SINDICATO ATIVO
Atendo ao pedido deste SINDICATO
DOS TAXISTAS, formulado através do seu diretor THIAGO HOLANDA, a SMTT de Maceió,
autorizou o uso INDEPENDENTE DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO do espaço
denominado de “FAIXA AZUL”, que ate hoje somente era autorizada quando ocupado.
PORTARIA Nº. 054 MACEIÓ/AL, 30 DE
MARÇO DE 2016.
O Superintendente da SMTT –
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO que compete ao
Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do inciso I do
art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao MUNICÍPIO
DE MACEIÓ organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito de veículos
conforme dispõe o art. 24, incisos II e XVI, do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
bem como o serviço público de transporte remunerado de passageiros em seu
território nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Orgânica do Município de
Maceió, bem como o inciso II, XXII e seguintes da Lei Municipal nº. 4675/1997;
CONSIDERANDO que os veículos de
aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros,
deverão satisfazer às condições técnicas estabelecidas pelo poder competente
para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade conforme
estabelecido pelo art. 107 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;
CONSIDERANDO o teor da Portaria
SMTT nº. 157/2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 13 de Maio
de 2014, e da Portaria SMTT nº. 150/2015, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM de 01 de Julho de 2015, ambas regulamentando o devido uso das
faixas de uso exclusivo do Transporte Público Coletivo de Passageiros
cadastrados na SMTT (faixa azul);
CONSIDERANDO a contínua necessidade
da adoção de medidas para a evolução e melhoria da fluidez do trânsito no
âmbito do MUNICÍPIO DE MACEIÓ;
CONSIDERANDO que é autorizado ao
Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes
às suas atribuições, por força do art. 210 e 211 do Decreto Municipal nº.
5.669/1997;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o uso das faixas
exclusivas do TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS, presentes no
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, aos permissionários da prestação de serviço público de
transporte remunerado de passageiros na modalidade individual urbano (táxi),
cadastrados na SMTT, independentemente da efetiva prestação do serviço.
Art. 2º. Revogam-se as disposições
específicas em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entre em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente/SMTT
Fonte:
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