quarta-feira, 8 de julho de 2015
terça-feira, 7 de julho de 2015
quarta-feira, 1 de julho de 2015
SMTT oficializa e regulamenta o uso da "faixa azul" da Comendador Leão e Dona Constança
PORTARIA Nº. 0150
O Superintendente da SMTT –
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e CONSIDERANDO
que compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, nos termos
do inciso I do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao
Município de Maceió organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito de
veículos conforme dispõe o art. 24, incisos II e XVI, do Código de Trânsito
Brasileiro, bem como o serviço público de transporte remunerado de passageiros
em seu território nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Orgânica do
Município de Maceió, bem como o inciso II, XXII e seguintes da Lei Municipal
nº. 4675/1997;
CONSIDERANDO que os veículos de aluguel,
destinados ao transporte individual deverão satisfazer às condições técnicas estabelecidas
pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade
conforme estabelecido pelo art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que à Administração Pública
cabe o dever de assegurar a eficiência e excelência dos serviços da sua competência;
CONSIDERANDO a contínua necessidade
da adoção de medidas para a evolução e melhoria da fluidez do trânsito no
âmbito do Município de Maceió;
CONSIDERANDO que é autorizado ao Superintendente
da SMTT baixar normas complementares de matérias concernentes às suas atribuições,
por força do art. 210 e 211 do Decreto Municipal nº. 5.669/1997;
RESOLVE:
Art. 1º. Implantar faixa de uso
exclusivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros cadastrados na SMTT,
iniciada na Rua Salvador Calmon (Trecho Av. Comenda- dor Leão) e findada na Rua
Luiz Francisco Cedrim (Trecho Av. Dona Constança), nos atermos do art. 184 do
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º. Fica autorizado o uso
desta faixa exclusiva aos permissionários da prestação de serviço público de
transporte remunerado de passageiros na modalidade individual urbano (táxi), se
atendidos os seguintes critérios:
I – O embarque e desembarque de
passageiros não poderá ser realizado em pontos exclusivos de ônibus coletivos
urbanos, devendo tal ato ser realizado numa distância mínima de 10(dez) metros
anteriores ou posteriores ao ponto, e desde que não perturbe o fluxo normal dos
demais veículos que circulam pela faixa exclusiva;
II – Quando da efetiva prestação do
serviço, ou seja, transportando passageiro;
III – Os veículos prestadores deste
serviço deverão transitar com os vidros livres de películas fumês ou
semelhantes, excetuada a área envidraçada da parte traseira do veículo;
IV – A velocidade máxima permitida
de- verá seguir os padrões estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo Único. Será vedada aos
veículos de que trata esta Portaria transitar e/ou realizar ultrapassagens fora
da faixa exclusiva, devendo as ultrapassagens ser realizadas nos locais em que
a faixa exclusiva assim a permita.
Art. 3º. É proibido o uso da faixa
exclusiva por qualquer outro veículo durante o período das 06:00 às 20:00
horas, excetua- dos os finais de semana e feriados;
Art. 4º. A inobservância dos
critérios estabelecidos nos artigos anteriores terá como conseqüência a automática
e imediata revogação da autorização do uso da faixa exclusiva, incorrendo o
condutor na infração tipificada no art. 184, I, do Código de Trânsito Brasileiro e demais cominações
legais atinentes;
Art. 5º. Esta Portaria entre em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de Junho de 2015.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente/SMTT
Publicado
no diário oficial do município-DOM de Quarta-feira, 01 de Julho de 2015.
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Taxista reage após ver que assaltantes portavam arma de brinquedo
Ele conseguiu imobilizar adolescente, que foi detido e conduzido à
Central de Flagrantes; três suspeitos fugiram
Um taxista conseguiu imobilizar um adolescente e entregá-lo à polícia
depois de entrar em luta corporal com ele e mais três suspeitos, durante tentativa
de assalto na noite desta segunda-feira (22), na Rua 21 de Abril, no bairro do
Prado, parte baixa de Maceió.
De acordo com o Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods),
o taxista Rômulo Anderson de Oliveira Silva, de 37 anos, reagiu à tentativa de
assalto após perceber que os quatro suspeitos portavam uma arma de brinquedo.
Após luta corporal, com a ajuda de pessoas que passavam no local, a
vítima conseguiu imobilizar o adolescente, que ficou detido até a chegada de
uma guarnição do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Os militares
faziam rondas no local e foram abordados pelo taxista.
