quinta-feira, 31 de março de 2016

FAIXA AZUL é autorizada para o TÁXI URBANO independente da prestação de serviço

SINDICATO ATIVO

Atendo ao pedido deste SINDICATO DOS TAXISTAS, formulado através do seu diretor THIAGO HOLANDA, a SMTT de Maceió, autorizou o uso INDEPENDENTE DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO do espaço denominado de “FAIXA AZUL”, que ate hoje somente era autorizada quando ocupado.

PORTARIA Nº. 054 MACEIÓ/AL, 30 DE MARÇO DE 2016.

O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, incisos II e XVI, do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, bem como o serviço público de transporte remunerado de passageiros em seu território nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Orgânica do Município de Maceió, bem como o inciso II, XXII e seguintes da Lei Municipal nº. 4675/1997;

CONSIDERANDO que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer às condições técnicas estabelecidas pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade conforme estabelecido pelo art. 107 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;

CONSIDERANDO o teor da Portaria SMTT nº. 157/2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 13 de Maio de 2014, e da Portaria SMTT nº. 150/2015, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 01 de Julho de 2015, ambas regulamentando o devido uso das faixas de uso exclusivo do Transporte Público Coletivo de Passageiros cadastrados na SMTT (faixa azul);

CONSIDERANDO a contínua necessidade da adoção de medidas para a evolução e melhoria da fluidez do trânsito no âmbito do MUNICÍPIO DE MACEIÓ;

CONSIDERANDO que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do art. 210 e 211 do Decreto Municipal nº. 5.669/1997;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o uso das faixas exclusivas do TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS, presentes no MUNICÍPIO DE MACEIÓ, aos permissionários da prestação de serviço público de transporte remunerado de passageiros na modalidade individual urbano (táxi), cadastrados na SMTT, independentemente da efetiva prestação do serviço.

Art. 2º. Revogam-se as disposições específicas em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de Março de 2016.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente/SMTT

Fonte:
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