quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

SMTT de Maceió autoriza o uso da Bandeira 2



SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT


PORTARIA Nº. 041/2023  

- MACEIÓ/AL, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.


O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 8.365, de 25 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.669/97, de 19 de junho de 1997, que regulamenta os serviços de transporte público de passageiros do município de Maceió;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82, IV, que compete à SMTT expedir regulamentos completares ao Regulamento dos Táxis;

CONSIDERANDO que a tarifa de táxi não é reajustada há 7 (sete) anos e que, durante esse período, os insumos (pneus, peças, combustível, etc) tiveram reajuste superior à inflação;

CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Taxistas de Alagoas para o uso de “bandeira 2” (dois) nas viagens urbanas por período diurno e noturno até o reajuste anual, através de Ofício nº. 002/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o uso de “bandeira 2” por permissionários taxistas de Maceió nos percursos diurnos e noturnos realizados no perímetro urbano da capital alagoana;

Art. 2º - Facultar ao(à) permissionário(a) o uso de “bandeira 2” durante o período diurno, podendo ser negociado com o(a) usuário(a) do transporte;

Art. 3º - Esta Portaria tem validade de 90 (noventa) dias a partir da data 18/02/2023, podendo ser prorrogada no interesse da Administração Pública.

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

*Republicada por incorreção 


Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador: CDAF54E8

Maceió/AL, Quinta-Feira, 23 de Fevereiro de 2023 - Nº 6629

Fonte:

file:///C:/Users/SINTAXI-AL/Downloads/publicado_96105_2023-02-22_d5139ce3cdb777e0e79e6941c64c4f49.pdf

 

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