terça-feira, 16 de abril de 2019

Proprietários já podem informar ao Denatran quem conduz seu veículo



Todos os passos para o uso da nova ferramenta estão descritos no site do Detran/SE, na opção “Principal Condutor” (Foto: Divulgação)

A partir de agora, os proprietários de veículos podem indicar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quem é a pessoa responsável por conduzir o seu veículo. Com o registro do Principal Condutor no Portal de Serviços do Denatran, o proprietário deixa de ser responsabilizado por infrações referentes ao condutor.

Essa opção foi possível a partir da lei federal 13.495, que modificou o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da identificação e punição de motoristas infratores. Antes disso, apenas com o recebimento da notificação da infração era possível indicar o real infrator ao órgão de trânsito autuador.

Para efetuar esta indicação, é necessário que o proprietário possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital válida com QR Code e acesse o  portal de serviços do Denatran, a partir de seu login e senha. No portal, basta clicar na opção “meus veículos” e selecionar o veículo para qual será realizada a indicação. A pessoa recomendada receberá um e-mail e deverá clicar no link enviado para confirmar o cadastro e aceitar a indicação.

O diretor-presidente do Departamento Estadual de trânsito (Detran/SE), Abner Melo, explica que o sistema da autarquia em Sergipe já está preparado para receber as informações a partir do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para registrar no prontuário do veículo e do condutor. “O Detran/SE fez questão de acelerar os procedimentos necessários para possibilitar a indicação do principal condutor aqui no estado, pois o que observamos é que muitos proprietários perdem o prazo para indicar o real infrator e acabam tendo que cumprir penalidades por infrações cometidas por outras pessoas”, explica.

Todos os passos para o uso da nova ferramenta estão descritos no site do Detran/SE, na opção “Principal Condutor”.

em 16 abr, 2019 8:43

Fonte: Detran/SE

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domingo, 7 de abril de 2019

Videomonitoramento será iniciado em novos trechos nesta segunda



A partir da próxima segunda-feira (08), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) iniciará a fiscalização por meio das câmeras de videomonitoramento em novos trechos de Maceió. Estes novos equipamentos têm como principal objetivo monitorar o uso indevido dos corredores exclusivos de ônibus da capital.

No sentido Tabuleiro/ Centro da Faixa Azul da Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, o trecho que será fiscalizado pelo videomonitoramento vai desde a Concessionária Cycosa, passando pelo Alerta Médico até a região do Borrachão.

Ainda na parte alta capital, a região próxima ao Shopping Pátio Maceió também contará com a fiscalização por meio das câmeras de videomonitoramento instaladas pela SMTT.

Já na parte baixa da cidade, o videomonitoramento passará a funcionar efetivamente na Rua do Comércio, que é um importante corredor de ônibus do Centro de Maceió.

A sinalização vertical indicando que os locais contarão com o videomonitoramento já foi instalada pelas equipes da SMTT. As placas são uma medida educativa e têm o intuito de alertar os condutores de que o local contará com o tipo de fiscalização.

Fiscalização já existente

Em fevereiro deste ano, a SMTT implementou o primeiro ponto de videomonitoramento em Maceió. O cruzamento da Rua Deputado José Lages com a Rua Manoel Ribeiro da Rocha, no bairro da Ponta Verde, foi a primeira região a receber o tipo de fiscalização por meio do videomonitoramento.

Um dos principais benefícios do serviço de videomonitoramento é a otimização da fiscalização já realizada pelos agentes de trânsito da SMTT, além da segurança viária, redução de infrações e a diminuição das ocorrências de acidentes de trânsito nas vias da capital.

05/04/19 - 16h11 - Atualizado em 05/04/19 - 16h17

 Fonte:

Ascom SMTT


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Videomonitoramento da SMTT será ampliado


TRÂNSITO

veja mapa dos pontos de fiscalização

Videomonitoramento será ampliado em Maceió A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que, a partir da próxima segunda-feira (08), ampliará a fiscalização por meio das câmeras de videomonitoramento em quatro novos pontos de Maceió. Nestes locais, a tecnologia será implantada com o intuito de fiscalizar, principalmente, o uso dos corredores exclusivos para o transporte coletivo urbano.

Na Faixa Azul do bairro do Farol, dois pontos da Avenida Fernandes Lima receberão os equipamentos de fiscalização. A tecnologia passará a funcionar nas imediações do Borrachão e do Alerta Médico.

A região próxima ao Shopping Pátio Maceió também contará com as câmeras de videomonitoramento instaladas pela SMTT.

O último ponto que passará a dispor da fiscalização por meio do videomonitoramento já na próxima segunda-feira é a Rua do Comércio, importante corredor de ônibus do Centro de Maceió.

