Juiz acatou pedido do sindicato de
taxistas sob pena de multa de R$ 100 mil
Aplicativo conecta motoristas a
pessoas em busca de transporte.
A Justiça de São Paulo concedeu
liminar em favor do sindicato de taxistas do estado determinando a suspensão
das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100
mil. O aplicativo conecta motoristas autônomos e usuários em busca de
transporte. Cabe recurso.
A liminar determina também que o
Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por
ora, a R$ 5 milhões. Procurado no Brasil, o Uber não pôde comentar o assunto de
imediato.
A decisão, proferida pelo juiz
Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo na terça-feira, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e
Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que "suspendam
remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus
aparelhos celulares".
O juiz afirmou em sua decisão que
"a empresa presta serviço clandestino". "Isso porque o art. 1º da Resolução nº
4287-14 da Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT entende por
'serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, realizado por pessoa
física ou jurídica, sem autorização ou permissão do Poder Público
competente'".
A liminar veio depois que taxistas
de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês.
Na ocasião, a empresa
norte-americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu
direito de escolha para se movimentar pelas cidades".
"O Uber ressalta ainda que não
é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma
empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta
motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e
eficientes", disse a companhia por ocasião dos protestos.
29/04/2015 10h48 - Atualizado em
29/04/2015 12h35
Fonte:
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