O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Lei municipal nº 6.585 regulamenta transferência de permissão de táxi
Nova lei trata da transferência
para terceiros, viúvas e casos de invalidez
Publicada no Diário Oficial do
Município (DOM) desta terça-feira, a Lei Municipal nº 6.585, de 26 de dezembro
de 2016, estabelece as condições e orientações referentes à transferência da
permissão do exercício da função de taxista em Maceió. A Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica quais são os procedimentos
necessários para realização desse processo no órgão em cada caso específico.
Para a cessão da permissão para
terceiros, o permissionário atual deve apresentar a documentação exigida nos
incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal 6.585/2016 e um requerimento junto
à SMTT. “No requerimento, o permissionário deve declarar que conhece a lei, não
tem mais interesse em exercer a função de taxista e está ciente de que só
poderá obter outra permissão depois de cinco anos da cessão”, explica o diretor
Operacional de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho.
Nesse caso, após a abertura do
processo administrativo e a presença do taxista no órgão municipal, será
realizada uma entrevista com o permissionário e o possível futuro recebedor da
permissão. “Na entrevista, informaremos os direitos e deveres de ambas as
partes e em seguida, encaminharemos o processo para os demais procedimentos
administrativos internos”, detalha o diretor.
A transferência da permissão por
invalidez permanente do permissionário não gerará taxas para ele ou para o
cônjuge, o herdeiro ou o sucessor legítimo a quem a permissão será destinada.
Caso o permissionário não possa comparecer à SMTT, poderá emitir uma procuração
específica, autorizando a transferência e demonstrando a ciência do
permissionário acerca da nova lei municipal. Contudo, a data da procuração não
pode ser retroativa à publicação da lei.
Para a transferência para a viúva
ou herdeiros do permissionário falecido, dentro de um prazo de 12 meses, o
interessado deve abrir um processo administrativo junto à SMTT, além do
processo judicial. O processo administrativo dará o direito de exercer a
atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade enquanto não
sai a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva
transferência e que determina para quem vai ser transferida a permissão.
A taxa de transferência deve
somente ser gerada e paga para a cessão a terceiros, sendo isenta a
transferência de permissionários inválidos ou para viúvas e herdeiros de
permissionários falecidos. Em todos os casos, antes da transferência ser feita,
é necessário que haja tramitação do processo administrativo junto à SMTT e do
pagamento de taxas relacionadas à permissão a ser transferida que estejam
pendentes, bem como o pagamento de multas atreladas que estejam atrasadas.
27/12/2016 - 14:00
Ascom SMTT
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi
Prefeito Assina Documento que
Sanciona Lei de Transferência de Praça de Táxi
O prefeito Rui Palmeira assinou, na
manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência
de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em
Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de
Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa
para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões
de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.
Durante a solenidade, Rui Palmeira
falou dos benefícios que a lei traz para os profissionais da categoria e
usuários de táxi da capital. “Essa é uma lei extremamente importante para uma
categoria fundamental para o Município. Em Maceió, essas transferências eram
feitas de forma precária, pois a família não tinha a comprovação documental de
que era dona da concessão. Com a regulamentação da lei, a venda irregular
dessas concessões não será permitida. A partir dessa nova medida, os serviços
ofertados aos maceioenses e turistas também serão melhorados e novos meios para
enfrentar a competitividade que tem surgido serão pensados em prol não só dos
taxistas, como também dos cidadãos”, ressaltou.
Presidente do Sintáxi, Ubiraci
Correia, assina Lei de Transferência de Praça. Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
Para o presidente do Sindicato dos
Taxistas de Alagoas (Sintaxi/AL), Ubiraci Correia, a sanção da lei representa
uma conquista para a categoria. “Estávamos há quase quatro anos esperando a
regulamentação dessa lei em Maceió. Essa e é uma conquista essencial para a categoria e muitos
familiares de taxistas serão beneficiados com esse novo momento que está surgindo
na classe”, pontua.
