quarta-feira, 18 de março de 2015

Maceió começou a utilizar radares portáteis para coibir o excesso de velocidade em vias da capital.

MACEIÓ

Em 1 hora, SMTT flagra 40 veículos transitando acima de velocidade máxima

Superintendência de Transporte e Trânsito começou a utilizar equipamento, na Via Expressa, que mede velocidade em Maceió.


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió começou a utilizar radares portáteis de velocidade, na manhã desta terça-feira (17), como forma de coibir o excesso de velocidade em vias da capital. Em apenas uma hora de fiscalização, os fiscais autuaram 40 condutores trafegando em velocidade acima da máxima permitida, em trecho da Avenida Menino Marcelo, entre os bairros Serraria e Tabuleiro dos Martins. O valor da multa aplicada ao condutor que desrespeitar o limite de 60 km, naquela avenida, varia entre R$ 85,13 e R$ 574,6, com o motorista podendo perder até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o diretor de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro, a utilização do equipamento é previsto na Resolução Nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não havendo a necessidade de os agentes interceptarem o veículo para a aplicação da multa.

“A resolução do Contran dá todas as orientações de utilização do equipamento, como também os locais em que ele pode ser utilizado. O agente não tem a obrigação de interceptar o veículo flagrado em alta velocidade para aplicar a multa. O registro é feito no momento em que a alta velocidade é constatada, com os dados enviados ao sistema da SMTT”, explica Carlos Calheiro.

O diretor também esclarece que o valor da multa aplicada e o número de pontos perdidos na carteira depende do valor da velocidade captada pelo equipamento, como consta no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“O condutor que for flagrado desrespeitando o limite de velocidade contido na placa de sinalização será autuado conforme prevê o artigo do Código de Trânsito, o que pode implicar em infrações que vão de média à gravíssima, dependendo do excesso de velocidade cometido”, emendou Carlos Calheiro.

As fiscalizações, ainda segundo a SMTT, podem acontecer a qualquer hora e em qualquer lugar da capital, desde que a via possua sinalização vertical indicando o limite de velocidade.
  



CTB

Em 2006, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alguma alterações e, em seu artigo 218, a gravidade das infrações cometidas por excesso de velocidade. Com a alteração foi modificada. E independentemente do tipo de via em que circula o veículo, considera-se média a infração para quem ultrapassou o limite em até 20%; grave para quem transitar entre 20% e 50% acima do permitido; e gravíssima para desrespeitá-la em mais de 50%.

No caso da antiga Via Expressa, em Maceió, se o condutor for flagrado transitando em até 72km/h, a infração será de gravidade média; entre 72km/h e 90km/h, será considerada grave; e acima de 90km/h, gravíssima, com o valor 'original' da multa multiplicado por 3.

17/03/2015 14h15

Rafael Maynart

Fonte:

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