PORTARIA 547, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013
O Superintendente da SMTT - Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº
6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 96, III do
Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões
de taxi urbano sob pena de extinção, de ate sessenta dias após vencida a sua
validade;
O significativo numero de permissionários
da exploração do serviço supra e cuja permissão encontra-se com prazo de
renovação expirado por mais de sessenta dias;
Que a aplicação da penalidade
prevista para a situação em comento(extinção da Permissão) poderia acarretar déficit
na prestação do serviço publico, vez que o cadastro e emissão de novas permissões
dependem de processo licitatório;
Que este órgão esta submetido aos
principio da supremacia do interesse publico e da comunidade do serviço desta
mesma natureza;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os permissionários
da prestação de serviço público de transporte de passageiros individual urbano (taxi) que estão na situação
irregular, conforme permissões de táxi
em anexo único desta portaria, para comparecer a esta SMTT ate o dia 31 de Janeiro de 2014, objetivando a sua regularização.
Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo
restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no Art. 96, III do Decreto
Municipal nº 5.669/97, ou seja, somente os casos de inexistência de
requerimento para renovação da permissão por mais de sessenta dias após o seu
vencimento.
Art. 2º - O comparecimento do permissionário que trata o Art.
1º desta portaria, por si só, não gerara o direito a renovação, estando este
condicionada a existência apenas da irregularidade tratada no parágrafo único do
artigo anterior.
Art. 3º - Será concedida ao permissionário inicialmente, a
renovação com caráter provisório, somente tornando-se valida para todos os
efeitos após posterior analise criteriosa da sua permissão.
Parágrafo único. A renovação será automaticamente revogada nos
seguintes casos:
I – constatação das demais hipóteses previstas no Art. 96 do
Decreto Municipal nº 5.669/97;
II – nas hipóteses previstas no Grupo “D” do anexo II do Decreto
Municipal nº 5.669/97;
III – por decisão do Superintendente da SMTT, devidamente
justificada(ex. existência de outras irregularidades apuradas pelo setor
competente do Órgão, etc.), assegurado ao permissionário o direito do contraditório
e ampla defesa.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2013.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA __ DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS COM RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO PENDENTE.
0232 - 0076 - 1321 - 2187 - 0385 - 1933
- 1631 - 1844 - 1647 - 0628 - 1001 - 1402 - 1246 - 1663 - 1948 - 3031 - 1342 - 0135
- 1574 - 1746 - 1342 - 1204 - 1654 - 0651 - 1290 - 1948 - 2555 - 1151 - 2297 - 1901
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