SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT
PORTARIA Nº. 0117 MACEIÓ/AL, 19 DE JULHO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -
SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de
Janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO o teor da Portaria SMTT nº. 101/2019, publicada
no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, nº . 5740, de 19 de Junho
de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Desconsiderar a referencia à Lei Municipal nº.
6.683, de 09 de Agosto de 2017 no artigo 1º da Portaria SMTT nº 101/2019,
substituindo-a pela Lei Municipal nº. 6.876, de 07 de Março de 2019.
Art. 2º - Os serviços de vistorias pela SMTT serão
disponibilizados ao público a partir do dia 19 de Agosto de 2019, mediante
agendamento presencial na sede do órgão ou nos postos de atendimentos ou
eletronicamente no site: http://www.maceio.al.gov.br/smtt .
Parágrafo único. Até decisão ulterior, as vistorias serão
realizadas entre os horários de 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira,
exceto feriados.
Art. 3º - Com o objetivo de assegurar serviço eficiente e
contínuo a ser prestado pela SMTT, qual depende do resultado da convocação tratada
nesta Portaria, fica prorrogado por 90(noventa) dias a fiscalização inerente
aos motoristas e veículos prevista na Lei Municipal nº. 6.876, de 07 de Março
de 2019 e no Decreto Municipal nº. 8.739, de 13 de Junho de 2019, podendo o
prazo ser prorrogado motivadamente por igual período.
Art. 4º - Revogam-se, em razão de novo disciplinamento no
presente texto, os artigos 4º e 5º da Portaria SMTT nº. 101/2019.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito/SMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: FABF6A58
.
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