sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Calendário de verificação do taxímetro em Maceió - 2017


quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Calendário de renovação anual das permissões de táxi em Maceió - 2017


Calendário de renovação da permissão de táxi para o ano de 2017.

Este ano o calendário trás uma novidade que é os dias da escolinha/capacitação dos taxistas

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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Como denunciar um crime virtual passo a passo



Compreender o que é e como denunciar um crime virtual é fundamental para combater e evitar essas práticas criminosas. Muitas vezes, devido à falta de orientação, conhecimento ou por medo, as pessoas deixam de denunciar e o criminoso permanece praticando os crimes.

Apesar de ser um assunto pouco comum no dia a dia das pessoas, um simples passo a passo pode auxiliar a entender como denunciar um crime virtual. Qualquer pessoa vítima de um crime dessa espécie pode e deve denunciá-lo.

O que são crimes virtuais?

Crimes virtuais são os crimes praticados através da internet ou computadores. Os criminosos buscam atingir a própria vítima ou apenas o computador dela. Alguns também buscam atingir uma rede de computadores completa, como as de empresas, organizações e órgãos públicos.

Independente do objetivo ou forma de praticar, esses crimes podem ser punidos a partir da denúncia, podendo levar a detenção do criminoso e ao pagamento de multa. Ao denunciar um crime virtual, será possível contribuir para impedir que esses crimes continuem.

Alguns dos exemplos de crimes virtuais são: roubo de informações, desvio de dinheiro de contas bancárias, sites falsos de compra eletrônica, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaças, falsidade ideológica, entre outros.


Passo 1: Coleta de informações

O primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em reunir as informações e dados do crime. A vítima deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print screen), dados do criminoso, conversas em redes sociais, entre outros. Ou seja, nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o crime.

Além disso, é importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a denúncia que será realizada.

Passo 2: Registro

Após coletar todas as informações relacionadas ao crime, a vítima deve dirigir-se a um cartório e registrar esses arquivos em uma ata notarial. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e declara a veracidade deles, ou seja, confirma que os documentos são verdadeiros.

Assim, esses arquivos poderão ser utilizados como prova em uma futura ação judicial, pois o tabelião do cartório confirma a veracidade deles. Esse registro irá auxiliar a vítima a comprovar e denunciar um crime virtual.

Passo 3: Boletim de Ocorrência

A última etapa também está relacionada a um registro, que deve ser realizado em delegacias de polícia. A vítima do crime deve dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país.

O boletim de ocorrência é um documento fundamental no processo de denunciar um crime virtual, pois permite que seja instaurado um inquérito policial para realizar a apuração do crime, ou seja, a investigação.

Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. Embora muitos casos possam não ser solucionados, a denúncia é a melhor forma de evitar que os criminosos sigam praticando esses crimes. Assim, a partir desse momento, é essencial que a vítima busque se proteger e auxiliar outras pessoas vítimas de crimes virtuais.

Direito Penal, Direitos do Cidadão

Fonte:


segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Taxistas fazem protesto pacífico contra atuação do Uber em Maceió


Taxistas protestam contra a atuação do Uber em Maceió

Categoria busca informações sobre limites de atuação da empresa e cobram da SMTT mais fiscalização

O crescimento da Uber em Maceió levou taxistas à sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), na manhã desta segunda-feira, onde aconteceu um protesto pacífico. Os condutores buscam informações sobre os limites de atuação da empresa e cobram do órgão mais fiscalização.

De acordo com Thiago Holanda, diretor do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi/AL), a categoria quer entender as garantias dadas por uma liminar expedida pela Justiça para atuação da empresa na capital. Sem fiscalização, a atividade estaria afetando profissionais que atuam há anos como taxistas.

"Nós não entendemos como uma categoria regulamentada pode ser prejudicada, sem que ninguém faça nada, por uma empresa que chegou ao país recentemente e lançou um aplicativo de transporte. Uma empresa que não paga os impostos que nós pagamos para poder circular", questiona o diretor sindical à reportagem.

Um dos exemplos citados por ele é o tranporte de passageiros fora dos limites da capital. "Tem se tornado comum o transporte de passageiros entre Maceió e Rio Largo, ou seja, o transporte intermunicipal. Neste caso específico é competência da Arsal [Agência Reguladora de Serviços de Alagoas] fazer a fiscalização", pondera.

Segundo Holanda, uma pauta de reivindicações deve ser apresentada à Superintendência. "Nós devemos nos reunir com os gestores da SMTT e apresentar nossas reivindicações. Há uma série de itens que têm sido descumpridos, por falta de fiscalização, o que tem nos prejudicado e afetado nossa renda", explica.

E conclui: "Na última segunda, eu só consegui R$ 38. Como um profissional que paga impostos, que tem que pagar a manutenção do veículo e que tem uma família para sustentar pode sobreviver desta forma?".