“A ampliação do videomonitoramento é uma tentativa de reduzir os índices de acidentes e infrações nas vias da capital. Já no período de testes notamos que há uma redução no número dessas ocorrências e atribuímos ao fato de que o condutor se sente coibido, passando a adotar novas práticas de direção”, pontua o titular da SMTT, Antônio Moura.

Sinalização

A sinalização vertical indicando que os locais contarão com o videomonitoramento já estão sendo implantadas pelas equipes da SMTT. A instalação é uma medida educativa e tem o intuito de alertar os condutores de que o local contará com o tipo de fiscalização.

Fiscalização já existente

Em fevereiro, a SMTT implantou o primeiro ponto na capital. O cruzamento da Rua Deputado José Lages com a Rua Manoel Ribeiro da Rocha, no bairro da Ponta Verde, foi o primeiro local a receber o videomonitoramento.

Um dos principais benefícios do serviço de videomonitoramento é a otimização da fiscalização já realizada pelos agentes de trânsito da SMTT, além da segurança viária, redução de infrações e a diminuição das ocorrências de acidentes de trânsito nas vias da capital.

04/04/19 - 08h27

Fonte:

Secom Maceió


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domingo, 24 de março de 2019

PINHEIRO

*(Mírian Monte)

E me mandaram sair do Pinheiro.
Mas para onde eu vou, sem dinheiro?
Um teto e quatro paredes,
Nas quais eu pendurava a minha rede
E cochilava após o almoço:
Assim era o meu lar, seu moço,
Que vai sucumbindo, rachando,
Caindo, descendo ao fundo do poço.
Voltarei à antiga rua Belo Horizonte?
Se alguém souber, então me conte!
Olha ali, moço, olha ali, defronte:
Veja a abóbada celeste bastante fechada
Veja quantas nuvens carregadas!
É água, moço, é água!
É água vindo sem trazer felicidade
O que será da minha cidade,
Depois da tempestade?
Haverá terremoto?
Haverá um colapso?
De quem foi o lapso?
E quem foi relapso?
E a lagoa Mundaú,
Mãe de todo sururu,
Que sempre foi tão explorada,
De repente não será mais nada?
Voltarei a ver meninas
Vestidas de bailarinas
Entrando e saindo do balé?
Será que, daquele caldinho,
No tradicional barzinho,
Provarei uma colher?
Veja só, seu moço,
Essa vida como ela é:
Quando a gente pensa que vai sossegar
Deixa tudo de pernas para o ar
Ela nos obriga a recomeçar.
Pois é, moço, o que será desse lugar?
O que será?

 (Mírian Monte)

quinta-feira, 14 de março de 2019

SMTT de Maceió disciplina entrada e saída dos transportes coletivos intermunicipais



PORTARIA N°. 036 MACEIÓ/AL, 11 DE MARÇO DE 2019.

A SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, (em exercício) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2011, pelo  CTB – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e pelas RESOLUÇÕES emanadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,

CONSIDERANDO o aumento de fluxo de veículos na malha viária do município, que atinge sobre maneira o STPP/Maceió – Sistema de Transportes Públicos de Passageiros e ainda, visando disciplinar o fluxo supracitado proporcionando melhor acessibilidade àqueles que utilizam,

RESOLVE:

Estabelecer os ITINERÁRIOS E PONTOS DE PARADA PARA AS LINHAS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, DO SERVIÇO COMPLEMENTAR E DA REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ, na forma a seguir determinada:

CAPÍTULO I

DOS ITINERÁRIOS

Art. 1º. Ficam determinados os itinerários das linhas Interestaduais, Intermunicipais, e Serviço Complementar e das linhas da Região Metropolitana, no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias: BR-104/AL, BR-316/AL, AL-101 Norte e AL-101 Sul.

1 - Acesso para as linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar seguindo os itinerários pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá o seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA – BR 104 OU BR 316, Viaduto da PRF (Rotatória ou Túnel), Av. Menino Marcelo (BR-316), Av. Muniz Falcão, Av. Márcio Canuto, Av. Juca Sampaio, Av. Gov. Lamenha Filho, Trav. Gov. Lamenha Filho e Terminal Rodoviário de Maceió.

- SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Trav. Gov. Lamenha Filho, Av. Gov. Lamenha Filho, Rua Joel Vieira dos Anjos, Av. Juca Sampaio, Av. Menino Marcelo, Viaduto da PRF (Rotatória ou Túnel) e respectivas BRs.

2 - Acesso para as linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar seguindo o itinerário pela AL 101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - AL 101/Norte, Av. Com. Gustavo Paiva, Rua Francisco Cedrin, Av. Dona Constança, Viaduto Ind. João Lyra, Av. Gov. Afrânio Lages e Terminal Rodoviário de Maceió.

- SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Av. Gov. Afrânio Lages, Viaduto Ind. João Lyra, Av. Álvaro Calheiros, Rua Mário Palmeira Júnior, Av. João Davino, Av. Com. Gustavo Paiva e respectiva AL 101/Norte.

