Protestos causam enormes transtornos às atividades de rotinas da população.
Uma das infrações que vem ocorrendo
mais frequentemente é a utilização deliberada de veículos para fazer bloqueios
em vias públicas. A infração é gravíssima e prevista no artigo 253 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
“Esse tipo de infração foi inserida
no CTB no ano passado, por causa da paralisação de caminhoneiros em todo o país.
É uma atitude que prejudica a circulação dos demais veículos, como ambulâncias
e ônibus coletivos, e causa enormes transtornos às atividades de rotina da
população, impactando até na economia local”, explica o assessor técnico de
trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT),
Wanderson Freitas.
Interromper, restringir ou
perturbar a circulação na via sem autorização, como durante manifestações, gera
multa de R$ 5.869,40 ao condutor do veículo. Se for identificado o organizador
do bloqueio, seja pessoa física ou jurídica, a multa é de R$ 17.608,20, além de
7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.
“Tudo isso é avaliado pelo agente
de trânsito. Bloquear a via por imobilizar o veículo num cruzamento ou ter que
parar durante a mudança de um sinal luminoso também é uma infração considerada
gravíssima, mas a multa é de R$ 293,47”, afirma Freitas.
Procedimento correto
No caso de eventos que necessitem
da interdição parcial do trânsito em algumas regiões da capital, os
organizadores devem entrar em contato com a SMTT, que analisará a viabilidade
para que a população do local não seja prejudicada.
“A SMTT faz todo um estudo para que
o cidadão não seja impedido de chegar até a sua casa, os ônibus não deixem de
circular e o atendimento de socorro e urgência à população não fique prejudicada
numa determinada região”, acrescenta o assessor técnico.
27/03/2017 - 15:00
Ascom SMTT
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