FOTO: EDUARDO ALMEIDA

Por Eduardo Almeida | Portal Gazetaweb.com     

16/01/2017 09h27 - Atualizada às 16/01/2017 10h03

Fonte:


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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi





O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.

Lei municipal nº 6.585 regulamenta transferência de permissão de táxi

Nova lei trata da transferência para terceiros, viúvas e casos de invalidez

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, a Lei Municipal nº 6.585, de 26 de dezembro de 2016, estabelece as condições e orientações referentes à transferência da permissão do exercício da função de taxista em Maceió. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica quais são os procedimentos necessários para realização desse processo no órgão em cada caso específico.

Para a cessão da permissão para terceiros, o permissionário atual deve apresentar a documentação exigida nos incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal 6.585/2016 e um requerimento junto à SMTT. “No requerimento, o permissionário deve declarar que conhece a lei, não tem mais interesse em exercer a função de taxista e está ciente de que só poderá obter outra permissão depois de cinco anos da cessão”, explica o diretor Operacional de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho.

Nesse caso, após a abertura do processo administrativo e a presença do taxista no órgão municipal, será realizada uma entrevista com o permissionário e o possível futuro recebedor da permissão. “Na entrevista, informaremos os direitos e deveres de ambas as partes e em seguida, encaminharemos o processo para os demais procedimentos administrativos internos”, detalha o diretor.

A transferência da permissão por invalidez permanente do permissionário não gerará taxas para ele ou para o cônjuge, o herdeiro ou o sucessor legítimo a quem a permissão será destinada. Caso o permissionário não possa comparecer à SMTT, poderá emitir uma procuração específica, autorizando a transferência e demonstrando a ciência do permissionário acerca da nova lei municipal. Contudo, a data da procuração não pode ser retroativa à publicação da lei.

Para a transferência para a viúva ou herdeiros do permissionário falecido, dentro de um prazo de 12 meses, o interessado deve abrir um processo administrativo junto à SMTT, além do processo judicial. O processo administrativo dará o direito de exercer a atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade enquanto não sai a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva transferência e que determina para quem vai ser transferida a permissão.

A taxa de transferência deve somente ser gerada e paga para a cessão a terceiros, sendo isenta a transferência de permissionários inválidos ou para viúvas e herdeiros de permissionários falecidos. Em todos os casos, antes da transferência ser feita, é necessário que haja tramitação do processo administrativo junto à SMTT e do pagamento de taxas relacionadas à permissão a ser transferida que estejam pendentes, bem como o pagamento de multas atreladas que estejam atrasadas.

27/12/2016 - 14:00


Ascom SMTT

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi


Prefeito Assina Documento que Sanciona Lei de Transferência de Praça de Táxi 

O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.

Durante a solenidade, Rui Palmeira falou dos benefícios que a lei traz para os profissionais da categoria e usuários de táxi da capital. “Essa é uma lei extremamente importante para uma categoria fundamental para o Município. Em Maceió, essas transferências eram feitas de forma precária, pois a família não tinha a comprovação documental de que era dona da concessão. Com a regulamentação da lei, a venda irregular dessas concessões não será permitida. A partir dessa nova medida, os serviços ofertados aos maceioenses e turistas também serão melhorados e novos meios para enfrentar a competitividade que tem surgido serão pensados em prol não só dos taxistas, como também dos cidadãos”, ressaltou.



Presidente do Sintáxi, Ubiraci Correia, assina Lei de Transferência de Praça. Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

Para o presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi/AL), Ubiraci Correia, a sanção da lei representa uma conquista para a categoria. “Estávamos há quase quatro anos esperando a regulamentação dessa lei em Maceió. Essa e é uma conquista  essencial para a categoria e muitos familiares de taxistas serão beneficiados com esse novo momento que está surgindo na classe”, pontua.

Para abrir o processo administrativo na SMTT, os herdeiros devem se dirigir à sede do órgão, no bairro Tabuleiro do Martins, com a cópia do processo em tramitação na Justiça, identidade, CPF, atestado de óbito do antigo dono da permissão, porte obrigatório e os documentos do veículo.

O titular da SMTT, Dário César Barbosa, esclarece sobre o trâmite correto para a transferência da permissão de táxis para herdeiro em Maceió. “É necessário que as pessoas, ao ingressarem com processo na Justiça para a realização desse procedimento, comuniquem também ao órgão de trânsito, onde é dada a entrada no processo administrativo e são atualizados os dados do motorista auxiliar. O trâmite é fundamental para que o órgão tenha conhecimento das pessoas que acionaram a justiça para realizarem a transferência da permissão, além de ter o controle de quem está prestando o serviço”, alerta.

Foto:Marco Antônio/Secom Maceió

27/12/2016 - 14:30


Secom Maceió
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