quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi





O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.

Lei municipal nº 6.585 regulamenta transferência de permissão de táxi

Nova lei trata da transferência para terceiros, viúvas e casos de invalidez

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, a Lei Municipal nº 6.585, de 26 de dezembro de 2016, estabelece as condições e orientações referentes à transferência da permissão do exercício da função de taxista em Maceió. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica quais são os procedimentos necessários para realização desse processo no órgão em cada caso específico.

Para a cessão da permissão para terceiros, o permissionário atual deve apresentar a documentação exigida nos incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal 6.585/2016 e um requerimento junto à SMTT. “No requerimento, o permissionário deve declarar que conhece a lei, não tem mais interesse em exercer a função de taxista e está ciente de que só poderá obter outra permissão depois de cinco anos da cessão”, explica o diretor Operacional de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho.

Nesse caso, após a abertura do processo administrativo e a presença do taxista no órgão municipal, será realizada uma entrevista com o permissionário e o possível futuro recebedor da permissão. “Na entrevista, informaremos os direitos e deveres de ambas as partes e em seguida, encaminharemos o processo para os demais procedimentos administrativos internos”, detalha o diretor.

A transferência da permissão por invalidez permanente do permissionário não gerará taxas para ele ou para o cônjuge, o herdeiro ou o sucessor legítimo a quem a permissão será destinada. Caso o permissionário não possa comparecer à SMTT, poderá emitir uma procuração específica, autorizando a transferência e demonstrando a ciência do permissionário acerca da nova lei municipal. Contudo, a data da procuração não pode ser retroativa à publicação da lei.

Para a transferência para a viúva ou herdeiros do permissionário falecido, dentro de um prazo de 12 meses, o interessado deve abrir um processo administrativo junto à SMTT, além do processo judicial. O processo administrativo dará o direito de exercer a atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade enquanto não sai a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva transferência e que determina para quem vai ser transferida a permissão.

A taxa de transferência deve somente ser gerada e paga para a cessão a terceiros, sendo isenta a transferência de permissionários inválidos ou para viúvas e herdeiros de permissionários falecidos. Em todos os casos, antes da transferência ser feita, é necessário que haja tramitação do processo administrativo junto à SMTT e do pagamento de taxas relacionadas à permissão a ser transferida que estejam pendentes, bem como o pagamento de multas atreladas que estejam atrasadas.

27/12/2016 - 14:00


Ascom SMTT

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi


Prefeito Assina Documento que Sanciona Lei de Transferência de Praça de Táxi 

O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.

Durante a solenidade, Rui Palmeira falou dos benefícios que a lei traz para os profissionais da categoria e usuários de táxi da capital. “Essa é uma lei extremamente importante para uma categoria fundamental para o Município. Em Maceió, essas transferências eram feitas de forma precária, pois a família não tinha a comprovação documental de que era dona da concessão. Com a regulamentação da lei, a venda irregular dessas concessões não será permitida. A partir dessa nova medida, os serviços ofertados aos maceioenses e turistas também serão melhorados e novos meios para enfrentar a competitividade que tem surgido serão pensados em prol não só dos taxistas, como também dos cidadãos”, ressaltou.



Presidente do Sintáxi, Ubiraci Correia, assina Lei de Transferência de Praça. Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

Para o presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi/AL), Ubiraci Correia, a sanção da lei representa uma conquista para a categoria. “Estávamos há quase quatro anos esperando a regulamentação dessa lei em Maceió. Essa e é uma conquista  essencial para a categoria e muitos familiares de taxistas serão beneficiados com esse novo momento que está surgindo na classe”, pontua.

Para abrir o processo administrativo na SMTT, os herdeiros devem se dirigir à sede do órgão, no bairro Tabuleiro do Martins, com a cópia do processo em tramitação na Justiça, identidade, CPF, atestado de óbito do antigo dono da permissão, porte obrigatório e os documentos do veículo.

O titular da SMTT, Dário César Barbosa, esclarece sobre o trâmite correto para a transferência da permissão de táxis para herdeiro em Maceió. “É necessário que as pessoas, ao ingressarem com processo na Justiça para a realização desse procedimento, comuniquem também ao órgão de trânsito, onde é dada a entrada no processo administrativo e são atualizados os dados do motorista auxiliar. O trâmite é fundamental para que o órgão tenha conhecimento das pessoas que acionaram a justiça para realizarem a transferência da permissão, além de ter o controle de quem está prestando o serviço”, alerta.

Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

27/12/2016 - 14:30


Secom Maceió
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Prefeito de Maceió, Rui Palmeira, sanciona Lei que permite transferir permissões de táxi.

LEI Nº. 6.585

DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

PROJETO DE LEI Nº. 6.883/2016

AUTOR: VER. KELMANN VIEIRA E GALBA NETTO

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO DE TÁXI OUTORGADA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ; REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NOS TERMOS DO ART.12-A DA LEI FEDERAL Nº. 12.587/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - As hipóteses e as condições para a transferência da titularidade da permissão de serviço de táxi no âmbito do município de Maceió estão dispostas nesta Lei, em conformidade com o que dispõe art. 12-A da Lei Federal de nº. 12.587/2012, e art. 30, I, da Constituição Federal.

Art. 2º - A titularidade da permissão outorgada pelo município de Maceió para a prestação de serviço de táxi poderá ser transferida nas seguintes hipóteses:

I – em caso de cessão a terceiro;

II - em caso de invalidez permanente do titular da permissão; e

III - em caso de falecimento do titular da permissão.

PARÁGRAFO ÚNICO – As transferências de que tratam os incisos I, II e III dar-se-ão pelo prazo da outorga, mediante prévia anuência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT, e atendimento dos requisitos fixados nesta lei, no Regulamento de Ser- viço de Transporte Público de Passageiros de Maceió, e demais atos normativos vigentes.

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE

CESSÃO A TERCEIRO

Art. 3º- O permissionário poderá transferir a titularidade da permissão de serviço de táxi mediante cessão a terceiro que preencha os requisitos previstos nesta lei e no Regulamento de Serviço de Transporte Público de Passageiros de Maceió.

Art. 4º- A transferência de que trata esse capítulo proceder-se-á mediante apresentação de requerimento junto a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT, indicando a pessoa física ou jurídica pretendente à permissão, devendo ser apresentados os seguintes documentos:

I – para cessionário pessoa física:

a) Cartão de permissão original, expedido em nome do permissionário cedente;

b) Termo de cessão de direitos realizado por instrumento público, ou particular devidamente registrado em cartório de título e documentos, que deverá conter as assinaturas do cedente e do cessionário;

c) Declaração do cessionário, firmada sob as penas da Lei, que não exerce cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, com firma reconhecida;

d) Cópia do documento de compra e venda do veículo táxi, já devidamente preenchido com os dados do cessionário como comprador, e firma do permissionário vendedor reconhecida;

e) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo), emitido pelo DETRAN/AL no exercício em curso;

f) Termo de vistoria do veículo realizado pela SMTT/Maceió, referente ao corrente ano;

g) Certidão negativa criminal da justiça federal e estadual atualizadas;

h) Comprovante de inscrição como motorista profissional junto ao INSS;

i) Cópia do RG, CPF e CNH válidos;

j) Cópia de comprovante de residência do cessionário, dentro dos últimos três meses;

k) 02 fotos coloridas recentes, tamanho 5x7;

l) Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição sindical junto ao SINTAXI;

m) Certidões negativas do veículo junto Departamento de Estradas e Rodagem - DER, DETRAN/AL e Polícia Rodoviária Federal - PRF.

II – para cessionária pessoa jurídica:

a) Cartão de permissão original, expedido em nome do permissionário cedente;

b) Termo de cessão de direitos realizado por instrumento público, ou particular devidamente registrado em cartório de título e documentos, que deverá conter as assinaturas do cedente e do cessionário;

c) Cópia autenticada do contrato social da pessoa jurídica cessionária e da sua última alteração;

d) Cópia da inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica- CNPJ do Ministério da Fazenda;

e) Certidões negativas da Receita Federal, FGTS, INSS e taxa de localização;

f) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do sócio responsável pela administração da pessoa jurídica cessionária;

g) Cópia do documento de compra e venda do veículo táxi, já devidamente preenchido com os dados da cessionária como compradora, e com firma do permissionário vendedor reconhecida em cartório;
h) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo), emitido pelo DETRAN/AL no exercício em curso;

i) Prova da propriedade de frota de no mínimo 02(dois) veículos da categoria aluguel, ou quando da categoria particular, a inscrição do mesmo para a permissão e alteração para a categoria aluguel junto ao DETRAN/AL;

j) Certidões negativas do veículo junto Departamento de Estradas e Rodagem - DER, DETRAN/AL e Polícia Rodoviária Federal - PRF.

§1º – Para a realização da transferência da permissão prevista neste artigo, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió – SMTT exigirá o recolhimento da taxa de transferência cor- respondente.