3 - Acesso para as linhas interestaduais e intermunicipais e do serviço complementar seguindo o itinerário pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Av. Assis Chateaubriand, Av. Sen. Rui Palmeira, Av. Gov. Afrânio Lages, Terminal Rodoviário de Maceió.

II - SAÍDA - Terminal Rodoviário de Maceió, Av. Gov. Afrânio Lages, Av. Sen. Rui Palmeira, Av. Assis Chateaubriand e respectiva AL 101/Sul.

4 - Para as linhas convencionais que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela BR -104/AL e a BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA – Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal, Av. Durval de Góes Monteiro, Av. Fernandes Lima, Av. Moreira e Silva, Av. Comendador Palmeira, R. Afonso Pena, Av. Tomás Espíndola, Av. Santa Rita de Cássia, Rua Prof. José Paulino, Av. Governador Afrânio Lages, Terminal Rodoviário;

- SAÍDA – Terminal Rodoviário, Av. Gov. Afrânio Lages, Rua Joaquim Nabuco, Rua Santa Rita de Cássia, Praça Centenário, Av. Fernandes Lima, Av. Durval de Góes Monteiro, Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal e respectivas BRs 104/AL e a 316/AL.

§ 5 - Para as linhas do serviço complementar que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela BR -104/AL e a BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal, Av. Durval de Góes Monteiro, Av. Fernandes Lima, Av. Moreira e Silva, Av. Comendador Palmeira, R. Afonso Pena, Av. Tomás Espíndola, Av. Santa Rita de Cássia, Rua Prof. José Paulino, Av. Governador Afrânio Lages, Terminal Rodoviário;

- SAÍDA – Terminal Rodoviário, Av. Gov. Afrânio Lages, Rua Joaquim Nabuco, Rua Santa Rita de Cássia, Praça Centenário, Av. Fernandes Lima, Av. Durval de Góes Monteiro, Antigo Posto da Polícia Rodoviária Federal e respectivas BRs 104/AL e a 316/AL

6 - Para as linhas que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela AL 101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I – ENTRADA - AL 101/Norte, Av. Com. Gustavo Paiva, Av. Júlio Marques Luz, Av. Cid Scala (Rua I / Conjunto Climério Sarmento), Av. Dona Constança (Maceió Shopping);

– SAÍDA – Maceió Shopping, Av. Álvaro Calheiros, Rua Mário Palmeira Júnior, Av. João Davino, Av. Gustavo Paiva e segue pela respectiva AL.

7 - Para as linhas que atendem a Região Metropolitana, com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerá a seu curso da seguinte forma:

I - ENTRADA - Av. Assis Chateaubriand, Av. Jorn. Oséas Rosas, Av. Sequeira Campos, Rua Calabar, Rua Amazonas e da Praça Afrânio Jorge.

– SAÍDA – Praça Afrânio Jorge, Av. Siqueira Campos, Av. Jorn. Oséas Rosas, Av. Assis Chateaubriand e a respectiva AL.

CAPÍTULO II

DOS PONTOS DE PARADAS

Art. 2º - Ficam determinados os pontos de paradas das linhas Interestaduais, Intermunicipais, do Serviço Complementar e as linhas da Região Metropolitana, no perímetro urbano de Maceió, nos acessos pelas rodovias: BR-104/AL, BR-316/AL, AL-101/Norte e AL-101 Sul.

1 – Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA PELA BR 104/AL 

Lado oposto a entrada do Eustáquio Gomes;

Em frente ao Motel Taiti;

Lado oposto ao complexo prisional;

UFAL;

Lado oposto do HU;

Churrascaria Espeto do Picuí;

Shopping Pátio;

Churrascaria Feijão Verde;

Empresarial Humberto Lôbo;

Próximo ao Fórum (Av. Márcio Canuto);

Terminal Rodoviário;

II – SAÍDA PELA BR 104/AL

Terminal Rodoviário;

Fórum;

Posto Ipiranga (Entrada do Conjunto José Tenório);

Auto Vanessa;

Shopping Pátio;

Detran;

HU;

UFAL;

Em frente ao complexo prisional;

Lado oposto ao Motel Taiti;

Eustáquio Gomes – em frente a Panificação Continental.

III – ENTRADA PELA BR 316/AL

Ao lado oposto do DER;

Ao lado oposto da Paragominas;

Churrascaria Espeto do Picuí;

Shopping Pátio;

Churrascaria Feijão Verde;

Empresarial Humberto Lôbo;

Próximo ao Fórum (Av. Márcio Canuto);

Terminal Rodoviário.

IV – SAÍDA PELA BR 316 / AL

Terminal Rodoviário;

Fórum;

Posto Ipiranga (Entrada do Conjunto José Tenório);

Auto Vanessa;

Shopping Pátio;

Detran;

Paragominas;

DER.