Para abrir o processo
administrativo na SMTT, os herdeiros devem se dirigir à sede do órgão, no
bairro Tabuleiro do Martins, com a cópia do processo em tramitação na Justiça,
identidade, CPF, atestado de óbito do antigo dono da permissão, porte
obrigatório e os documentos do veículo.
O titular da SMTT, Dário César
Barbosa, esclarece sobre o trâmite correto para a transferência da permissão de
táxis para herdeiro em Maceió. “É necessário que as pessoas, ao ingressarem com
processo na Justiça para a realização desse procedimento, comuniquem também ao
órgão de trânsito, onde é dada a entrada no processo administrativo e são
atualizados os dados do motorista auxiliar. O trâmite é fundamental para que o
órgão tenha conhecimento das pessoas que acionaram a justiça para realizarem a
transferência da permissão, além de ter o controle de quem está prestando o
serviço”, alerta.
Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
27/12/2016 - 14:30
Secom Maceió
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Prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sanciona Lei que permite transferir permissões de táxi.
LEI
Nº. 6.585
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
PROJETO DE LEI Nº. 6.883/2016
AUTOR: VER. KELMANN VIEIRA
E GALBA NETTO
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
TITULARIDADE DE PERMISSÃO DE TÁXI OUTORGADA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ;
REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NOS
TERMOS DO ART.12-A DA LEI FEDERAL Nº. 12.587/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara
Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As hipóteses e as condições
para a transferência da titularidade da permissão de serviço de táxi no âmbito
do município de Maceió estão dispostas nesta Lei, em conformidade com o que
dispõe art. 12-A da Lei Federal de nº. 12.587/2012, e art. 30, I, da
Constituição Federal.
Art. 2º - A titularidade da
permissão outorgada pelo município de Maceió para a prestação de serviço de
táxi poderá ser transferida nas seguintes hipóteses:
I – em caso de cessão a terceiro;
II - em caso de invalidez
permanente do titular da permissão; e
III - em caso de falecimento do
titular da permissão.
PARÁGRAFO ÚNICO – As
transferências de que tratam os incisos I, II e III dar-se-ão pelo prazo da
outorga, mediante prévia anuência da Superintendência Municipal de Transportes
e Trânsito de Maceió - SMTT, e atendimento dos requisitos fixados nesta lei, no
Regulamento de Ser- viço de Transporte Público de Passageiros de Maceió, e
demais atos normativos vigentes.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE
CESSÃO A TERCEIRO
Art. 3º- O permissionário poderá
transferir a titularidade da permissão de serviço de táxi mediante cessão a
terceiro que preencha os requisitos previstos nesta lei e no Regulamento de
Serviço de Transporte Público de Passageiros de Maceió.
Art. 4º- A transferência de que
trata esse capítulo proceder-se-á mediante apresentação de requerimento junto a
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT,
indicando a pessoa física ou jurídica pretendente à permissão, devendo ser
apresentados os seguintes documentos:
I – para cessionário pessoa
física:
a) Cartão de permissão original,
expedido em nome do permissionário cedente;
b) Termo de cessão de direitos
realizado por instrumento público, ou particular devidamente registrado em
cartório de título e documentos, que deverá conter as assinaturas do cedente e
do cessionário;
c) Declaração do cessionário, firmada
sob as penas da Lei, que não exerce cargo, emprego ou função no serviço público
federal, estadual ou municipal, com firma reconhecida;
d) Cópia do documento de compra e
venda do veículo táxi, já devidamente preenchido com os dados do cessionário como
comprador, e firma do permissionário vendedor reconhecida;
e) Cópia do CRLV (certificado de registro
e licenciamento de veículo), emitido pelo DETRAN/AL no exercício em curso;
f) Termo de vistoria do veículo
realizado pela SMTT/Maceió, referente ao corrente ano;
g) Certidão negativa criminal da justiça
federal e estadual atualizadas;
h) Comprovante de inscrição como motorista
profissional junto ao INSS;
i) Cópia do RG, CPF e CNH
válidos;
j) Cópia de comprovante de
residência do cessionário, dentro dos últimos três meses;
k) 02 fotos coloridas recentes,
tamanho 5x7;
l) Cópia do comprovante de
recolhimento da contribuição sindical junto ao SINTAXI;
m) Certidões negativas do veículo
junto Departamento de Estradas e Rodagem - DER, DETRAN/AL e Polícia Rodoviária Federal
- PRF.
