TRANSPORTE.
Diretora diz que aplicativo está amparado por lei federal
O aplicativo de
transporte Uber começa a operar nesta tarde, em Maceió, mesmo proibido pela Lei
Municipal nº 6552, de 2016. Responsável pela fiscalização e cumprimento da
legislação, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT)
promete multar possíveis irregularidades.
Antes mesmo de entrar em atividade, o Uber já despertou a
atenção do Sindicato dos Taxistas (Sintáxi) da capital, que promete procurar a
Justiça e cobrar das autoridades a fiscalização deste tipo de serviço. “Ninguém
quer uma guerra”, justificou o secretário-geral do Sintáxi, Fernando Ferreira
da Silva.
Ele teme que a atividade exercida pela startup ameace o
trabalho dos taxistas. “Isso [a chegada do aplicativo] vai causar uma alvoroço
danado. Vai quebrar o setor porque qualquer pessoa pode exercer a atividade”,
ressalta. “Vamos nos organizar e auxiliar [a SMTT] na fiscalização”, argumenta,
deixando claro que a categoria pode organizar protestos contra o Uber.
A diretora de comunicação da Uber no Brasil, Letícia Mazon,
explicou à Gazeta que a empresa trabalha respaldada na Lei Federal nº
12587/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e,
portanto, o serviço seria legal no País.
“A lei classifica dois tipos de transporte individual:
público, que regulamenta o táxi, e o privado, que não tem regulamentação
específica porque não existia anteriormente”, argumentou Letícia Mazon. “No
âmbito municipal, as cidades podem regulamentar esse tipo de serviço de várias
formas diferentes, como eles acharem que faz sentido pra cidade. O que eles não
podem, segundo a Justiça brasileira, é proibir uma categoria de serviço que
está prevista em lei federal”, ressaltou.
Questionada sobre embate com a categoria dos taxistas,
Letícia Mazon alegou que o intuito não é um confronto. “O nosso posicionamento
é de buscar junto ao poder público municipal um debate sobre essa
regulamentação”, defende.
A diretora de comunicação do aplicativo argumenta que o
público do táxi e do Uber não é o mesmo. “A verdade é que a gente não se compara
com táxi. Os públicos são diferentes. Depois da entrada do Uber, o mercado do
táxi não tem sofrido significadamente”.
Segundo Letícia Mazon, a empresa já procurou representantes
do executivo municipal em Maceió para debater a legalidade do aplicativo. “Não
há nenhuma definição, foi apenas uma primeira conversa”, explica.
Em nota, a Prefeitura de Maceió informou que a lei n°
6.552/2016 proíbe a atividade de transporte de passageiros por carros
particulares em Maceió. “Com base nesta legislação, a SMTT tem a
responsabilidade de fiscalizar possíveis irregularidades”, ressalta.
MACEIÓ, QUINTA-FEIRA
EDIÇÃO DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
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Fonte:
http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=295263
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