2 - Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pela AL-101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Residencial Jacarecica;

Supermercado Gbarbosa;

UNIT;

Praça da Macaxeira;

Terminal Rodoviário.

II – SAÍDA

Terminal Rodoviário;

Av. João Davino (Mangabeira Veículo);

Unit;

Supermercado GBarbosa;

Residencial Jacarecica.

§ 3 - Os pontos de paradas das linhas interestaduais, intermunicipais e do serviço complementar com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Entrada do Pontal;

Terminal do Trapiche;

Igreja Católica Virgem dos Pobres;

Posto Alfa;

Terminal Rodoviário.

II – SAÍDA

Terminal Rodoviário;

Unicompra Cambona;

Igreja Católica Virgem dos Pobres (Lado Oposto);

Terminal do Trapiche (Lado Oposto);

Entrada do Pontal.

4 – Os pontos de paradas das convencionais que atendem a Região Metropolitana de Maceió com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Bomba do Gonzaga;

IBAMA;

Casa Vieira;

Quartel do Exército (lado oposto);

CEPA;

Posto Ipiranga;

Praça do Centenário;

Terminal Rodoviário.

II – SAÍDA

Terminal Rodoviário;

Igreja Paz e Vida;

CEPA;

Farmácia Permanente (ao lado Banco do Nordeste);

Hospital do Açúcar de Alagoas(Hospital usineiro);

Farmácia Pague Menos (Gruta - Posto Brasil)

Supermercado Extra;

Próximo SMTT (logo após);

Automania;

Edmundo Auto Peças;

Atacadão.

5 – Os pontos de paradas do serviço complementar que atendem a Região Metropolitana de Maceió com acesso pelas: BR - 104/AL e BR - 316/AL, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Bomba do Gonzaga;

IBAMA;

Casa Vieira;

Quartel do Exército (lado oposto);

CEPA;

Posto Ipiranga;

Praça do Centenário;

Terminal Rodoviário.

II – SAÍDA

Terminal Rodoviário;

Igreja Paz e Vida;

CEPA;

Farmácia Permanente (ao lado Banco do Nordeste);

Hospital do Açúcar de Alagoas(Hospital usineiro);

Farmácia Pague Menos (Gruta - Posto Brasil)

Supermercado Extra;

Próximo SMTT (logo após);

Automania;

Edmundo Auto Peças;

Atacadão.

6 – Os pontos de paradas das linhas da Região Metropolitana de Maceió com acesso pela AL-101/Norte, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Residencial Jacarecica;

Supermercado Gbarbosa;

UNIT;

Casa Vieira;

Maceió Shopping (Norcon);

II – SAÍDA

Maceió Shopping (Av. Dona Constança);

Mangabeira Veículos (Av. João Davino);

Casa Vieira;

UNIT;

Supermercado Gbarbosa;

Residencial Jacarecica.

7 - Os pontos de paradas das linhas Região Metropolitana de Maceió (ônibus e vans) com acesso pela AL 101/Sul, a partir de 30 de março de 2019 obedecerão seguindo a distribuição assim determinada:

I – ENTRADA

Entrada do Pontal;

Terminal do Trapiche;

Hospital Geral do Estado;

Praça Afrânio Jorge;

II – SAÍDA

Praça Afrânio Jorge;

Estádio Rei Pelé;

Terminal do Trapiche (Lado Oposto);

Entrada do Pontal.

CAPÍTULO III

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E PONTOS DAS PARADAS

Art. 3º- Fica determinada a condição de EMBARQUE às paradas no sentido da saída da cidade e DESEMBARQUE no sentido entrada.

Art. 4º - Os veículos Intermunicipais e Interestaduais deverão transportar passageiros apenas sentados e com o equipamento de segurança, conforme a legislação vigente.

Art. 5º - Os Veículos Metropolitanos deverão seguir a determinação da ARSAL no tocante ao transporte de Passageiros, respeitando-se o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 6º - Fica proibido qualquer tipo de embarque e desembarque em locais não determinados nesta Portaria.

Art. 7º - Fica a cargo do órgão público dos transportes, a sinalização com aposição de placas específicas indicativas de todos os pontos de paradas a que se refere esta Portaria.

Art. 8º - Ficam obrigadas as Concessionárias do serviço de Transporte Coletivo de Maceió, com o prazo de até 27 de Dezembro de 2019 realizar o fechamento dos Terminais Urbanos da Cruz das Almas, Trapiche, Eustáquio Gomes e Colina, o qual já é neste formato.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 30 de março de 2019, revogadas as disposições anteriores.

PAULA BEATRIZ DE ARAÚJO FARIAS
Assessora do Gabinete no Exercício da Superintendência/SMTT

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: 9658F108

Fonte:

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