O adolescente, que sofreu escoriações durante o confronto, foi
conduzido pelos policiais até o Hospital Geral do Estado (HGE), onde recebeu atendimento
médico. Em seguida, ele foi levado, pela guarnição, para a Central de
Flagrantes I, onde foi confeccionado o ato infracional de roubo. O taxista não
ficou ferido.
Eduardo Denisson (estagiário)*
*Sob a supervisão da editoria
23/06/2015 07h27
Fonte:
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terça-feira, 23 de junho de 2015
Confira o horário do comércio para os dias 24 e 29 de junho
MACEIÓ
Confira o horário do comércio para os dias 24 e 29 de junho
Funcionamento das lojas segue orientação de convenções
coletivas
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
de Alagoas (Fecomércio AL) esclarece que o Decreto nº 37.152, editado pelo
Governo do Estado, refere-se aos feriados e pontos facultativos no âmbito de
suas repartições públicas. Os feriados declarados em lei municipal serão
observados pelas unidades administrativas das suas localidades.
Em relação ao comércio alagoano, o funcionamento das empresas
é orientado pelas respectivas convenções coletivas negociadas entre sindicato
patronal e o laboral (capital e interior). Sendo assim, conforme documento
vigente, para o dia 24 de junho o comércio abrirá normalmente, em Maceió, mas
será fechado em Arapiraca.
Já para o dia 29 de junho, devido à data ser considerada como
Dia do Comerciário e conforme previsão da convenção coletiva, o comércio será
fechado em Maceió.
23/06/2015 10h12
Gazetaweb,
com assessoria
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domingo, 21 de junho de 2015
Polícia Militar recupera táxi roubado e prende suspeito de assalto em Maceió
Veículo foi achado horas após o crime no bairro de Jaraguá.
Suspeito foi reconhecido pela vítima e entregou à polícia um revólver.
Veículo roubado foi recuperado no bairro de Jaraguá (Foto: Arquivo
Pessoal / PM)
Militares da Radiopatrulha prenderam na madrugada deste domingo (21),
no bairro de Jaraguá, em Maceió, o jovem Alessandro Cardoso dos Santos, 19, que
é suspeito de assaltar com outro homem um veículo táxi que foi recuperado horas
após o crime.
Na ação, os militares ainda apreenderam com o suspeito um revólver
calibre 38 com três munições. O outro homem que participou do assalto não foi
localizado.
Segundo a Polícia Militar a prisão ocorreu após equipes serem acionadas
para realizar buscas ao veículo que foi roubado no bairro do Prado e localizado
em uma rua no bairro de Jaraguá. No local, a vítima reconheceu um dos
suspeitos, que foi preso e levou os policiais até uma residência onde estava a
arma usada no crime.
Detido pelos militares, Alessandro Cardoso foi encaminhado para Central
de Flagrantes, no bairro do Farol, onde foi autuado em flagrante por roubo
qualificado e porte ilegal de arma.
21/06/2015 08h05 - Atualizado em 21/06/2015 08h39
Fonte:
Do G1 AL
http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2015/06/policia-militar-recupera-taxi-roubado-e-prende-suspeito-de-assalto-em-maceio.html
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terça-feira, 16 de junho de 2015
Preço dos transportes públicos em Arapiraca aumenta nesta terça (16)
Novos valores são válidos para
ônibus municipais, táxis e mototáxis.
As passagens de ônibus, táxi e
mototáxi vão ficar mais caras em Arapiraca a partir desta terça-feira (16),
segundo a Superintendência Municipal de Transporte e Transito (SMTT) do
município.
Com o reajuste, a tarifa de táxi
irá aumentar de R$ 3,65 para R$ 4,25.
De acordo com o coordenador da
Câmara Temática e diretor de Transportes da SMTT Arapiraca, Ailton Pereira, os
estudos levantados para se chegar as tarifas atuais se basearam nos Índices de
Preços ao Produtor Amplo (IPPA), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
e nos Produtos Derivados do Petróleo e Álcool, o OL – Óleos e Lubrificantes,
conforme dados do Grupo de Integração da Política de Transportes (GEIPOT).
“Esses estudos foram realizados
pela Câmara Temática desde dezembro de 2014, enviados ao Conselho, que aprovou
no dia 20 de maio”, explicou Pereira.
A SMTT de Arapiraca, se comprometeu
com a elaboração de um material de divulgação e esclarecimento sobre o reajuste
de tarifas que deverá ser entregue à população.
15/06/2015 22h02 - Atualizado em
16/06/2015 05h46
Do G1 AL
Fonte:
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