domingo, 29 de agosto de 2021

PREÇO ALTO FAZ MOTORISTAS SELECIONAREM PASSAGEIROS

Preço alto faz motoristas de aplicativo de carros particular selecionarem passageiros

"Lucas Rodrigues: "Não compensa nem sair ‘pra’ buscar o passageiro, porque não paga nem o valor da gasolina" | Cortesia

A população alagoana já começou a sentir no bolso os efeitos do novo reajuste do preço dos combustíveis. Os novos preços não afetam somente aqueles que usam seus veículos para passeio. Taxistas e motoristas de aplicativos vêm sofrendo com uma série de fatores que dificultam o seu trabalho. A pandemia de Covid-19, os engarrafamentos na cidade, a falta de apoio das empresas de transporte e principalmente o aumento no preço dos combustíveis são fatores que levaram ao descontentamento daqueles que trabalham no transporte particular de passageiros. Hoje, o sistema que caracteriza o serviço dos aplicativos, como Uber e 99, não coincide com a realidade dos preços dos produtos essenciais ao fomento da atividade. De acordo com motoristas de aplicativos, as empresas não reajustam o valor que é repassado aos prestadores desse serviço, o que os leva a optar por corridas que compensem o gasto com o combustível. Segundo o motorista Raphael Frederick, a empresa Uber não faz reajuste de tarifas desde 2015, quando entrou no Brasil, diferentemente do combustível que já foi reajustado dezenas de vezes desde então. Ao contrário disso, as viagens nos aplicativos ficaram ainda mais baratas, prejudicando os ganhos dos motoristas que, para compensar, precisam trabalhar mais horas e ser mais seletivos em aceitar as chamadas. “A corrida mínima, no aplicativo, gira em torno de R$4, a gasolina está R$ 6. Ou seja, não compensa nem sair ‘pra’ buscar o passageiro, porque não paga nem o valor da gasolina.”, enfatiza Lucas Rodrigues, motorista de aplicativo há dois anos. Outros pontos que, mesmo sendo subjacentes ao aumento da gasolina, também prejudicam o trabalho dos motoristas são o trânsito da cidade, uma vez que mais tempo parado em engarrafamentos significa mais consumo de combustível, e os cuidados com os veículos, cuja manutenção também gera custos. Ainda existem aqueles que usam automóveis alugados para o trabalho e precisam cumprir com o valor do aluguel do seu meio de trabalho. “Infelizmente a gente tá ‘assando e comendo’. Eu tenho que sair pra trabalhar, porque as contas não param de chegar”, ressalta Lucas Rodrigues. O aumento do combustível também afeta a qualidade do serviço final. A seletividade das corridas por parte dos motoristas acarreta aos usuários um tempo de espera maior. “Às vezes a gente pega passageiro que reclama que a corrida tá cara” continua Lucas Rodrigues.

 

A pandemia de Covid-19 foi outro fator agravante, uma vez que muitos alagoanos sofreram com a baixa do comércio e, principalmente, as demissões. Parte desse público viu nos aplicativos de transporte uma forma de manter o sustento, mesmo com o medo de se contaminar com o vírus.

 

O secretário geral do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sitaxi-AL), Fernando Ferreira, afirma que as duas ondas da Covid deixaram muitos taxistas sem poder realizar seus trabalhos e, aqueles que continuaram atuando, não puderam realizar um serviço satisfatório. Ele conta ainda que os constantes aumentos dos combustíveis acaba “retirando” dinheiro do bolso do profissional, o que acaba refletindo na qualidade de serviços ao usuário. Segundo Fernando Ferreira, o sindicato fica de mãos atadas porque os reajustes são em nível nacional, afetando consumidores de todo o País. “Orientamos os taxistas para evitar circular sem passageiros, que preste um bom atendimento aos clientes, procurando fidelizar a clientela. Prestar um serviço de excelência para que os passageiros voltem para o táxi”, ressalta.

