Lei foi sancionada pelo governador
Renan Filho nesta quarta-feira
Consumo de bebidas alcoólicas em
transporte coletivo é proibido em Alagoas
O consumo de bebidas alcoólicas em
veículos que fazem o transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou
privados, está proibido por lei a partir desta quarta-feira (28). Está
publicada, no Diário Oficial do Estado, a sanção do governador Renan Filho (PMDB)
à Lei nº 7.685, que trata do assunto.
De acordo com ela, os responsáveis
pelos veículos públicos ou provados de transporte coletivo de passageiros
deverão afixar aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior
dos veículos, em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e
endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do
consumidor para que sejam feitas denúncias.
Os proprietários ou funcionários
que atuam nos veículos deverão advertir os eventuais infratores sobre a
proibição do consumo de bebidas alcoólicas e sobre a obrigatoriedade, caso
persista na conduta proibida, deles se retirarem do local, mesmo que para isso
seja necessário o uso de força policial.
O descumprimento à lei vai resultar
em multa no valor equivalente a 20 UPFAL – Unidade Padrão Fiscal de Alagoas, no
caso da primeira infração. Em caso de reincidência, esse valor sobe para 50
UPFAL.
A partir desta quarta-feira, o
Poder Executivo está autorizado a criar campanha de publicidade, de
esclarecimento, de informação e de orientação sobre a lei.
28/01/2015 08h47
Jamylle Bezerra
Fonte:
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