A Lei é de âmbito federal,
conhecida por Lei do Taxista (nº 12.486), em seu Artigo 8, obriga que a frota
de táxi de cidades com mais de 50 mil habitantes, os veículos devem possuir o
equipamento que calcula o valor da corrida, conhecido por taxímetro.
Depois de várias reuniões com a
classe, Executivo e Procuradoria Geral do Município, enfim, todas as pautas
foram debatidas e os pontos com relação à medida nacional foram definidos,
inclusive, com datas e valores que serão usados em Penedo, já fechados.
E neste sábado (14), mais uma
etapa para se adequar a Lei começou a ser cumprida. A frota de táxi de Penedo,
hoje com 142 veículos com alvará de circulação, aptos para trabalhar com o
fretamento particular de veículos de passeio no município, começou a ter o equipamento
instalado.
“Hoje estamos iniciando o
processo de instalação dos equipamentos. Cerca de 25 veículos vão receber o
taxímetro neste sábado. Gradativamente, vamos cumprir o cronograma, para no
máximo, até o final de abril, tentar concluir esse processo de instalação, para
só então, a Prefeitura de Penedo expedir um novo Decreto, fixando uma data de
início para que os taxistas possam trabalhar cobrando as corridas com o
taxímetro”, explicou o presidente da Associação dos Taxistas de Penedo (ATP), Maurício
José Pereira dos Santos.
Para participar desta etapa de
instalação, duas empresas foram habilitadas, sendo a escolhida, a que ofertou o
menor preço de venda, instalação, manutenção e garantia do equipamento.
“Foram citadas para este processo
duas empresas habilitadas e certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Sendo que, a empresa gerida pelo Sindicato
dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi), foi à vencedora. Ela nos ofereceu
o melhor preço na venda e instalação, sem precisar que os nossos associados
tivessem que se deslocar para Maceió, sede da Sintaxi e da empresa. Novas datas
serão marcadas para que os técnicos se descolocam para Penedo e concluam nossos
veículos, sendo de 25 a 30 por final de semana”, acrescentou o sindicalista.
São dois modelos de taxímetro, um
no valor de R$ 350 e outro por R$ 380
Quem paga? O taxímetro é custeado
pelo proprietário do veículo, sendo que a entidade estadual além de ofertar o
menor preço, dividiu em parcelas para facilitar a pagamento pelos associados.
São dois modelos, a escolha do comprador, um no valor de R$ 350 e outro por R$
380.
“Em Penedo, os técnicos instalam,
aferem e lacram. Posteriormente, o veículo deve ler levado para o Inmetro em
Arapiraca. Neste novo processo, um taxa de R$ 37 deverá ser paga pelo taxista,
e o equipamento será aferido novamente pelo órgão federal e lacrado. Assim, o
profissional já pode circular cobrando os valores com base no cálculo do equipamento”,
esclareceu Pereira.
Preços
Os valores foram definidos depois
de várias reuniões entre a Associação dos Taxistas de Penedo (ATP), o Sindicato
dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi) e o Executivo de Penedo.
Para ajudar a chegar aos valores,
também foi instalado um taxímetro no carro oficial da Procuradoria do geral do
Município, procedimento que envolveu as entidades representativas de classe, o
Inmetro e a Prefeitura de Penedo. Os valores definidos foram:
- Bandeirada R$ 3,65. Quer dizer
que o táxi deixa o ponto de parada com este valor;
- Bandeira 1 R$ 2,10 por
quilômetro. Esse valor é das 06hrs às 21hrs;
- Bandeira 2 R$ 2,94 por
quilômetro. Esse valor é das 21hras às 06hrs.
E aos domingos e feriados
nacionais, estaduais e municipais, a B 02 é válida por 24hrs, períodos dia e
noite;
- Hora parada R$ 12,17.
O taxista é chamado para fazer
uma corrida e o cliente por exemplo, manda parar em um consultório e aguardar
por longos minutos. Logo, conta o valor da corrida pelo taxímetro, soma mais a
hora parada R$ 12,17 e desliga o equipamento e o carro. Quando o contratante
retornar, o equipamento é ligado novamente para continuar a corrida e ao fim,
todos os valores somados.
“A minha orientação é que a
partir da publicação do Decreto estabelecendo, a data para começar a cobrar as
corridas com o taxímetro, todos os profissionais façam da forma legal, como
estabelece a Lei. E o passageiro, busque exigir que o profissional assim que
sair do ponto, ligue o taxímetro. A cobrança pelo trabalho nos moldes da Lei
deve ser de ambos, taxista e consumidor”, concluiu o presidente da Associação
dos Taxistas de Penedo (ATP), Maurício José Pereira.
MARÇO 14, 2015 2:53 PM
por Roberto Miranda
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