Foi publicado no Diário Oficial do
dia 14/11, a Lei 13.043/2014, que facilita a retomada de veículos pelas
financeiras, nos casos de proprietários inadimplentes. Com as novas regras, a
recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento
deverá cair de um ano para três meses. A intenção do governo federal é criar
uma regra única em todo o país, já que, até então, cada estado tinha suas
próprias normas, o que dificultava a retomada dos bens.
Assim que constatar o atraso no
pagamento, a financeira ou o banco poderá enviar uma carta registrada com um aviso
de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, sem que seja
necessário obter a assinatura do dono do carro atestando que o recebeu. A
assinatura de qualquer pessoa da casa ou do porteiro terá validade.
A financeira poderá, assim que for
comprovada a inadimplência, pedir a busca e a apreensão do bem. A liminar
poderá ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a
instituição financeira terá um prazo de 48 horas para retirar o veículo. O dono
deverá entregar o carro e os documentos sem resistência.
A financeira poderá vender o
automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, usar o dinheiro obtido com a
venda para o pagamento do crédito devido e das despesas decorrentes, entregando
ao inadimplente o que restar do valor, se houver, prestando contas.
Segundo a coordenadora da
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor — Proteste, Maria Inês Dolci, a
nova lei está na contramão das medidas de facilitação de crédito implantadas:
“Houve a ilusão de que as pessoas poderiam adquirir um carro. Agora, elas
se veem na inadimplência, sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para
renegociação”.
Até a mudança da lei, financeiras e
bancos só começavam a tentar a retomada do automóvel, por meio da Justiça, após
o terceiro mês de atraso no pagamento. Um leilão só era permitido após o pedido
de busca e apreensão, que podia levar de um mês a um ano para ser concedido.
Um levantamento feito nos bancos, a
pedido do Ministério da Fazenda, revelou que o custo de retomada fica entre R$
7 mil e R$ 9 mil. Somado a outros gastos, como multas atrasadas, o valor f az
com que os credores desistam de retomar carros de até R$ 10 mil.
POR JAQUELINE ROCHA EM
20 DE NOVEMBRO DE 2014
JAQUELINE ROCHA
Jornalista
Fonte:
www.taxinforme.com.br
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