quinta-feira, 14 de março de 2019

SMTT de Maceió disciplina entrada e saída dos transportes coletivos intermunicipais



PORTARIA N°. 036 MACEIÓ/AL, 11 DE MARÇO DE 2019.

A SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, (em exercício) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2011, pelo  CTB – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e pelas RESOLUÇÕES emanadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,

CONSIDERANDO o aumento de fluxo de veículos na malha viária do município, que atinge sobre maneira o STPP/Maceió – Sistema de Transportes Públicos de Passageiros e ainda, visando disciplinar o fluxo supracitado proporcionando melhor acessibilidade àqueles que utilizam,

RESOLVE:

Estabelecer os ITINERÁRIOS E PONTOS DE PARADA PARA AS LINHAS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, DO SERVIÇO COMPLEMENTAR E DA REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ, na forma a seguir determinada:

CAPÍTULO I

DOS ITINERÁRIOS

Art. 1º. Ficam determinados os itinerários das linhas Interestaduais, Intermunicipais, e Serviço Complementar e das linhas da Região Metropolitana, no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias: BR-104/AL, BR-316/AL, AL-101 Norte e AL-101 Sul.

1 - Acesso para as linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar seguindo os itinerários pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá o seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA – BR 104 OU BR 316, Viaduto da PRF (Rotatória ou Túnel), Av. Menino Marcelo (BR-316), Av. Muniz Falcão, Av. Márcio Canuto, Av. Juca Sampaio, Av. Gov. Lamenha Filho, Trav. Gov. Lamenha Filho e Terminal Rodoviário de Maceió.

- SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Trav. Gov. Lamenha Filho, Av. Gov. Lamenha Filho, Rua Joel Vieira dos Anjos, Av. Juca Sampaio, Av. Menino Marcelo, Viaduto da PRF (Rotatória ou Túnel) e respectivas BRs.

2 - Acesso para as linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar seguindo o itinerário pela AL 101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - AL 101/Norte, Av. Com. Gustavo Paiva, Rua Francisco Cedrin, Av. Dona Constança, Viaduto Ind. João Lyra, Av. Gov. Afrânio Lages e Terminal Rodoviário de Maceió.

- SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Av. Gov. Afrânio Lages, Viaduto Ind. João Lyra, Av. Álvaro Calheiros, Rua Mário Palmeira Júnior, Av. João Davino, Av. Com. Gustavo Paiva e respectiva AL 101/Norte.

3 - Acesso para as linhas interestaduais e intermunicipais e do serviço complementar seguindo o itinerário pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Av. Assis Chateaubriand, Av. Sen. Rui Palmeira, Av. Gov. Afrânio Lages, Terminal Rodoviário de Maceió.

II - SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Av. Gov. Afrânio Lages, Av. Sen. Rui Palmeira, Av. Assis Chateaubriand e respectiva AL 101/Sul.

4 - Para as linhas convencionais que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela BR -104/AL e a BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA – Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal, Av. Durval de Góes Monteiro, Av. Fernandes Lima, Av. Moreira e Silva, Av. Comendador Palmeira, R. Afonso Pena, Av. Tomás Espíndola, Av. Santa Rita de Cássia, Rua Prof. José Paulino, Av. Governador Afrânio Lages, Terminal Rodoviário;

- SAÍDA – Terminal Rodoviário, Av. Gov. Afrânio Lages, Rua Joaquim Nabuco, Rua Santa Rita de Cássia, Praça Centenário, Av. Fernandes Lima, Av. Durval de Góes Monteiro, Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal e respectivas BRs 104/AL e a 316/AL.

§ 5 - Para as linhas do serviço complementar que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela BR -104/AL e a BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal, Av. Durval de Góes Monteiro, Av. Fernandes Lima, Av. Moreira e Silva, Av. Comendador Palmeira, R. Afonso Pena, Av. Tomás Espíndola, Av. Santa Rita de Cássia, Rua Prof. José Paulino, Av. Governador Afrânio Lages, Terminal Rodoviário;

- SAÍDA – Terminal Rodoviário, Av. Gov. Afrânio Lages, Rua Joaquim Nabuco, Rua Santa Rita de Cássia, Praça Centenário, Av. Fernandes Lima, Av. Durval de Góes Monteiro, Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal e respectivas BRs 104/AL e a 316/AL

6 - Para as linhas que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela AL 101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I – ENTRADA - AL 101/Norte, Av. Com. Gustavo Paiva, Av. Júlio Marques Luz, Av. Cid Scala (Rua I / Conjunto Climério Sarmento), Av. Dona Constança (Maceió Shopping);

– SAÍDA – Maceió Shopping, Av. Álvaro Calheiros, Rua Mário Palmeira Júnior, Av. João Davino, Av. Gustavo Paiva e segue pela respectiva AL.

7 - Para as linhas que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Av. Assis Chateaubriand, Av. Jorn. Oséas Rosas, Av. Sequeira Campos, Rua Calabar, Rua Amazonas e da Praça Afrânio Jorge.

– SAÍDA – Praça Afrânio Jorge, Av. Siqueira Campos, Av. Jorn. Oséas Rosas, Av. Assis Chateaubriand e a respectiva AL.

CAPÍTULO II

DOS PONTOS DE PARADAS

Art. 2º - Ficam determinados os pontos de paradas das linhas Interestaduais, Intermunicipais, do Serviço Complementar e as linhas da Região Metropolitana, no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias: BR-104/AL, BR-316/AL, AL-101/Norte e AL-101 Sul.

