No segundo semestre o Senado Federal deverá votar um novo
projeto de imenso alcance social e para o qual fui designado relator. O projeto
estabelece que autorização para a exploração de serviço de táxi poderá ser
transferida para os sucessores do titular com anuência prévia do poder público
responsável pela autorização, o que não ocorre hoje. É o que podemos chamar de
bandeira livre para os taxistas e suas famílias.
É bom que se diga que essa transmissão de autorização por
sucessão está condicionada ao preenchimento dos mesmos requisitos técnicos que
originou a outorga ao titular. Ou seja: quem recebe a transferência deve
atender os requisitos legais relativos à segurança, higiene e conforto dos
veículos e à habilitação específica para condutores.
Em suma, essa autorização inédita para a exploração de
serviço de táxi não poderá ser feita sem anuência do poder público, mas o
fundamental é que fica garantido o direito de sucessão legalmente. Após a
transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor
titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.
O mesmo projeto prevê ainda que, em caso de transferência, em
decorrência do direito de sucessão, caberá ao novo autorizado todos os direitos
e obrigações, inclusive as decorrentes de isenções tributárias. Outro argumento
favorável à nova modalidade é que não haverá mais a necessidade de realização
de licitação pública, eliminando burocracias desnecessárias.
Essa nova regulação vai estimular o aumento do número de
táxis e isso poderá ser uma forma de reduzir o número de veículos individuais
nas ruas, viabilizar mais vagas em estacionamentos, diminuir a poluição e o
consumo de combustíveis. Enfim, teremos reflexos positivos no trânsito urbano e
na qualidade de vida da população.
Além disso, o projeto irá ampliar o mercado, aumentar a
concorrência e a qualidade na prestação de serviços de taxi, porque assegura
que a atividade “poderá ser exercida por todos aqueles que satisfaçam os
requisitos técnicos”.
O projeto altera ainda a Lei 6.094/74, que define, para fins
previdenciários, a profissão de auxiliar de condutores de veículos rodoviários.
Esta alteração visa incluir um dispositivo que determina que o contrato que
rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil,
portanto, sem vínculo empregatício.
É uma lei que vem em boa hora para os taxistas e todos seus
familiares.
11h16, 14 de Julho de 2012
Renan Calheiros*
(*) É senador e líder da bancada do PMDB
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