terça-feira, 10 de março de 2015

SMTT de Maceió resolve ANULAR cassação da permissão de taxi

A PORTARIA Nº 062, de 05 de março de 2015, revoga os efeitos da PORTARIA Nº 0465. Com essa decisão a SMTT de Maceió restabelece a atividade da Permissão de táxi nº 3181, tornando-a ativa para todos os fins.


Abaixo, na integra as 2 Portarias...


PORTARIA Nº. 062

MACEIÓ/AL, 05 DE MARÇO DE 2015.

O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transportes Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº. 0473, do STF;

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 07100.010588/2015(apenso 07100.096377/2014), originado nesta SMTT, em especial o Parecer jurídico da Procuradoria Setorial;

RESOLVE anular a Portaria SMTT nº. 0465, de 07 de Novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município - DOM no dia 08 de Novembro de 2013.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 05 de Março de 2015.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Superintendente da SMTT

Maceió, Terça-feira, 10 de Março de 2015

Fonte:



PORTARIA 465, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

O Superintendente da SMTT – Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 96, III do Decreto 5.669/97 qual fixa prazo limite para requerimento de renovação das permissões de táxi urbano sob pena de extinção, de até sessenta dias após vencida a sua validade;

Que esta Administração esgotou as vias administrativas razoáveis para solução da irregularidade acima destacada, na qual concedeu novos prazos aos permissionários em atraso com suas permissões, mediante portarias nº 158/2013, 201/2013 e 305/2013, todas desta SMTT;

A inobservância das portarias mencionadas por um grupo de permissionários, permanecendo com prazo de renovação expirado por mais de sessenta dias;

O resultado final apresentado pela Comissão de Julgamentos de Defesas/Recursos, foi o de extinção e cassação da permissão de nº 3181, em razão da inércia do permissionário, por não apresentar recurso/defesa dentro do prazo estabelecido;

 Que este órgão está submetido aos princípios da legalidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Cassar e extinguir definitivamente, no âmbito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Maceió, a permissão nº 3181.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Maceió, 07 de novembro de 2013.

TÁCIO MELO DA SILVEIRA

Maceió, Sexta-Feira, 08 de Novembro de 2013

Fonte:

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