 

* Sob supervisão da editoria de Economia

 

Por WANESSA FRANÇA | Edição do dia 28/08/2021

 

Matéria atualizada em 26/08/2021 às 20h47

 https://d.gazetadealagoas.com.br/cidades/333683/preco-alto-faz-motoristas-selecionarem-passageiros


No Dia do Taxista, conheça as histórias de vidas dedicadas ao ofício

Diversas ações tem sido realizadas pela SMTT em busca de melhorias para categoria

 

Em Maceió, o Dia do Taxista é comemorado neste sábado (28), e a data foi instituída em lei desde o ano 2000. Atualmente, 3.195 profissionais atuam no segmento em vários locais da capital, com o zelo e a dedicação de transportar os passageiros em uma missão que tem um caráter histórico para as cidades.

 

 

Ítalo Roberto conta sobre a história de vida que carrega com o táxi. Foto: Cortesia


O taxista, Ítalo Roberto, carrega a paixão pelo ofício por gerações. Filho e neto de permissionários atua na profissão há seis anos e não se vê deixando o trabalho pelas ruas da cidade por nenhuma outra função. “É de família, as coisas acontecem e não é por acaso. Deus toma a frente de tudo! Hoje, eu sou feliz por que sou taxista”, contou.

O taxista, Missias Martins, destaca o orgulho que tem pela profissão. Foto: Cortesia.


Com mais de uma década percorrendo Maceió, Misias Martins, fala com orgulho do trabalho que exerce. “Confesso que a cada dia é uma vitória na vida de cada motorista, tem também aquelas experiências que servem como aprendizado na vida, que só Deus para nos guiar. Assim, resumo a vida do taxista”, disse.

 

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) tem desenvolvido ações para melhorias na qualidade de vida de quem atua no setor, inclusive em parceria com outros setores da gestão municipal, a citar a Secretaria Municipal de Gestão (Semge).

 

O titular da SMTT, André Costa, elenca algumas medidas que estão em execução pela equipe técnica do órgão .” Nós que fazemos a SMTT não temos poupado esforços para melhorar as condições dos taxistas. Entre as ações que tem sido executadas destaco o regulamento geral do táxi, que inclui entre os novos dispositivos a regulamentação do táxi lotação e a carteira digital para os permissionários. Além de outras medidas que tem sido tomadas para categoria. Em breve, o Prefeito, JHC, trará um grande lançamento para os profissionais que são vistos com bastante atenção pela gestão municipal”, frisou.


 28/08/2021 - 11:02

Ascom SMTT

http://www.maceio.al.gov.br/no-dia-do-taxista-conheca-as-historias-de-vidas-dedicadas-ao-oficio/


quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Câmara Municipal autoriza transferência de permissão de táxi por hereditariedade

Por Paulo Cesar Magella

A Mesa Diretora da Câmara Municipal promulgou lei aprovada pelos vereadores que assegura, no caso de morte do permissionário por táxi, a transferência por hereditariedade da permissão, mediante normas previstas na legislação até o final da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação. De acordo com a norma, a pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas prevista no art 6° da Lei 14.158, sancionada pelo Executivo em 18 de janeiro deste ano, que determina a obrigatoriedade da apresentação de uma série de documentos para validação da transferência de titularidade em caso de morte.

 

29/07/2021 às 16h53 - Atualizada 29/07/2021 às 16h53

Por Paulo Cesar Magella

Jornal Tribuna de Minas

https://tribunademinas.com.br/colunas/painel/29-07-2021/camara-municipal-autoriza-transferencia-de-permissao-de-taxi-por-hereditariedade.html#.YR1k3EkPKsw.twitter

 

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Prazo para taxistas renovarem permissões se encerra na próxima terça (20)

Permissionários devem comparecer na SMTT para realizar o procedimento

Os taxistas que se encontram com irregularidades nas permissões têm até a próxima terça-feira (20) para resolver as pendências nos cadastros. Os condutores da categoria devem realizar a normalização desses alvarás para que evitem a extinção das permissões e possam trabalhar na prestação do serviço de táxi nas vias de Maceió, conforme estabelece a regulamentação.

