O uso indevido de vagas reservadas
a deficientes ou idosos passa a ser infração de trânsito grave, com perda de 5
pontos na carteira de habilitação do motorista responsável, além de multa de
R$127,69, desde o início de janeiro.
Antes, a infração era leve e o motorista
perdia 3 pontos.
A mudança, que vale para todo o
país, foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei
13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar
a vigorar.
Por ALANA MEDEIROS
11 de Janeiro de 2016
Fonte: EXTRA
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