II – para cessionária pessoa
jurídica:
a) Cartão de permissão original,
expedido em nome do permissionário cedente;
b) Termo de cessão de direitos
realizado por instrumento público, ou particular devidamente registrado em
cartório de título e documentos, que deverá conter as assinaturas do cedente e
do cessionário;
c) Cópia autenticada do contrato social
da pessoa jurídica cessionária e da sua última alteração;
d) Cópia da inscrição no cadastro
nacional de pessoa jurídica- CNPJ do Ministério da Fazenda;
e) Certidões negativas da Receita
Federal, FGTS, INSS e taxa de localização;
f) Cópia do RG, CPF e comprovante
de residência do sócio responsável pela administração da pessoa jurídica
cessionária;
g) Cópia do documento de compra e
venda do veículo táxi, já devidamente preenchido com os dados da cessionária como
compradora, e com firma do permissionário vendedor reconhecida em cartório;
h) Cópia do CRLV (certificado de registro
e licenciamento de veículo), emitido pelo DETRAN/AL no exercício em curso;
i) Prova da propriedade de frota
de no mínimo 02(dois) veículos da categoria aluguel, ou quando da categoria
particular, a inscrição do mesmo para a permissão e alteração para a categoria
aluguel junto ao DETRAN/AL;
j) Certidões negativas do veículo
junto Departamento de Estradas e Rodagem - DER, DETRAN/AL e Polícia Rodoviária Federal
- PRF.
§1º – Para a realização da
transferência da permissão prevista neste artigo, a Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito de Maceió – SMTT exigirá o recolhimento da taxa de
transferência cor- respondente.
§2º – Em caso de fusão, cisão ou
incorporação da pessoa jurídica permissionária poderá a pessoa jurídica
resultante requerer para si a transferência da permissão, mediante o
preenchimento das condições previstas no inciso II deste artigo.
Art. 5º - A transferência da
permissão realizada com base neste artigo não poderá ser efetuada mediante a
utilização de instrumento procuratório, sendo imprescindível o comparecimento
pessoal do per- missionário à SMTT - Maceió.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo
situação de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada, poderá ser
utilizada a procuração, desde que por instrumento público, com poderes
específicos para a transferência da permissão e do veículo nela cadastrado, e
que tenha sido expedida após a publicação desta Lei.
Art. 6º – O permissionário que
ceder sua permissão de táxi a terceiro, somente poderá obter outra permissão do
Poder Público após o decurso de 05(cinco) anos a contar da data em que efetuou
a cessão.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE
INVALIDEZ PERMANENTE DO PERMISSIONÁRIO
Art. 7º - Em caso de invalidez
permanente, o permissionário poderá transferir a titularidade da permissão do
serviço de táxi para seu cônjuge/companheiro(a) ou um de seus sucessores
legítimos.
§1º - A invalidez permanente
deverá ser comprovada através de atestado emitido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social
- INSS ou de laudo pericial,
expedido por médico devidamente credenciado ao Sistema Único de Saúde – SUS.
§2º –. Fica estabelecido que não
será exigido o pagamento de taxa de transferência para os casos previstos neste
artigo.
§3º – É assegurado ao
permissionário acometido de invalidez permanente o direito de permanecer com a
titularidade da permissão do serviço de táxi, caso não opte pela transferência
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE
FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO
Art. 8º - Em caso de falecimento
do permissionário o direito à exploração do serviço de táxi poderá ser
transferido para o cônjuge ou companheiro(a) supérstite, e na sua falta,
impossibilidade ou renúncia, a um dos seus sucessores legítimos, nos termos do
art. 1.829 e seguintes do título II, do livro V da parte especial da Lei de nº.