1 – Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA PELA BR 104/AL 

Lado oposto a entrada do Eustáquio Gomes;

Em frente ao Motel Taiti;

Lado oposto ao complexo prisional;

UFAL;

Lado oposto do HU;

Churrascaria Espeto do Picuí;

Shopping Pátio;

Churrascaria Feijão Verde;

Empresarial Humberto Lôbo;

Próximo ao Fórum (Av. Márcio Canuto);

Terminal Rodoviário;

II – SAÍDA PELA BR 104/AL

Terminal Rodoviário;

Fórum;

Posto Ipiranga (Entrada do Conjunto José Tenório);

Auto Vanessa;

Shopping Pátio;

Detran;

HU;

UFAL;

Em frente ao complexo prisional;

Lado oposto ao Motel Taiti;

Eustáquio Gomes – em frente a Panificação Continental.

III – ENTRADA PELA BR 316/AL

Ao lado oposto do DER;

Ao lado oposto da Paragominas;

Churrascaria Espeto do Picuí;

Shopping Pátio;

Churrascaria Feijão Verde;

Empresarial Humberto Lôbo;

Próximo ao Fórum (Av. Márcio Canuto);

Terminal Rodoviário.

IV – SAÍDA PELA BR 316 / AL

Terminal Rodoviário;

Fórum;

Posto Ipiranga (Entrada do Conjunto José Tenório);

Auto Vanessa;

Shopping Pátio;

Detran;

Paragominas;

DER.

2 - Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pela AL-101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Residencial Jacarecica;

Supermercado Gbarbosa;

UNIT;

Praça da Macaxeira;

Terminal Rodoviário.

II – SAÍDA

Terminal Rodoviário;

Av. João Davino (Mangabeira Veículo);

Unit;

Supermercado GBarbosa;

Residencial Jacarecica.

§ 3 - Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Entrada do Pontal;

Terminal do Trapiche;

Igreja Católica Virgem dos Pobres;

Posto Alfa;

Terminal Rodoviário.

II – SAÍDA

Terminal Rodoviário;

Unicompra Cambona;

Igreja Católica Virgem dos Pobres (Lado Oposto);

Terminal do Trapiche (Lado Oposto);

Entrada do Pontal.

4 – Os pontos de paradas das convencionais que atendem a Região Metropolitana de Maceió com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Bomba do Gonzaga;

IBAMA;

Casa Vieira;

Quartel do Exército (lado oposto);

CEPA;

Posto Ipiranga;

Praça do Centenário;

Terminal Rodoviário.

II – SAÍDA

Terminal Rodoviário;

Igreja Paz e Vida;

CEPA;

Farmácia Permanente (ao lado Banco do Nordeste);

Hospital do Açúcar de Alagoas(Hospital usineiro);

Farmácia Pague Menos (Gruta - Posto Brasil)

Supermercado Extra;

Próximo SMTT (logo após);

Automania;

Edmundo Auto Peças;

Atacadão.

5 – Os pontos de paradas do serviço complementar que atendem a Região Metropolitana de Maceió com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Bomba do Gonzaga;

IBAMA;

Casa Vieira;

Quartel do Exército (lado oposto);

CEPA;

Posto Ipiranga;

Praça do Centenário;

Terminal Rodoviário.

II – SAÍDA

Terminal Rodoviário;

Igreja Paz e Vida;

CEPA;

Farmácia Permanente (ao lado Banco do Nordeste);

Hospital do Açúcar de Alagoas(Hospital usineiro);

Farmácia Pague Menos (Gruta - Posto Brasil)

Supermercado Extra;

Próximo SMTT (logo após);

Automania;

Edmundo Auto Peças;

Atacadão.

6 – Os pontos de paradas das linhas da Região Metropolitana de Maceió com acesso pela AL-101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Residencial Jacarecica;

Supermercado Gbarbosa;

UNIT;

Casa Vieira;

Maceió Shopping (Norcon);

II – SAÍDA

Maceió Shopping (Av. Dona Constança);

Mangabeira Veículos (Av. João Davino);

Casa Vieira;

UNIT;

Supermercado Gbarbosa;

Residencial Jacarecica.

7 - Os pontos de paradas das linhas Região Metropolitana de Maceió (ônibus e vans) com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Entrada do Pontal;

Terminal do Trapiche;

Hospital Geral do Estado;

Praça Afrânio Jorge;

II – SAÍDA

Praça Afrânio Jorge;

Estádio Rei Pelé;

Terminal do Trapiche (Lado Oposto);

Entrada do Pontal.

CAPÍTULO III

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E PONTOS DAS PARADAS

Art. 3º- Fica determinada a condição de EMBARQUE às paradas no sentido da saída da cidade e DESEMBARQUE no sentido entrada.

Art. 4º - Os veículos Intermunicipais e Interestaduais deverão transportar passageiros apenas sentados e com o equipamento de segurança, conforme a legislação vigente.

Art. 5º - Os Veículos Metropolitanos deverão seguir a determinação da ARSAL no tocante ao transporte de Passageiros, respeitando-se o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6º - Fica proibido qualquer tipo de embarque e desembarque em locais não determinados nesta Portaria.

Art. 7º - Fica a cargo do órgão público dos transportes, a sinalização com aposição de placas específicas indicativas de todos os pontos de paradas a que se refere esta Portaria.

Art. 8º - Ficam obrigadas as Concessionárias do serviço de Transporte Coletivo de Maceió, com o prazo de até 27 de Dezembro de 2019 realizar o fechamento dos Terminais Urbanos da Cruz das Almas, Trapiche, Eustáquio Gomes e Colina, o qual já é neste formato.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 30 de março de 2019, revogadas as disposições anteriores.

PAULA BEATRIZ DE ARAÚJO FARIAS
Assessora do Gabinete no Exercício da Superintendência/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 9658F108

Fonte:

.



Nenhum comentário:

Postar um comentário