é bastante
extensa, levando em consideração a manutenção da pandemia. Não vejo problema de
os órgãos retomarem os serviços sem esse calendário e que fosse disponibilizado
um período para todos os condutores regularizarem suas habilitações. Acredito
que não iria gerar tanto conflito, tendo em vista que os sistemas não passariam
por alterações nessa correria. Sem falar que estamos no final de ano, período
em que é corriqueiro o aumento no número de fiscalizações”, enfatiza.
Em sua opinião, tais medidas poderão gerar mais processos
contra o órgão quando houver autuação, como por exemplo, ‘dirigir com CNH vencida
por mais de 30 dias’.
“Se ocorrer erro de lacuna no sistema de inserção da
informação, o agente irá autuar e, dessa autuação, o condutor irá recorrer.
Ora, é claro que poderá gerar aumento no número de processos, neste momento tão
delicado e instável no país. Ainda nesse sentido, vale destacar que não sabemos
se haverá novo momento de fechamento dos órgãos pelo aumento de contaminação, o
que poderá gerar nova sistemática”, considera.
Por todo o esclarecido, Mércia reforça o quanto é plausível
a revogação da Resolução 782/2020 pela 805/2020, mas que deveria haver um
sistema operacional que de fato não causasse a quantidade de “panes” e
mensagens como: sistema fora do ar, como, de acordo com ela, já ocorreu no dia
1º de dezembro de 2020, na capital paulista. “Todo o estado estava sem sistema,
desde renovação, agendamento, consulta na clínica média, entre outros serviços.
Esse problema ocorreu no primeiro dia da resolução, e gerou instabilidade para
sistema viário, condutores e administração”, informa.
Para finalizar, a advogada cita uma frase do escritor Ruy
Barbosa, que define a falta de planejamento para a revogação da referida
resolução: “O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive
muito mais realmente da verdade e moralidade, com que se pratica, do que das
grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem.”
Documentação
Pauline Machado, 09/12/2020
Agência Brasil.