LEI
Nº 1391, DE 16 DE MAIO DE 1967.
ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São feriados
religiosos municipais as datas seguintes: Sexta-feira da Paixão, Corpus
Christi, 27 de agosto
(Nossa Senhora dos Prazeres) e 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição).
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 16 de maio de 1967.
DIVALDO SURUAGY
Prefeito
ANTÔNIO SANTOS
Secretário de Administração
Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Maceió, em 16 de maio de 1967.
HELGA LISBÔA DE SÁ
Respondendo pela Diretoria-Geral de Administração.
Fonte:
Leis Municipais
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