Permissionário que não regularizarem as pendências terão permissão extinta. Foto: Ascom SMTT


Até o momento, apenas sete taxistas regularizaram a concessão da permissão. Os 104 que ainda não o fizeram, devem aproveitar os dias restantes para comparecer na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e realizar o procedimento. O funcionamento do órgão é de segunda a sexta, das 8h às 14h.

 

“É importante que estes prestadores do serviço de transporte remunerado individual de passageiros aproveitem os últimos dias até o fim do prazo para sanar suas pendências e continuar exercendo seu trabalho”, reforçou a diretora de Permissões da SMTT, Paula Isanelle.

 

O superintendente da pasta, André Costa, destaca que esse quantitativo de profissionais representa uma parcela da categoria que está com pendências. “Realizamos um levantamento na SMTT e observamos que existem taxistas com irregularidades ainda em 2019. Também foram verificadas permissões que, desde 2014, não comparecem ao órgão municipal de trânsito para os trâmites necessários”, disse.

 

Esta é a segunda vez que o período para regularização tem o seu prazo oferecido aos profissionais. Caso as pendências não sejam resolvidas, as permissões serão extintas.

 

Repórter Maceió13 de julho de 2021 - 09:09.Última Atualização 13 de julho de 2021 - 09:09.

Fonte: https://www.reportermaceio.com.br/prazo-para-taxistas-renovarem-permissoes-se-encerra-na-proxima-terca-20/

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 012 DE 10/02/2021.

LISTA DE RENOVAÇÃO POR PERMISSÃO NÃO REALIZADA. 

01/01/2019 à 31/12/2019

Alvará(total: 182)

 

ANEXO 1: 


LISTA DE RENOVAÇÕES NÃO REALIZADAS ATÉ MARÇO DE 2020 POR ALVARÁ


A-0199 A-0960 A-1653 A-2114 A-2640

A-0207 A-0994 A-1687 A-2118 A-2646

A-0252 A-1008 A-1709 A-2125 A-2653

A-0357 A-1059 A-1710 A-2164 A-2670

A-0359 A-1101 A-1717 A-2169 A-2691

A-0414 A-1118 A-1720 A-2175 A-2728

A-0458 A-1183 A-1752 A-2178 A-2805

A-0475 A-1184 A-1753 A-2181 A-2809

A-0478 A-1206 A-1761 A-2183 A-2815

A-0486 A-1226 A-1764 A-2189 A-2869

A-0487 A-1306 A-1775 A-2232 A-2918

A-0621 A-1311 A-1861 A-2265 A-2926

A-0627 A-1316 A-1880 A-2294 A-3054

A-0628 A-1333 A-1883 A-2326 A-3118

A-0656 A-1360 A-1907 A-2338 A-3163

A-0684 A-1368 A-1959 A-2350 A-3183

A-0720 A-1390 A-1964 A-2351 A-3186

A-0740 A-1411 A-1981 A-2405 A-3193

A-0776 A-1421 A-1987 A-2514

A-0809 A-1422 A-2001 A-2514

A-0868 A-1484 A-2074 A-2514

A-0887 A-1503 A-2081 A-2549

A-0935 A-1520 A-2093 A-2588

 

 

SMTT

Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 – Tabuleiro do Martins

Telefone: (82) 3312-5330

Segunda a sexta, de 8h às 14h

 

Ascom SMTT

domingo, 4 de julho de 2021

Governo alagoano perdoa contribuintes do pagamento parcial do IPVA e do licenciamento

Hoje trazemos mais uma excelente notícia para os contribuintes Alagoanos!


O Governador do Estado de Alagoas sancionou a Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Esta lei trata sobre o perdão dos débitos relativos ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, bem como, da dispensa do pagamento da taxa de licenciamento dos veículos ciclomotores.


Ou seja, se você deixou de pagar o IPVA de anos anteriores a 2020 do seu veículo, o governo do Estado de Alagoas, está concedendo uma oportunidade facilitada para o pagamento do imposto. Fique ligado!


1. DA DISPENSA PARCIAL DO PAGAMENTO DO IPVA


De acordo com a nova lei, os débitos de IPVA relativos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser quitados com uma redução de 10% do valor equivalente ao imposto.

