Para Edinho Araújo, a defesa oral é mais um instrumento para garantir a
ampla defesa.
A Comissão de Viação e Transporte aprovou na quarta-feira (22) proposta
que dá direito de defesa oral na contestação de multas de trânsito.
O texto, aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 2247/11,
do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), determina que a pessoa que recorrer da
infração de trânsito tem direito de realizar, pessoalmente ou por meio de
advogado, sustentação oral diante da autoridade responsável pelo julgamento.
A sustentação oral deve ser requerida à autoridade responsável pelo julgamento
no ato da apresentação do recurso e, quando requerida, o prazo para apreciação
do recurso é de 60 dias.
O relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) justificou a
apresentação de um substitutivo pela necessidade de incluir a norma no Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e não em uma lei específica, como
estabelecia a proposta original.
O substitutivo transferiu para regulamentação futura trechos do projeto
original que autoriza a inquirição de até três testemunhas, além de outros
tipos de provas, na sustentação oral e a definição de que as despesas
necessárias para a aplicação da lei serão incluídas no Orçamento.
Críticas
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro,
deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a defesa oral vai tornar o processo de julgamento
de multas ainda mais lento.
Leal acredita que a defesa oral é desnecessária e se torna inviável
pelo grande volume de multas de trânsito que tramitam atualmente nos Detrans.
"Eu acho que introduzir mais esse tema não vai colaborar em nada com
relação a essa questão da agilidade que nós precisamos nos processos
administrativos", disse.
Já o relator da proposta na comissão, afirmou que a defesa oral é mais
um instrumento para garantir o cumprimento da Constituição Federal, que é a
ampla defesa. Edinho Araújo defende que a demora nos julgamentos é consequência
do grande número de multas e não pode ser utilizada para cercear o direito do
cidadão.
"É o tamanho do Brasil, é o tamanho da frota nacional. O governo
tem o dever de se aparelhar. O que não se pode admitir é que o cidadão
brasileiro não tenha o seu direito constitucional garantido, que é o direito à
ampla defesa", declarou Araújo.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
23/08/2012 20:12
Reportagem - Rodrigo Bittar e Karla Alessandra/ Da Rádio Câmara
Edição - Juliano Pires
Fonte:
'Agência Câmara de Notícias'
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