PORTARIA N°. 036 MACEIÓ/AL, 11 DE MARÇO DE 2019.
A SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -
SMTT, (em exercício) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2011, pelo
CTB – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e pelas RESOLUÇÕES emanadas pelo
CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
CONSIDERANDO o aumento de fluxo de veículos na malha viária do
município, que atinge sobre maneira o STPP/Maceió – Sistema de Transportes
Públicos de Passageiros e ainda, visando disciplinar o fluxo supracitado
proporcionando melhor acessibilidade àqueles que utilizam,
RESOLVE:
Estabelecer os ITINERÁRIOS E PONTOS DE PARADA PARA AS LINHAS
INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, DO SERVIÇO COMPLEMENTAR E DA REGIÃO METROPOLITANA
DE MACEIÓ, na forma a seguir determinada:
CAPÍTULO I
DOS ITINERÁRIOS
Art. 1º. Ficam determinados os itinerários das linhas
Interestaduais, Intermunicipais, e Serviço Complementar e das linhas da Região Metropolitana,
no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias: BR-104/AL,
BR-316/AL, AL-101 Norte e AL-101 Sul.
1 - Acesso para as linhas interestaduais, intermunicipais e
do serviço complementar seguindo os itinerários pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL,
a partir de 30 de março de 2019 obedecerá o seu curso da seguinte forma:
I - ENTRADA – BR 104 OU BR 316, Viaduto da PRF (Rotatória ou
Túnel), Av. Menino Marcelo (BR-316), Av. Muniz Falcão, Av. Márcio Canuto, Av.
Juca Sampaio, Av. Gov. Lamenha Filho, Trav. Gov. Lamenha Filho e Terminal
Rodoviário de Maceió.
- SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Trav. Gov. Lamenha Filho,
Av. Gov. Lamenha Filho, Rua Joel Vieira dos Anjos, Av. Juca Sampaio, Av. Menino
Marcelo, Viaduto da PRF (Rotatória ou Túnel) e respectivas BRs.
2 - Acesso para as linhas interestaduais, intermunicipais e
do serviço complementar seguindo o itinerário pela AL 101/Norte, a partir de 30
de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:
I - ENTRADA - AL 101/Norte, Av. Com. Gustavo Paiva, Rua Francisco
Cedrin, Av. Dona Constança, Viaduto Ind. João Lyra, Av. Gov. Afrânio Lages e
Terminal Rodoviário de Maceió.
- SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Av. Gov. Afrânio
Lages, Viaduto Ind. João Lyra, Av. Álvaro Calheiros, Rua Mário Palmeira Júnior,
Av. João Davino, Av. Com. Gustavo Paiva e respectiva AL 101/Norte.
3 - Acesso para as linhas interestaduais e intermunicipais e
do serviço complementar seguindo o itinerário pela AL 101/Sul, a partir de 30
de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:
I - ENTRADA - Av. Assis Chateaubriand, Av. Sen. Rui
Palmeira, Av. Gov. Afrânio Lages, Terminal Rodoviário de Maceió.
II - SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Av. Gov. Afrânio
Lages, Av. Sen. Rui Palmeira, Av. Assis Chateaubriand e respectiva AL 101/Sul.
4 - Para as linhas convencionais que atendem a Região
Metropolitana, com acesso pela BR -104/AL e a BR - 316/AL, a partir de 30 de março
de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:
I - ENTRADA – Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal,
Av. Durval de Góes Monteiro, Av. Fernandes Lima, Av. Moreira e Silva, Av.
Comendador Palmeira, R. Afonso Pena, Av. Tomás Espíndola, Av. Santa Rita de
Cássia, Rua Prof. José Paulino, Av. Governador Afrânio Lages, Terminal
Rodoviário;
- SAÍDA – Terminal Rodoviário, Av. Gov. Afrânio Lages, Rua Joaquim
Nabuco, Rua Santa Rita de Cássia, Praça Centenário, Av. Fernandes Lima, Av.
Durval de Góes Monteiro, Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal e respectivas
BRs 104/AL e a 316/AL.
§ 5 - Para as linhas do serviço complementar que atendem a
Região Metropolitana, com acesso pela BR -104/AL e a BR - 316/AL, a partir de
30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:
I - ENTRADA - Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal,
Av. Durval de Góes Monteiro, Av. Fernandes Lima, Av. Moreira e Silva, Av.