10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Art. 9º - O cônjuge ou
companheiro(a) supérstite, bem como o sucessor legítimo do permissionário
falecido deverá atender os requisitos previstos no Regulamento de Serviço de
Transporte Público de Passageiros de Maceió.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensado
ao cônjuge ou companheiro (a) supérstite, bem como ao sucessor legítimo inabilitado
do permissionário falecido, exclusivamente nos casos de transferência com base
neste artigo, a necessidade de possuir CNH.
Art. 10º - A transferência de que
trata este capítulo somente se dará através de autorização judicial.
Art. 11º – Fica estabelecido que
não será exigido o pagamento de taxa de transferência para os casos em que esta
se realizar em razão de falecimento do permissionário
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 12º - Ao cônjuge/companheiro
(a) supérstite ou ao sucessor legítimo do permissionário falecido até a data de
publicação desta lei, cuja permissão ainda se encontre em vigor, é assegurado o
direito à transferência para exploração do serviço de táxi, nos termos dos
arts. 8º a 11º desta Lei.
§1º - O direito à exploração do
serviço de táxi é também assegurado ao cônjuge/companheiro (a) supérstite ou ao
sucessor legítimo do permissionário falecido, cuja permissão tenha sido cassada
por falta de renovação decorrente do falecimento do permissionário, após a
declaração de invalidade da Lei Municipal de nº. 5.374/2004 proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nos autos do processo de nº. 2010.001681-5.
§2º - Decairá do direito à
exploração do serviço de táxi o cônjuge ou companheiro
(a) supérstite, bem como o
sucessor legítimo que, nos casos previstos neste artigo, não requerer
formalmente a SMTT/Maceió no prazo de 12(doze) meses, a contar da data de
publicação desta lei.
§3º – As transferências
decorrentes deste capítulo dependerão de análise da Superintendência
Municipal de Transportes e Transito
de Maceió - SMTT, e do preenchimento dos demais requisitos previstos no
Regulamento de Serviço do Transporte Público de Passageiros de Maceió.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em
26 de Dezembro de 2016.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
Fonte:
http://www.maceio.al.gov.br/wp-content/uploads/2016/12/pdf/2016/12/Diario_Oficial_27_12_16_PDF.pdf
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sábado, 17 de dezembro de 2016
Carro autônomo do Uber é flagrado furando sinal vermelho
Califórnia suspende programa piloto em São Francisco; empresa alega
erro humano
RIO — O programa piloto do Uber com veículos sem motoristas durou pouco
em São Francisco, na Califórnia. Nesta quarta-feira, a companhia anunciou o início
dos testes, mas, no mesmo dia, um dos carros foi flagrado furando um sinal
vermelho e o projeto foi suspenso pelo Departamento de Veículos Motorizados da
Califórnia (DMV, na sigla em inglês).
Em carta endereçada à companhia,
o advogado do DMV, Brian Soublet, ressaltou que o Uber iniciou o programa
piloto sem autorização, e que a empresa precisa aprimorar os sistemas para
“assegurar a segurança da população”.
“É ilegal que uma empresa opere veículos sem motorista em vias públicas
sem uma autorização de teste de veículos autônomos”, escreveu o advogado. “É
essencial que o Uber tome as medidas apropriadas para assegurar a segurança da
população. Se o Uber não confirmar imediatamente que isto parou e solicitar a
permissão para os testes, o DMV iniciará ações legais”.
O Uber começou a operar os carros sem motorista em San Francisco após
um teste piloto no início do ano em Pittsburgh, Pensilvânia. Sobre o episódio
do veículo furando o sinal, a companhia alegou que o incidente foi causado por
erro humano, sugerindo que o carro não estava no modo autônomo, mas sob
controle do motorista, que foi suspenso.
Sobre a suspensão do programa piloto, o Uber se defendeu alegando não
ter requerido uma autorização porque seus carros ainda requerem um motorista,
que deve monitorar o funcionamento do veículo e assumir o controle se
necessário.
“Para nós, ainda estamos no início e nossos carros ainda não estão
prontos para dirigir sem uma pessoa monitorando”, disse a empresa, em
comunicado.