§2º – Em caso de fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica permissionária poderá a pessoa jurídica resultante requerer para si a transferência da permissão, mediante o preenchimento das condições previstas no inciso II deste artigo.

Art. 5º - A transferência da permissão realizada com base neste artigo não poderá ser efetuada mediante a utilização de instrumento procuratório, sendo imprescindível o comparecimento pessoal do per- missionário à SMTT - Maceió.

PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo situação de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada, poderá ser utilizada a procuração, desde que por instrumento público, com poderes específicos para a transferência da permissão e do veículo nela cadastrado, e que tenha sido expedida após a publicação desta Lei.

Art. 6º – O permissionário que ceder sua permissão de táxi a terceiro, somente poderá obter outra permissão do Poder Público após o decurso de 05(cinco) anos a contar da data em que efetuou a cessão.

CAPÍTULO III

DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE

INVALIDEZ PERMANENTE DO PERMISSIONÁRIO

Art. 7º - Em caso de invalidez permanente, o permissionário poderá transferir a titularidade da permissão do serviço de táxi para seu cônjuge/companheiro(a) ou um de seus sucessores legítimos.

§1º - A invalidez permanente deverá ser comprovada através de atestado emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social

- INSS ou de laudo pericial, expedido por médico devidamente credenciado ao Sistema Único de Saúde – SUS.

§2º –. Fica estabelecido que não será exigido o pagamento de taxa de transferência para os casos previstos neste artigo.

§3º – É assegurado ao permissionário acometido de invalidez permanente o direito de permanecer com a titularidade da permissão do serviço de táxi, caso não opte pela transferência

CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE

FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO

Art. 8º - Em caso de falecimento do permissionário o direito à exploração do serviço de táxi poderá ser transferido para o cônjuge ou companheiro(a) supérstite, e na sua falta, impossibilidade ou renúncia, a um dos seus sucessores legítimos, nos termos do art. 1.829 e seguintes do título II, do livro V da parte especial da Lei de nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Art. 9º - O cônjuge ou companheiro(a) supérstite, bem como o sucessor legítimo do permissionário falecido deverá atender os requisitos previstos no Regulamento de Serviço de Transporte Público de Passageiros de Maceió.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensado ao cônjuge ou companheiro (a) supérstite, bem como ao sucessor legítimo inabilitado do permissionário falecido, exclusivamente nos casos de transferência com base neste artigo, a necessidade de possuir CNH.

Art. 10º - A transferência de que trata este capítulo somente se dará através de autorização judicial.

Art. 11º – Fica estabelecido que não será exigido o pagamento de taxa de transferência para os casos em que esta se realizar em razão de falecimento do permissionário

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 12º - Ao cônjuge/companheiro (a) supérstite ou ao sucessor legítimo do permissionário falecido até a data de publicação desta lei, cuja permissão ainda se encontre em vigor, é assegurado o direito à transferência para exploração do serviço de táxi, nos termos dos arts. 8º a 11º desta Lei.

§1º - O direito à exploração do serviço de táxi é também assegurado ao cônjuge/companheiro (a) supérstite ou ao sucessor legítimo do permissionário falecido, cuja permissão tenha sido cassada por falta de renovação decorrente do falecimento do permissionário, após a declaração de invalidade da Lei Municipal de nº. 5.374/2004 proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nos autos do processo de nº. 2010.001681-5.

§2º - Decairá do direito à exploração do serviço de táxi o cônjuge ou companheiro

(a) supérstite, bem como o sucessor legítimo que, nos casos previstos neste artigo, não requerer formalmente a SMTT/Maceió no prazo de 12(doze) meses, a contar da data de publicação desta lei.

§3º – As transferências decorrentes deste capítulo dependerão de análise da Superintendência

Municipal de Transportes e Transito de Maceió - SMTT, e do preenchimento dos demais requisitos previstos no Regulamento de Serviço do Transporte Público de Passageiros de Maceió.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 26 de Dezembro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

Fonte:


sábado, 17 de dezembro de 2016

Carro autônomo do Uber é flagrado furando sinal vermelho



Califórnia suspende programa piloto em São Francisco; empresa alega erro humano

RIO — O programa piloto do Uber com veículos sem motoristas durou pouco em São Francisco, na Califórnia. Nesta quarta-feira, a companhia anunciou o início dos testes, mas, no mesmo dia, um dos carros foi flagrado furando um sinal vermelho e o projeto foi suspenso pelo Departamento de Veículos Motorizados da Califórnia (DMV, na sigla em inglês).