Comendador Palmeira, R. Afonso Pena, Av. Tomás Espíndola, Av. Santa Rita de
Cássia, Rua Prof. José Paulino, Av. Governador Afrânio Lages, Terminal Rodoviário;
- SAÍDA – Terminal Rodoviário, Av. Gov. Afrânio Lages, Rua Joaquim
Nabuco, Rua Santa Rita de Cássia, Praça Centenário, Av. Fernandes Lima, Av.
Durval de Góes Monteiro, Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal e
respectivas BRs 104/AL e a 316/AL
6 - Para as linhas que atendem a Região Metropolitana, com
acesso pela AL 101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso
da seguinte forma:
I – ENTRADA - AL 101/Norte, Av. Com. Gustavo Paiva, Av.
Júlio Marques Luz, Av. Cid Scala (Rua I / Conjunto Climério Sarmento), Av. Dona
Constança (Maceió Shopping);
– SAÍDA – Maceió Shopping, Av. Álvaro Calheiros, Rua Mário Palmeira
Júnior, Av. João Davino, Av. Gustavo Paiva e segue pela respectiva AL.
7 - Para as linhas que atendem a Região Metropolitana, com
acesso pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso
da seguinte forma:
I - ENTRADA - Av. Assis Chateaubriand, Av. Jorn. Oséas
Rosas, Av. Sequeira Campos, Rua Calabar, Rua Amazonas e da Praça Afrânio Jorge.
– SAÍDA – Praça Afrânio Jorge, Av. Siqueira Campos, Av.
Jorn. Oséas Rosas, Av. Assis Chateaubriand e a respectiva AL.
CAPÍTULO II
DOS PONTOS DE PARADAS
Art. 2º - Ficam determinados os pontos de paradas das linhas
Interestaduais, Intermunicipais, do Serviço Complementar e as linhas da Região
Metropolitana, no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias:
BR-104/AL, BR-316/AL, AL-101/Norte e AL-101 Sul.
1 – Os pontos de paradas das linhas interestaduais,
intermunicipais e do serviço complementar com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL,
a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim
determinada:
I – ENTRADA PELA BR 104/AL
Lado oposto a entrada do
Eustáquio Gomes;
Em frente ao Motel Taiti;
Lado oposto ao complexo prisional;
UFAL;
Lado oposto do HU;
Churrascaria Espeto do Picuí;
Shopping Pátio;
Churrascaria Feijão Verde;
Empresarial Humberto Lôbo;
Próximo ao Fórum (Av. Márcio Canuto);
Terminal Rodoviário;
II – SAÍDA PELA BR 104/AL
Terminal Rodoviário;
Fórum;
Posto Ipiranga (Entrada do Conjunto José Tenório);
Auto
Vanessa;
Shopping
Pátio;
Detran;
HU;
UFAL;
Em frente ao complexo prisional;
Lado oposto ao Motel Taiti;
Eustáquio Gomes – em frente a Panificação Continental.
III – ENTRADA PELA BR 316/AL
Ao lado oposto do DER;
Ao lado oposto da Paragominas;
Churrascaria Espeto do Picuí;
Shopping Pátio;
Churrascaria Feijão Verde;
Empresarial Humberto Lôbo;
Próximo ao Fórum (Av. Márcio Canuto);
Terminal Rodoviário.
IV – SAÍDA PELA BR 316 / AL
Terminal Rodoviário;
Fórum;
Posto Ipiranga (Entrada do Conjunto José Tenório);
Auto Vanessa;
Shopping Pátio;
Detran;
Paragominas;
DER.
2 - Os pontos de paradas das linhas interestaduais,
intermunicipais e do serviço complementar com acesso pela AL-101/Norte, a
partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:
I – ENTRADA
Residencial Jacarecica;
Supermercado Gbarbosa;
UNIT;
Praça da Macaxeira;
Terminal Rodoviário.
II – SAÍDA
Terminal Rodoviário;
Av. João Davino (Mangabeira Veículo);
Unit;
Supermercado GBarbosa;
Residencial Jacarecica.
§ 3 - Os pontos de paradas das linhas interestaduais,
intermunicipais e do serviço complementar com acesso pela AL 101/Sul, a partir
de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:
I – ENTRADA
Entrada do Pontal;
Terminal do Trapiche;
Igreja Católica Virgem dos Pobres;
Posto Alfa;
Terminal Rodoviário.
