MACEIÓ
Em 1 hora, SMTT flagra 40 veículos transitando acima de velocidade
máxima
Superintendência de Transporte e Trânsito começou a utilizar
equipamento, na Via Expressa, que mede velocidade em Maceió.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió
começou a utilizar radares portáteis de velocidade, na manhã desta terça-feira
(17), como forma de coibir o excesso de velocidade em vias da capital. Em
apenas uma hora de fiscalização, os fiscais autuaram 40 condutores trafegando
em velocidade acima da máxima permitida, em trecho da Avenida Menino Marcelo,
entre os bairros Serraria e Tabuleiro dos Martins. O valor da multa aplicada ao
condutor que desrespeitar o limite de 60 km, naquela avenida, varia entre R$
85,13 e R$ 574,6, com o motorista podendo perder até sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o diretor de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos
Calheiro, a utilização do equipamento é previsto na Resolução Nº 396 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não havendo a necessidade de os
agentes interceptarem o veículo para a aplicação da multa.
“A resolução do Contran dá todas as orientações de utilização do
equipamento, como também os locais em que ele pode ser utilizado. O agente não
tem a obrigação de interceptar o veículo flagrado em alta velocidade para
aplicar a multa. O registro é feito no momento em que a alta velocidade é
constatada, com os dados enviados ao sistema da SMTT”, explica Carlos Calheiro.
O diretor também esclarece que o valor da multa aplicada e o número de
pontos perdidos na carteira depende do valor da velocidade captada pelo
equipamento, como consta no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“O condutor que for flagrado desrespeitando o limite de velocidade
contido na placa de sinalização será autuado conforme prevê o artigo do Código
de Trânsito, o que pode implicar em infrações que vão de média à gravíssima,
dependendo do excesso de velocidade cometido”, emendou Carlos Calheiro.
As fiscalizações, ainda segundo a SMTT, podem acontecer a qualquer hora
e em qualquer lugar da capital, desde que a via possua sinalização vertical
indicando o limite de velocidade.
CTB
Em 2006, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alguma alterações
e, em seu artigo 218, a gravidade das infrações cometidas por excesso de
velocidade. Com a alteração foi modificada. E independentemente do tipo de via
em que circula o veículo, considera-se média a infração para quem ultrapassou o
limite em até 20%; grave para quem transitar entre 20% e 50% acima do permitido;
e gravíssima para desrespeitá-la em mais de 50%.
No caso da antiga Via Expressa, em Maceió, se o condutor for flagrado
transitando em até 72km/h, a infração será de gravidade média; entre 72km/h e
90km/h, será considerada grave; e acima de 90km/h, gravíssima, com o valor
'original' da multa multiplicado por 3.
17/03/2015 14h15
Rafael Maynart
Fonte:
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