Segundo a companhia, a Califórnia define veículos autônomos os carros
que possuem a “capacidade” de dirigir “sem o controle físico ativo ou
monitoramento de uma pessoa”. Por isso, a regulação não se aplicaria aos seus
veículos, que são equipados por um motorista e um engenheiro nos assentos da
frente para assumirem o controle em situações como zona de construção e
travessia de pedestre.
“Todos os nossos veículos estão de acordo com as leis federais e
estaduais aplicáveis”.
15 de dezembro de 2016
Fonte: O GLOBO
por Carlos Laia
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Jovem fotógrafo denuncia motorista de Uber de São Paulo por racismo
Vinícius Ferreira: abordado por policiais após motorista
argumentar que o fotógrafo 'parecia suspeito' Foto: Reprodução/Facebook
Um jovem fotógrafo de São Paulo denunciou, em seu perfil no
Facebook, um incidente de racismo envolvendo um motorista de Uber, na manhã
deste domingo. Vinícius Ferreira afirma ter solicitado o serviço para ir a uma
travessa próxima à Rua Consolação. Após a chegada do motorista acionado,
reparou no comportamento estranho dele.
"Chegando, sem parar o carro, reconheci o rosto e
cumprimentei "opa, Daniel?". Ele fazia uma cara estranha e parou o
carro a uns 7 metros mais a frente. Ok, entrei no carro e ele tava com um
semblante de estranheza. Eu estendi minha mão pra cumprimenta-lo "tudo
bem?". Daniel não me respondeu e perguntou onde eu ia. Falei o nome da
rua, dizendo que era ali na Consolação", relembra Vinícius em seu post no
Facebook.
Em seguida, o fotógrafo afirma que o motorista avançou mais
50m, abordando uma viatura da Polícia Militar. "Eu sou motorista de Uber e
achei esse passageiro suspeito", teria dito o condutor a dois policiais,
segundo Vinícius.
"Eu não sabia como reagir, perguntando se era sério em
meio a uns palavrões. Um dos PM ordenou que eu descesse do carro e começou
aquela revista escrota e as perguntas, do tipo, onde eu comprei meu celular.
Depois de ver se eu tinha passagem, o motorista foi embora e eu fiquei la com
cara de bosta, tentando entender o que tinha acabado de acontecer, até que,
enquanto checavam o número MEI do meu celular, apareceu um cara relatando uma
atitude realmente suspeita, um cara tava armado próximo dali. O PM devolveu meu
celular e disse pra eu descer a pé que chegava onde queria", finaliza
Vinícius, relatando que sua abordagem só foi encerrada porque os policiais
foram acionados por outro chamado próximo dali.
Ao EXTRA, Vinícius relata o que se passou em sua cabeça
durante aqueles poucos e perturbadores minutos da manhã de domingo.
— Eu fiquei me perguntando o tempo todo o que levou o
motorista e os PMs a pensarem que eu era suspeito — especula o fotógrafo,
revelando que o motorista também era negro, como ele — É aquela história do
capitão do mato preto, né? — ironiza.
Relembrando o ocorrido, o rapaz afirma que precisou se
controlar muito, sentindo um misto de "angústia muito grande, raiva,
decepção".
— Me sentia sozinho, fora da minha cidade e ninguém que eu
conhecia em volta, sabe? A cidade acontecendo e eu ali, como se tivesse sido
flagrado fazendo algo ilícito — desabafa Vinícius, que é natural de Sorocaba,
interior paulista — Eu tô sentindo muita coisa ainda. Não tenho nenhum trauma,
mas transtornos psicológicos são tão comuns, que poderia ser alguém cuja cabeça
desencadearia uma parada muito grande e danosa à saúde — pondera o fotógrafo.
Acionada por Vinícius via Facebook, a Uber informou ao rapaz
que irá investigar o caso e averiguar o incidente. Já o fotógrafo afirma que
todo este ambiente de agressão o leva a refletir sobre o contexto de
preconceito racial que ainda existe a olhos nus no país.
