Projeto de lei foi aprovado em
segunda votação na Câmara Municipal.
Rotas terão que ser pré-definidas
e tarifa, dividida entre passageiros.
Taxistas fizeram um protesto
cobrando mais segurança na manhã desta segunda-feira (11), na Praça Charles
Miller, no Pacaembu, Zona Oeste de São Paulo. A manifestação ocorre após o
taxista Eduardo Alves Pereira, de 37 anos, ter sido morto com um tiro na ca
(Foto: Caroline Hasselmann/G1)
Taxistas na Praça Charles Miller,
em SP
(Foto: Caroline
Hasselmann/Arquivo G1)
Vereadores aprovaram um projeto
de lei que prevê a criação de táxis compartilhados na cidade de São Paulo. Com
novo modelo de tarifa dividida entre passageiros, os veículos terão rotas
pré-definidas.
O projeto de lei, dos vereadores
Ricardo Young (PPS) e Laércio Benko (PHS), foi aprovado em segunda votação na
terça-feira (9). Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo
prefeito Fernando Haddad (PT).
De acordo com o norma, os atuais
detentores de alvará de táxi poderão transportar passageiros desde que estejam
cadastrados. Os táxis poderão levar no mínimo dois passageiros e no máximo
quatro pessoas.
“Queremos incentivar o uso do
táxi como um transporte público. Já que circulam nos corredores de ônibus, os
táxis devem ser melhor aproveitados, com custo mais baixo para a
população", explica o vereador Ricardo Young.
As linhas criadas para circularem
no sistema compartilhado deverão operar de segunda a sábado, das 6h às 24h, com
algumas exceções. A rota deverá ter como ponto de partida as estações de Metrô,
de trens da CPTM, terminais de ônibus e ferroviários e demais polos geradores,
como centros comerciais e shopping centers. A distância máxima a ser percorrida
durante as viagens é de 10 km.
A adesão dos taxistas ao sistema
será feita de forma voluntária e através de cadastro prévio dos motoristas que
preferencialmente já atuem na região. Este cadastro deverá ser feito pela
Secretaria Municipal de Transportes.
Tarifa
A cobrança da tarifa será
individual e será dividida entre os passageiros. Os valores serão definidos
pelo Executivo caso a lei seja sancionada.
O táxi compartilhado deverá
apresentar identificação visual luminosa específica e complementar da rota,
para a visualização externa do passageiro, com indicação de quantidade de
lugares disponíveis.
No interior do veículo deverá
estar afixado o mapa com a rota, com as divisões dos trechos e a tabela com os
respectivos valores. Essas mesmas informações deverão ser afixadas nos pontos
iniciais e finais das rotas de táxi.
12/12/2014 13h16 - Atualizado em
12/12/2014 13h35
Do G1 São Paulo
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