Os contribuintes ainda terão um desconto de 100%, no valor das multas e dos juros, ou seja, as multas e os juros foram totalmente zerados.

Essas reduções também se aplicam a saldos de débitos relativos ao IPVA, provenientes de parcelamentos anteriores à Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Os contribuintes, proprietários de veículos devem ficar atentos!

Para que o contribuinte tenha acesso às reduções, a quitação do IPVA deve ocorrer à vista.


2. DA DISPENSA TOTAL DO PAGAMENTO DO IPVA


Os débitos fiscais relativos ao IPVA, portanto, os valores do imposto, multa, juros moratórios e correção monetária, serão extintos e perdoados, desde que o proprietário do veículo, já tenha pagado pelo menos 90% do valor originário do imposto.

Ou seja, se o contribuinte, proprietário de veículo automotor já tiver quitado no mínimo 90% do valor devido do IPVA, ficará dispensado de pagar os 10% restantes.

Exemplo: O IPVA do carro de Tício, relativo ao ano de 2018, foi de R$ 1.000,00, contudo, por dificuldades financeiras, foram pagos apenas R$ 900,00.

Neste caso, Tício não precisará pagar os 10% restantes do imposto, assim como as multas, juros e correção monetária, ou seja, ficará automaticamente dispensado do pagamento do saldo restante.

O contribuinte que estiver nessa situação não precisa fazer nada, uma vez que, todo processo é automático.


3. DA DISPENSA DA TAXA DE LICENCIAMENTO DOS CICLOMOTORES


Já quanto à taxa de licenciamento anual, os proprietários de veículos tipo ciclomotor, também estão dispensados do seu pagamento, mas somente dos exercícios relativos aos anos de 2016 a 2020.

No entanto, os contribuintes devem ficar atentos, pois só estarão dispensados de pagar a taxa de licenciamento anual, aqueles que possuem veículo automotor do tipo ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, com até 50 CC e velocidade máxima de 50 km/h).

Mas, atenção para os requisitos!

A dispensa de que trata a lei, somente é válida para aquele contribuinte:

• Que possui apenas 1 veículo;

• Que não tenha cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses anteriores à publicação da lei, ou seja, anteriores a junho de 2021.

O benefício também se aplica aos veículos registrados ou que venham a ser apresentados para fins de registro, perante o DETRAN/AL em até 90 dias a partir da publicação da Lei nº 8.427, de 10 de junho de 2021.

Outro detalhe importantíssimo, é que o benefício fiscal previsto pela lei, não se aplica ao IPVA de veículos novos e muito menos, àqueles veículos que não estejam registrados junto ao DETRAN/AL.


4. DOS DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO E DO PARCELAMENTO CONCEDIDO AUTOMATICAMENTE


Ademais, o pagamento anual do IPVA, a partir do ano de 2022, poderá ser feito em cota única ou em até 6 parcelas mensais.

Desta forma, terão direito a um desconto de 5% no valor do IPVA, aqueles contribuintes que quitarem o imposto em uma única parcela, dentro do prazo de vencimento.

No entanto, aquele contribuinte que está cadastrado no Programa Nota Fiscal Cidadã, também terá direito ao desconto de 5% no pagamento do IPVA, mesmo que pague o imposto de forma parcelada.

Fique atento e aproveite as oportunidades em matéria tributária e esteja em dia com o fisco!

Espero que tenham gostado do texto.

Continuaremos conversando sobre o Direito Tributário, é sempre um prazer enorme mantê-los informados!


*Nota explicativa: O texto foi publicado originalmente com o título “Governo alagoano dispensa o pagamento do IPVA e do Licenciamento Anual”, contudo, o mesmo ficou dúbio, gerando falsa impressão aos leitores, por isso, optamos por ajustá-lo.


Postado em 30/06/2021 16:13


Karyne Santos Soares

Advogada tributarista, especialista pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC – SP e membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB-SE.


