segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Uso indevido de vagas para deficientes ou idosos passa a ser infração grave


O uso indevido de vagas reservadas a deficientes ou idosos passa a ser infração de trânsito grave, com perda de 5 pontos na carteira de habilitação do motorista responsável, além de multa de R$127,69, desde o início de janeiro. 

Antes, a infração era leve e o motorista perdia 3 pontos.

A mudança, que vale para todo o país, foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar.

Por ALANA MEDEIROS 

11 de Janeiro de 2016 


Fonte: EXTRA

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