A PORTARIA Nº 062, de 05 de março
de 2015, revoga os efeitos da PORTARIA Nº 0465. Com essa decisão a SMTT de Maceió restabelece
a atividade da Permissão de táxi nº 3181, tornando-a ativa para todos os fins.
Abaixo, na integra as 2
Portarias...
PORTARIA Nº. 062
MACEIÓ/AL, 05 DE MARÇO DE 2015.
O Superintendente da SMTT –
Superintendência Municipal de Transportes Trânsito, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto na Súmula
nº. 0473, do STF;
CONSIDERANDO o teor do processo
administrativo nº 07100.010588/2015(apenso 07100.096377/2014), originado nesta
SMTT, em especial o Parecer jurídico da Procuradoria Setorial;
RESOLVE anular a Portaria SMTT nº. 0465, de 07 de
Novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município - DOM no dia 08
de Novembro de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de Março de 2015.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente da SMTT
Maceió, Terça-feira, 10 de Março
de 2015
Fonte:
PORTARIA 465, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2013
O Superintendente da SMTT – Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 96, III do
Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das
permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida
a sua validade;
Que esta Administração esgotou as
vias administrativas razoáveis para solução da irregularidade acima destacada, na
qual concedeu novos prazos aos permissionários em atraso com suas permissões,
mediante portarias nº 158/2013, 201/2013 e 305/2013, todas desta SMTT;
A inobservância das portarias
mencionadas por um grupo de permissionários, permanecendo com prazo de
renovação expirado por mais de sessenta dias;
O resultado final apresentado
pela Comissão de Julgamentos de Defesas/Recursos, foi o de extinção e cassação da
permissão de nº 3181, em razão da inércia do permissionário, por não apresentar
recurso/defesa dentro do prazo estabelecido;
Que este órgão está submetido aos princípios
da legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Cassar e extinguir
definitivamente, no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e
Trânsito do Município de Maceió, a permissão
nº 3181.
Art. 2º. Esta portaria entre em
vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de novembro de 2013.
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
Maceió, Sexta-Feira, 08 de
Novembro de 2013
Fonte:
.
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