II – SAÍDA
Terminal Rodoviário;
Unicompra Cambona;
Igreja Católica Virgem dos Pobres (Lado Oposto);
Terminal do Trapiche (Lado Oposto);
Entrada do Pontal.
4 – Os pontos de paradas das convencionais que atendem a
Região Metropolitana de Maceió com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a
partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim
determinada:
I – ENTRADA
Bomba do Gonzaga;
IBAMA;
Casa Vieira;
Quartel do Exército (lado oposto);
CEPA;
Posto Ipiranga;
Praça do Centenário;
Terminal Rodoviário.
II – SAÍDA
Terminal Rodoviário;
Igreja Paz e Vida;
CEPA;
Farmácia Permanente (ao lado Banco do Nordeste);
Hospital do Açúcar de Alagoas(Hospital usineiro);
Farmácia Pague Menos (Gruta - Posto Brasil)
Supermercado Extra;
Próximo SMTT (logo após);
Automania;
Edmundo Auto Peças;
Atacadão.
5 – Os pontos de paradas do serviço complementar que atendem
a Região Metropolitana de Maceió com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a
partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim
determinada:
I – ENTRADA
Bomba do Gonzaga;
IBAMA;
Casa Vieira;
Quartel do Exército (lado oposto);
CEPA;
Posto Ipiranga;
Praça do Centenário;
Terminal Rodoviário.
II – SAÍDA
Terminal Rodoviário;
Igreja Paz e Vida;
CEPA;
Farmácia Permanente (ao lado Banco do Nordeste);
Hospital do Açúcar de Alagoas(Hospital usineiro);
Farmácia Pague Menos (Gruta - Posto Brasil)
Supermercado Extra;
Próximo SMTT (logo após);
Automania;
Edmundo Auto Peças;
Atacadão.
6 – Os pontos de paradas das linhas da Região Metropolitana
de Maceió com acesso pela AL-101/Norte, a partir de 30 de março de 2019
obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:
I – ENTRADA
Residencial Jacarecica;
Supermercado Gbarbosa;
UNIT;
Casa Vieira;
Maceió Shopping (Norcon);
II – SAÍDA
Maceió Shopping (Av. Dona Constança);
Mangabeira Veículos (Av. João Davino);
Casa Vieira;
UNIT;
Supermercado Gbarbosa;
Residencial Jacarecica.
7 - Os pontos de paradas das linhas Região Metropolitana de
Maceió (ônibus e vans) com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de
2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:
I – ENTRADA
Entrada do Pontal;
Terminal do Trapiche;
Hospital Geral do Estado;
Praça Afrânio Jorge;
II – SAÍDA
Praça Afrânio Jorge;
Estádio Rei Pelé;
Terminal do Trapiche (Lado Oposto);
Entrada do Pontal.
CAPÍTULO III
DAS DEMAIS
DISPOSIÇÕES E PONTOS DAS PARADAS
Art. 3º- Fica determinada a condição de EMBARQUE às paradas
no sentido da saída da cidade e DESEMBARQUE no sentido entrada.
Art. 4º - Os veículos Intermunicipais e Interestaduais
deverão transportar passageiros apenas sentados e com o equipamento de segurança,
conforme a legislação vigente.
Art. 5º - Os Veículos Metropolitanos deverão seguir a
determinação da ARSAL no tocante ao transporte de Passageiros, respeitando-se o
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º - Fica proibido qualquer tipo de embarque e
desembarque em locais não determinados nesta Portaria.
Art. 7º - Fica a cargo do órgão público dos transportes, a
sinalização com aposição de placas específicas indicativas de todos os pontos
de paradas a que se refere esta Portaria.
Art. 8º - Ficam obrigadas as Concessionárias do serviço de
Transporte Coletivo de Maceió, com o prazo de até 27 de Dezembro de 2019 realizar
o fechamento dos Terminais Urbanos da Cruz das Almas, Trapiche, Eustáquio Gomes
e Colina, o qual já é neste formato.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 30
de março de 2019, revogadas as disposições anteriores.
PAULA BEATRIZ DE ARAÚJO FARIAS
Assessora do Gabinete no Exercício da Superintendência/SMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 9658F108
Fonte:
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