sexta-feira, 31 de outubro de 2014
terça-feira, 21 de outubro de 2014
Multas vão ficar mais caras e punição mais rigorosa a partir de novembro
Lei federal mudou 11 artigos do
Código de Trânsito.
Algumas multas vão ficar até dez
vezes mais caras.
Mudanças no Código Brasileiro de
Trânsito aumentaram o risco de cadeia e o valor das multas para os infratores.
As batidas de frente são as que
mais matam nas estradas brasileiras e 90% delas são provocadas por
ultrapassagens perigosas. A multa de seu Raimundo já chegou: R$ 191.
"Tinha caminhão na minha frente, não vi a faixa porque estava muito
apagada", conta o aposentado Raimundo Faria Andrade.
Se fosse no mês que vem, a multa
ia doer mais no bolso. A partir de novembro essa e outras infrações vão custar
mais para os motoristas. Uma lei federal mudou 11 artigos do Código de
Trânsito.
Algumas multas ficam dez vezes
mais caras. Multas por ultrapassar na faixa contínua, em pontes,
viadutos ou pela direita, usando o acostamento, vão passar de R$ 191 para R$
957. Já a chamada "ultrapassagem forçada" é a que ficou mais
cara.
"No caso dessa
ultrapassagem proibida estar forçando passagem vai para R$ 1915. E, agora,
com esses novos valores, nós acreditamos que muitos desses motoristas vão
desistir de efetuar essa infração pelo próprio valor financeiro", acredita
o inspetor Aristides Amaral Junior, da Polícia Rodoviária Federal de Minas
Gerais.
A legislação também ficou mais
rigorosa para crimes de trânsito. Hoje quem é flagrado dirigindo embriagado e
machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto. Com a
nova lei, esse motorista que bebeu pode cumprir pena sem deixar a prisão.
Vai dar cadeia também beber,
fazer pega e ferir alguém: pena de três a seis anos. Quem participa de rachas
hoje paga R$ 575; a partir de novembro, a multa passa para R$ 1.915.
"As pessoas continuam
achando que é natural beber e dirigir. Com o endurecimento da penalidade, eu
acredito que isso deva reduzir um pouco. Pelo menos, não pelo medo de matar,
mas pelo medo de ser preso", diz Osias Baptista, consultor em transporte e
trânsito.
JORNAL DA GLOBO
Edição do dia 20/10/2014
21/10/2014 00h40 - Atualizado em
21/10/2014 00h41
Larissa Carvalho
Belo Horizonte, MG
Fonte:
.
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
“Táxi e Praias em Maragogi”
Vejam o que encontramos no site da tripadvisor
sobre os serviços do taxista Sebastião:
- Em Maragogi é tudo muito lindo, as
praias são maravilhosas, um verdadeiro paraíso!
E para melhorar encontramos um
taxista super profissional e educado, um amor de pessoa, seu Sebastião.
Na hora
que mais precisamos no ajudou e fez um precinho muito bom de Maragogi até
Recife.
Fora que ele é super fofo, dirige muito bem, ou seja, num lugar que tem
transporte precário, foi tudo de bom.
CONTATO do Taxista SEBASTIÃO
(82) 9156- 7574 (claro)
(82) 8719-5940 (oi)
PODEM CONFIAR E VISITEM MARAGOGI
VOCÊS IRÃO AMAR!
Avaliou em Outubro 19, 2014
Fonte:
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
SMTT de Rio Largo proíbe o uso da bandeira exposta nos taxis de Maceió
SMTT de Rio Largo proíbe a
circulação táxis da capital, de outras cidades com a bandeira exposta, apagada
ou acesa, nos veículos no munícipios de Rio Largo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA SMTT 003/2014
O Superintendente Municipal de
Transportes e Transito de Rio Largo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito
Brasileiro- CTB), e pela Lei Municipal nº 1.221/98 de 18 de dezembro de 1998,
fazendo uso deste expediente;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar para todos os
táxis da capital, de outras cidades do interior e de outros estados da
federação que fica a partir desta data terminantemente proibida a circulação
deste com a bandeira exposta, apagada ou acesa, nos veículos no munícipios de
Rio Largo, inclusive no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares localizado
neste município.
Art. 2º - Os taxistas que vierem embarcar
passageiros previamente contratados deverão estar munidos de placa no saguão do
Aeroporto constando o nome do mesmo, devendo o veículo utilizar o estacionamento
privado.
Art. 3º - Para o desembarque dos
passageiros deverá ser utilizado apenas o portão de embarque A1, antes da
lombada, não podendo em qualquer hipótese ser este utilizado para o embarque de
passageiros.
Art. 4º- O descumprimento de
qualquer uma das hipóteses acima caracterizará que o veículo está em operação
realizando transporte remunerado de passageiros sem autorização, conforme
preconiza a Lei 9.503/1997 - Código de Transito Brasileiro em seu Art. 231,
VIII (Infração: média; Penalidade: multa; Medida Administrativa: retenção do
veículo), e a Lei Municipal nº 1.448/2007, Art. 20 (penalidade: multa; Medida
Administrativa; apreensão do veículo).
