"BANDEIRA 2 - DIA DO TAXISTA"
DESDE MAIO DE 2011(DOIS MIL E ONZE), que os taxistas estão autorizados a utilizar a Bandeira 2... na segunda feira, primeiro dia útil apos o domingo 28 de agosto... é Lei Municipal.
Taxistas de Maceió poderão, querendo, usar a BANDEIRA 2, quando o DIA DO TAXISTA, cair no sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.
É o que diz a Lei...
LEI Nº 6.024
PROJETO DE LEI Nº 6.150
Autor Ver. Galba Novais
Maceió, 16 de Maio de 2011
Altera o dispositivo da Lei nº 5.069 de 25 de agosto de 2000, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE DE ACORDO COM O § 6º DO ARTIGO 36 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 6.069, de 25 de agosto de 2000, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 2º - No “DIA DO TAXISTA”, todos os veículos de serviço de transporte de passageiros de aluguel a taxímetro, poderão circular livremente usando a Bandeira 2. Quando este dia cair nos dias de sábado, domingo e feriado, será usada a Bandeira 2 no dia útil posterior.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
S.S da Câmara Municipal de Maceió, 16 de Maio de 2011.
GALBA NOVAIS DE CASTRO JUNIOR
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos dezesseis(16) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze(2011)
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