O promotor de Justiça Coaracy
Fonseca, do núcleo da Fazenda Pública Estadual, esclarece à sociedade alagoana,
que, em decorrência do ingresso de uma ação civil pública por parte do
Ministério Público Estadual, obteve-se em tutela antecipada, a suspensão da
cobrança de tarifa para registros e baixa de gravame de alienação fiduciária
nos contratos de aquisição de veículos
automotores.
De acordo com o promotor, “nenhum
banco ou instituição financeira em Alagoas encontra-se impossibilitado de
firmar contratos dessa natureza com os consumidores, uma vez que a decisão
judicial tem eficácia geral e que do consumidor não poderá ser cobrada tal
taxa, seja pelos bancos, instituições financeiras ou mesmo pelo Detran”.
17h37, 24 de Agosto de 2012
Fonte: Ascom MPE/AL
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