Assim sendo,
o antigo proprietário do veículo nunca deve entregar o documento sem antes
tirar cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido,
datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis
transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.
Para a
realização deste serviço, é necessária a cópia autenticada do recibo de compra
e venda (CRV) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário,
assinado pelo vendedor e pelo comprador e com as firmas reconhecidas em
cartório. A documentação exigida deve ser entregue nos postos de atendimento do
órgão ou em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) localizada
nos municípios.
O Detran/AL
informa ainda que no site institucional do órgão (www.detran.al.gov.br),
o usuário pode encontrar o passo a passo para a realização deste serviço é que
gratuito.
Assessoria
Detran | 04/01/19 - 07h30
.
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