 Em carta endereçada à companhia, o advogado do DMV, Brian Soublet, ressaltou que o Uber iniciou o programa piloto sem autorização, e que a empresa precisa aprimorar os sistemas para “assegurar a segurança da população”.

“É ilegal que uma empresa opere veículos sem motorista em vias públicas sem uma autorização de teste de veículos autônomos”, escreveu o advogado. “É essencial que o Uber tome as medidas apropriadas para assegurar a segurança da população. Se o Uber não confirmar imediatamente que isto parou e solicitar a permissão para os testes, o DMV iniciará ações legais”.

O Uber começou a operar os carros sem motorista em San Francisco após um teste piloto no início do ano em Pittsburgh, Pensilvânia. Sobre o episódio do veículo furando o sinal, a companhia alegou que o incidente foi causado por erro humano, sugerindo que o carro não estava no modo autônomo, mas sob controle do motorista, que foi suspenso.

Sobre a suspensão do programa piloto, o Uber se defendeu alegando não ter requerido uma autorização porque seus carros ainda requerem um motorista, que deve monitorar o funcionamento do veículo e assumir o controle se necessário.

“Para nós, ainda estamos no início e nossos carros ainda não estão prontos para dirigir sem uma pessoa monitorando”, disse a empresa, em comunicado.

Segundo a companhia, a Califórnia define veículos autônomos os carros que possuem a “capacidade” de dirigir “sem o controle físico ativo ou monitoramento de uma pessoa”. Por isso, a regulação não se aplicaria aos seus veículos, que são equipados por um motorista e um engenheiro nos assentos da frente para assumirem o controle em situações como zona de construção e travessia de pedestre.

“Todos os nossos veículos estão de acordo com as leis federais e estaduais aplicáveis”.

15 de dezembro de 2016      

Fonte: O GLOBO


por Carlos Laia
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Jovem fotógrafo denuncia motorista de Uber de São Paulo por racismo


Vinícius Ferreira: abordado por policiais após motorista argumentar que o fotógrafo 'parecia suspeito' Foto: Reprodução/Facebook

Um jovem fotógrafo de São Paulo denunciou, em seu perfil no Facebook, um incidente de racismo envolvendo um motorista de Uber, na manhã deste domingo. Vinícius Ferreira afirma ter solicitado o serviço para ir a uma travessa próxima à Rua Consolação. Após a chegada do motorista acionado, reparou no comportamento estranho dele.

"Chegando, sem parar o carro, reconheci o rosto e cumprimentei "opa, Daniel?". Ele fazia uma cara estranha e parou o carro a uns 7 metros mais a frente. Ok, entrei no carro e ele tava com um semblante de estranheza. Eu estendi minha mão pra cumprimenta-lo "tudo bem?". Daniel não me respondeu e perguntou onde eu ia. Falei o nome da rua, dizendo que era ali na Consolação", relembra Vinícius em seu post no Facebook.

Em seguida, o fotógrafo afirma que o motorista avançou mais 50m, abordando uma viatura da Polícia Militar. "Eu sou motorista de Uber e achei esse passageiro suspeito", teria dito o condutor a dois policiais, segundo Vinícius.

"Eu não sabia como reagir, perguntando se era sério em meio a uns palavrões. Um dos PM ordenou que eu descesse do carro e começou aquela revista escrota e as perguntas, do tipo, onde eu comprei meu celular. Depois de ver se eu tinha passagem, o motorista foi embora e eu fiquei la com cara de bosta, tentando entender o que tinha acabado de acontecer, até que, enquanto checavam o número MEI do meu celular, apareceu um cara relatando uma atitude realmente suspeita, um cara tava armado próximo dali. O PM devolveu meu celular e disse pra eu descer a pé que chegava onde queria", finaliza Vinícius, relatando que sua abordagem só foi encerrada porque os policiais foram acionados por outro chamado próximo dali.

Ao EXTRA, Vinícius relata o que se passou em sua cabeça durante aqueles poucos e perturbadores minutos da manhã de domingo.

— Eu fiquei me perguntando o tempo todo o que levou o motorista e os PMs a pensarem que eu era suspeito — especula o fotógrafo, revelando que o motorista também era negro, como ele — É aquela história do capitão do mato preto, né? — ironiza.

Relembrando o ocorrido, o rapaz afirma que precisou se controlar muito, sentindo um misto de "angústia muito grande, raiva, decepção".

