Público = é todo transporte remunerado de passageiros, com
veículos de aluguel placas vermelhas,
aberto ao público e regulamento pela gestão pública concedente.
Assim diz o CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) nos artigos 107, 135, e o 231 inciso VIII.
Assim diz também, a própria lei de mobilidade urbana nº
12.587 no artigo 4º inciso VII .
Transporte privado = é
o nosso meio de transporte particular,
para o nosso próprio uso de deslocamento de acordo com a própria lei de
mobilidade urbana 12.587 no artigo 4 inciso X
ex:
O nosso veículo, a nossa moto, o nosso cavalo, o nosso jet-ski,
a nossa lancha, o nosso patinetes, as nossas pernas e etc etc etc
portanto, esses são um meio de
transporte e não um serviço de transporte remunerado aberto ao público .
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