quarta-feira, 29 de abril de 2015

Justiça de SP determina suspensão de serviços do Uber no Brasil

Juiz acatou pedido do sindicato de taxistas sob pena de multa de R$ 100 mil

Aplicativo conecta motoristas a pessoas em busca de transporte.

A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O aplicativo conecta motoristas autônomos e usuários em busca de transporte. Cabe recurso.

A liminar determina também que o Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por ora, a R$ 5 milhões. Procurado no Brasil, o Uber não pôde comentar o assunto de imediato.

A decisão, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que "suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares".

O juiz afirmou em sua decisão que "a empresa presta serviço clandestino".  "Isso porque o art. 1º da Resolução nº 4287-14 da Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT entende por 'serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, realizado por pessoa física ou jurídica, sem autorização ou permissão do Poder Público competente'".

A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês.

Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades".

"O Uber ressalta ainda que não é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes", disse a companhia por ocasião dos protestos.

29/04/2015 10h48 - Atualizado em 29/04/2015 12h35

Fonte:

.


Nenhum comentário:

Postar um comentário