Fonte:

http://aquiacontece.com.br/artigo/karyne-santos-soares/30/06/2021/governo-alagoano-perdoa-contribuintes-do-pagamento-parcial-do-ipva-e-do-licenciamento/468


sábado, 26 de junho de 2021

Prazo para taxistas de Maceió renovarem permissão foi prorrogado até 16 de julho de 2021

Foi prorrogado até o próximo dia 16 de julho o prazo para que taxistas permissionários que estão em situação irregular normalizem as pendências junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).


SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT

PORTARIA Nº. 0227 MACEIÓ/AL, 02 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de Julho de 1997,

CONSIDERANDO, que a Carteira de Permissionário, documento emitido pela SMTT que autoriza a exploração do serviço de táxi ao permissionário devidamente cadastrado, tem validade de 01(um) ano;

CONSIDERANDO, o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

CONSIDERANDO, que é autorizado ao Superintendente da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições, por força do Art. 210 do Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, que esta autarquia está submetida aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a regra prevista no Art. 96, III do Decreto nº. 5.669/1997.

Parágrafo único. Referido dispositivo passa a fixar prazo limite para renovação das permissões escolares cadastrados nesta Superintendência, sob pena de extinção.

Art. 2º - Ficam convocados os permissionários da prestação do serviço público de táxi, em situação irregular conforme listagem em anexo, objetivando a sua total regularização perante à SMTT no prazo de 30(trinta) dias úteis a partir do dia posterior a publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A regularização tratada no caput deste artigo restringe-se exclusivamente para a hipótese prevista no art. 96, III, do Decreto Municipal nº. 5.669/1997, ou seja, somente para os casos de pendência de renovação de permissão por mais de sessenta dias após o seu vencimento, não abarcando outros casos de irregularidades, quais, caso houver, deverão ser sanados com base em dispositivo legal próprio.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA DE Nº. 012 DE 10/02/2021.

LISTA DE RENOVAÇÃO POR PERMISSÃO NÃO REALIZADA. 

01/01/2019 à 31/12/2019

Alvará(total: 182)

 

ANEXO 1: LISTA DE RENOVAÇÕES NÃO REALIZADAS ATÉ MARÇO DE 2020 POR ALVARÁ

A-0199 A-0960 A-1653 A-2114 A-2640

A-0207 A-0994 A-1687 A-2118 A-2646

A-0252 A-1008 A-1709 A-2125 A-2653

A-0357 A-1059 A-1710 A-2164 A-2670

A-0359 A-1101 A-1717 A-2169 A-2691

A-0414 A-1118 A-1720 A-2175 A-2728

A-0458 A-1183 A-1752 A-2178 A-2805

A-0475 A-1184 A-1753 A-2181 A-2809

A-0478 A-1206 A-1761 A-2183 A-2815

A-0486 A-1226 A-1764 A-2189 A-2869

A-0487 A-1306 A-1775 A-2232 A-2918

A-0621 A-1311 A-1861 A-2265 A-2926

A-0627 A-1316 A-1880 A-2294 A-3054

A-0628 A-1333 A-1883 A-2326 A-3118

A-0656 A-1360 A-1907 A-2338 A-3163

A-0684 A-1368 A-1959 A-2350 A-3183

A-0720 A-1390 A-1964 A-2351 A-3186

A-0740 A-1411 A-1981 A-2405 A-3193

A-0776 A-1421 A-1987 A-2514

A-0809 A-1422 A-2001 A-2514

A-0868 A-1484 A-2074 A-2514

A-0887 A-1503 A-2081 A-2549

A-0935 A-1520 A-2093 A-2588

 

Sexta-Feira, 04 de Junho de 2021

Fonte:

www.diariomunicipal.com.br/maceio 17

 

 

domingo, 30 de maio de 2021

Transferência da Permissão de Táxi


Breve explicação sobre a transferência de permissão de táxi e a ADI no STF.

Que caia essa parte da hereditariedade.. Como fica nossa família... Precisamos vencer essa....

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO 12-A, §§ 1º, 2º E 3º, DA LEI 12.587/2012. POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OUTORGA A TERCEIROS E AOS SUCESSORES DO AUTORIZATÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO CONFIGURADA. ADI 5337 / DF Por Taxista "Leonardo Teco" da cidade do Rio de Janeiro