Mais uma cooperativa de táxis foi beneficiada pela decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer a isenção da incidência da Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre os valores pagos
pelos passageiros às cooperativas de táxis e repassados a seus taxistas. “Mais
uma batalha vencida. Agora, vamos continuar lutando para que essa medida se
estenda às cooperativas que ainda não tiveram esse direito garantido,
reconhecido pela lei número 12.649, de 2012”, diz Edmilson Sarlo Americano,
presidente da Abracomtaxi – Associação Brasileira das Cooperativas e
Associações de Táxis.
No entanto, o advogado Fabio Godoy, especialista em Direito Tributário
do escritório Godoy Teixeira Advogados Associados, que presta consultoria jurídica
a Abracomtaxi e também é o advogado que assinou o recurso especial provido no
Superior Tribunal de Justiça, explica que outra luta das cooperativas de
radiotaxi que já têm garantida a isenção das contribuições sociais PIS/COFINS é
também para reaver os valores que já foram recolhidos irregularmente.
“Há ainda algumas cooperativas de motoristas de táxi que não
conseguiram levantar os depósitos judiciais, principalmente em virtude de
entraves processuais, já que a matéria relativa à incidência das contribuições
sociais PIS/COFINS é objeto de recurso repetitivo no STJ, o que suspende os
demais processos em andamento no país, bem como, recentemente, o STF julgou
constitucional a incidência de tais contribuições sobre a receita das
cooperativas, cujo resultado atinge todas as cooperativas que não possuam
isenção fiscal”, explica o advogado.
Por isso, para ele, a grande batalha é demonstrar processualmente que
os dispositivos da Lei 12.649/12 extinguiram todos os créditos tributários
relativos às contribuições sociais PIS/COFINS especificamente das cooperativas
de radiotaxi, razão pela qual, o que deve ser aplicado é esse direito
superveniente.
“Este foi o entendimento do Ministro OG Fernandes, relator do recurso
especial 1.461.382, e dos demais Ministros que o acompanharam em seus votos,
cujo resultado permitirá o levantamento de todos os depósitos judiciais
realizados desde o início da ação judicial. Ficamos muito satisfeitos com esse
resultado, mas ainda temos muito trabalho pela frente com outras cooperativas
de radiotaxi, que ainda não tiveram o retorno dos valores depositados e cujos
processos tem peculiaridades processuais absolutamente individuais.",
conclui o advogado.
Ex-Libris Comunicação Integrada
05/12/2014
Cooperativismo em revista
Fonte:
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