— Me sentia sozinho, fora da minha cidade e ninguém que eu conhecia em volta, sabe? A cidade acontecendo e eu ali, como se tivesse sido flagrado fazendo algo ilícito — desabafa Vinícius, que é natural de Sorocaba, interior paulista — Eu tô sentindo muita coisa ainda. Não tenho nenhum trauma, mas transtornos psicológicos são tão comuns, que poderia ser alguém cuja cabeça desencadearia uma parada muito grande e danosa à saúde — pondera o fotógrafo.

Acionada por Vinícius via Facebook, a Uber informou ao rapaz que irá investigar o caso e averiguar o incidente. Já o fotógrafo afirma que todo este ambiente de agressão o leva a refletir sobre o contexto de preconceito racial que ainda existe a olhos nus no país.

— O apoio é muito importante pra gente ver que não tá sozinho. Tem muita gente cansada com esse tipo de atitude. A luta é conjunta e isso que eu tô fazendo, de falar abertamente, entre as medidas legais, passa a ser responsabilidade minha, sabe? Isso é maior que eu, eu tô pensando nos outros negros que passam por isso, ou são até mortos por serem "confundidos" ou vistos como suspeitos. Isso tem que parar o quanto antes. Não quero botar um filho preto num mundo injusto assim.

A empresa Uber foi procurada, mas não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

Fonte: EXTRA


por Carlos Laia
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MPT cria grupo para investigar relações trabalhistas do Uber

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Procuradores do Ministério Público do Trabalho vão atuar em grupo de pesquisa sobre aplicativos de transporte de passageiros, como a Uber

Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) vão criar um grupo de pesquisa sobre aplicativos de transporte de passageiros, como a Uber. O anúncio foi divulgado pela procuradora-chefe do MPT Adriana Augusta de Moura Souza nesta sexta-feira (16).

“Como se trata de empresas internacionais, é preciso um estudo mais amplo. Queremos saber se atuam contra nossas normas ou não”, disse Souza. Ela informou que o grupo vai investigar a relações de trabalho entre as empresas e os motoristas das plataformas.

A procuradora também solicitou que associações das categorias repassem informações que já coletaram sobre o tema para a equipe regional que vai realizar os trabalhos. Um dos itens a ser investigado serão irregularidades trabalhistas. ”Não podemos deixar que as relações de trabalho sejam precarizadas”, disse Souza.

Após o início das pesquisas, o grupo deverá concluir as atividades em até 60 dias.

O anúncio do grupo foi divulgado durante visita da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e de representantes de taxistas à instituição.

Taxistas cobram iniciativas

Preocupados com a possível inviabilidade dos serviços de táxis em Belo Horizonte caso plataformas como a Uber continuem a atuar, os representantes dos taxistas demandaram medidas urgentes do MPT.

“Como pode uma empresa internacional chegar no país e ocupar, de qualquer forma, esse espaço?”, questionou Clauber Borges, integrante da Coopertaxi. Segundo ele, o faturamento da cooperativa caiu 40% após o início das atividades do Uber na capital mineira. Além disso, o taxista disse que a categoria cumpre com mais exigências que os motoristas da plataforma.

O taxista Flácio Simões, do Uai Táxi, também participou da visita e reclamou da decisão judicial que permite o funcionamento do Uber em Belo Horizonte obtida após sanção da Lei 10.900, que proíbe o aplicativo na capital. “Os representantes do Uber concordaram com tudo, mas depois não se consideraram atingidos pela medida”, disse Simões.

Atualmente, o funcionamento da Uber em Belo Horizonte é permitida por meio de liminar judicial.

Uber enfrenta processos trabalhistas em outros países

França, Reino Unido e Estados Unidos estão na lista de países cujos motoristas do Uber já processaram a empresa por questões trabalhistas. Em outubro deste ano, motoristas britânicos venceram na Justiça um processo que exigia o pagamento de um salário mínimo e direito a férias remuneradas.

No mesmo mês, motoristas de Nova York entraram com um processo contra a empresa, alegando que ela praticava um “roubo de salário” ao não pagar um valor mínimo mensal nem compensar por horas extras. O mesmo grupo de motoristas tinha entrado na Justiça anteriormente afirmando que a plataforma violava as leis trabalhistas nova-iorquinas. Outros Estados como  Arizona, Califórnia, Massachusetts, Maryland e Flórida também colecionam casos judiciais semelhantes.


Na França, uma subsidiária da Uber na cidade de Lille foi condenada a pagar 50 mil euros por propaganda ilegal. Alguns serviços mais baratos da plataforma, como o UberPop, foram banidos da França e da Holanda após motoristas não-credenciados serem flagrados dirigindo pela empresa.

17/12/2016

por Carlos Laia