TRANSPORTE E TRÂNSITO
Câmara
rejeita guardas municipais com atribuição de trânsito
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania rejeitou a inclusão dos guardas municipais entre os
agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tanto a proposta original (PL 5805/13 ), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), quanto o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes
foram considerados inconstitucionais por ferirem o pacto federativo, ao delegar
a órgão municipal uma atribuição de outras esferas.
Hoje, o Código de Trânsito
relaciona como órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, por exemplo, a Polícia
Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.
Caso fosse aprovada a proposta, as guardas municipais poderiam aplicar
penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas
nas cidades.
"Incluir as guardas municipais
no Sistema Nacional de Trânsito é inconstitucional, uma vez que suas
competências nada têm a ver com a proteção dos bens, serviços e instalações dos
municípios", defendeu o relator da proposta na comissão, deputado Gonzaga
Patriota (PSB-PE).
O relator ressaltou que há uma
contestação no Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições das guardas
municipais, mas a questão ainda não foi decidida. O ministro Luiz Fux decidiu
em liminar manter os limites atuais, e foi essa a decisão que Patriota seguiu.
Tramitação
Como a proposta foi considerada
inconstitucional, deve ser arquivada.
Íntegra da proposta:
12/05/2015 - 18h01
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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