Esta Portaria entrará em vigor a partir
do dia 09 de Outubro de 2014.
Ivaldo da Silva
Superintendente
Protocolo 10441
Fonte:
Sexta feira, 17 de Outubro de 2014.
Edição Eletrônica Certificada
Digitalmente
Diário Oficia do Estado de Alagoas
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sexta-feira, 3 de outubro de 2014
SMTT implanta balcão de atendimento para taxistas
Medida tem como objetivo melhorar
cada vez mais o serviço prestado ao taxista.
Para facilitar e dar mais agilidade
à prestação de serviço, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
de Maceió (SMTT), iniciou nesta semana, o atendimento aos taxistas credenciados
pelo órgão, através de um balcão de atendimento e informação.
De acordo com o diretor de
Operações de Transportes e Táxis da SMTT, Zenildo Filho, a medida tem como
objetivo melhorar cada vez mais o serviço prestado ao taxista. “A partir de
agora, o taxista precisará passar apenas por uma triagem, que verifica e
levanta toda a documentação necessária que possibilitará o atendimento com mais
rapidez e eficiência”, disse.
“Serviços como a emissão do
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), pagamento de multas, liberação de veículos
apreendidos e dentre outras demandas relacionadas ao transporte, poderão ser
solucionadas no balcão de atendimento e informação”, enfatizou Zenildo.
Agendamento
A partir da renovação do calendário
dos taxistas, em fevereiro de 2015, todo o atendimento no balcão de informação
implantado na sede da SMTT, só será realizado através de agendamento.
Para realizar o agendamento, o
taxista não precisará mais se dirigir até a sede do órgão. O profissional terá
três opções para realizar o processo: na Associação dos Profissionais do Táxi
de Maceió (Aprostan), no Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintáxi –
AL) ou ligando para o número 3315-3530.
“Primeiramente, o taxista deverá
comparecer até um dos locais disponibilizados para a realização do agendamento
que exigirá o nome do profissional, o número da permissão e qual situação
deseja resolver. Feito isso, os representantes dos locais encaminharão
diariamente o agendamento pessoal para nós da SMTT e o taxista vem até a sede
do órgão no dia e horário agendado”, explicou Zenildo.
Ascom
Fonte: Thaciana Lima (estagiária) /
Ascom SMTT
.
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Taxistas credenciados pela SMTT de Maceió terão documentos com chips
Com o intuito de facilitar e oferecer um melhor serviço, a
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT)
confeccionará documentos com chips para todos os taxistas credenciados pelo
órgão. De acordo com o diretor de Operações de Transportes e Táxis da SMTT,
Zenildo Filho, o novo tipo de documento para taxistas estará à disposição no
início de 2015 e irá conter todas as informações necessárias do permissionário,
do motorista auxiliar e dados referentes ao porte obrigatório do veículo.
“Além da praticidade, vai melhorar muito a fiscalização do taxista que
estiver em situação irregular, a exemplo daqueles que realizam o transporte
clandestino de passageiros e até mesmo a aqueles que exercem a função com a
permissão suspensa ou cassada”, disse.
Ainda segundo Zenildo Filho, o profissional da categoria deverá ter o
documento em mãos juntamente com os de porte obrigatório do veículo. “O taxista
deverá sempre estar munido da carteirinha, pois quando for abordado pela equipe
de fiscalização de transportes ou trânsito, o agente, por meio de aparelho,
terá automaticamente conhecimento de todas as informações contidas no chip
tornando assim, a fiscalização ainda mais eficiente”, explicou.
Outra vantagem da carteirinha é a praticidade e a rapidez na realização
da renovação da permissão, pois todo o processo será feito através da
atualização dos dados do chip e, no mesmo dia, o trabalho estará concluído.
Até a troca, taxistas terão
ressalvas no lugar das tradicionais carteiras
Pelo fato da substituição, este ano os tradicionais documentos de papel
não serão mais confeccionados pela SMTT. No ato da renovação, o taxista terá
uma ressalva válida por um ano. Gradativamente, o profissional será convocado
pela SMTT através da associação e do sindicato para comparecer ao órgão e
realizar a troca da carteirinha.
“A estimativa é que a substituição das ressalvas pelo documento com
chip já comece em dezembro deste ano. Enquanto isto, os profissionais
utilizarão a carteirinha convencional e para aqueles que realizarem a
renovação, será entregue uma ressalva”, salienta o diretor de Operações de
Transportes.
O sistema de reconhecimento em smartphones se encontra em fase de teste
e quando a chipagem eletrônica estiver operando, todos os fiscais de
transportes passarão por um treinamento para se adaptarem à novidade.
01/10/2014 - 14:30
Nicollas Albuquerque e Thaciana Lima (estagiária)/ Ascom SMTT
Fonte:
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