— O apoio é muito importante pra gente ver que não tá
sozinho. Tem muita gente cansada com esse tipo de atitude. A luta é conjunta e
isso que eu tô fazendo, de falar abertamente, entre as medidas legais, passa a
ser responsabilidade minha, sabe? Isso é maior que eu, eu tô pensando nos
outros negros que passam por isso, ou são até mortos por serem
"confundidos" ou vistos como suspeitos. Isso tem que parar o quanto
antes. Não quero botar um filho preto num mundo injusto assim.
A empresa Uber foi procurada, mas não se pronunciou até a
publicação desta reportagem.
Fonte: EXTRA
por Carlos Laia
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MPT cria grupo para investigar relações trabalhistas do Uber
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Procuradores do Ministério Público do Trabalho vão atuar em
grupo de pesquisa sobre aplicativos de transporte de passageiros, como a Uber
Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) vão
criar um grupo de pesquisa sobre aplicativos de transporte de passageiros, como
a Uber. O anúncio foi divulgado pela procuradora-chefe do MPT Adriana Augusta
de Moura Souza nesta sexta-feira (16).
“Como se trata de empresas internacionais, é preciso um
estudo mais amplo. Queremos saber se atuam contra nossas normas ou não”, disse
Souza. Ela informou que o grupo vai investigar a relações de trabalho entre as
empresas e os motoristas das plataformas.
A procuradora também solicitou que associações das
categorias repassem informações que já coletaram sobre o tema para a equipe
regional que vai realizar os trabalhos. Um dos itens a ser investigado serão
irregularidades trabalhistas. ”Não podemos deixar que as relações de trabalho
sejam precarizadas”, disse Souza.
Após o início das pesquisas, o grupo deverá concluir as
atividades em até 60 dias.
O anúncio do grupo foi divulgado durante visita da Comissão
de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e
de representantes de taxistas à instituição.
Taxistas cobram iniciativas
Preocupados com a possível inviabilidade dos serviços de
táxis em Belo Horizonte caso plataformas como a Uber continuem a atuar, os
representantes dos taxistas demandaram medidas urgentes do MPT.
“Como pode uma empresa internacional chegar no país e
ocupar, de qualquer forma, esse espaço?”, questionou Clauber Borges, integrante
da Coopertaxi. Segundo ele, o faturamento da cooperativa caiu 40% após o início
das atividades do Uber na capital mineira. Além disso, o taxista disse que a
categoria cumpre com mais exigências que os motoristas da plataforma.
O taxista Flácio Simões, do Uai Táxi, também participou da
visita e reclamou da decisão judicial que permite o funcionamento do Uber em
Belo Horizonte obtida após sanção da Lei 10.900, que proíbe o aplicativo na
capital. “Os representantes do Uber concordaram com tudo, mas depois não se
consideraram atingidos pela medida”, disse Simões.
Atualmente, o funcionamento da Uber em Belo Horizonte é
permitida por meio de liminar judicial.
Uber enfrenta processos trabalhistas em outros países
França, Reino Unido e Estados Unidos estão na lista de
países cujos motoristas do Uber já processaram a empresa por questões
trabalhistas. Em outubro deste ano, motoristas britânicos venceram na Justiça
um processo que exigia o pagamento de um salário mínimo e direito a férias
remuneradas.
No mesmo mês, motoristas de Nova York entraram com um
processo contra a empresa, alegando que ela praticava um “roubo de salário” ao
não pagar um valor mínimo mensal nem compensar por horas extras. O mesmo grupo
de motoristas tinha entrado na Justiça anteriormente afirmando que a plataforma
violava as leis trabalhistas nova-iorquinas. Outros Estados como Arizona, Califórnia, Massachusetts, Maryland
e Flórida também colecionam casos judiciais semelhantes.
Na França, uma subsidiária da Uber na cidade de Lille foi
condenada a pagar 50 mil euros por propaganda ilegal. Alguns serviços mais
baratos da plataforma, como o UberPop, foram banidos da França e da Holanda
após motoristas não-credenciados serem flagrados dirigindo pela empresa.
17/12/2016
por Carlos Laia
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