sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Calendário de renovação anual das permissões de táxi em Maceió - 2017
Calendário de renovação da permissão de táxi para o ano de 2017.
Este ano o calendário trás uma novidade que é os dias da escolinha/capacitação dos taxistas
.
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
Como denunciar um crime virtual passo a passo
Compreender o que é e como denunciar um crime virtual é
fundamental para combater e evitar essas práticas criminosas. Muitas vezes,
devido à falta de orientação, conhecimento ou por medo, as pessoas deixam de
denunciar e o criminoso permanece praticando os crimes.
Apesar de ser um assunto pouco comum no dia a dia das
pessoas, um simples passo a passo pode auxiliar a entender como denunciar um
crime virtual. Qualquer pessoa vítima de um crime dessa espécie pode e deve
denunciá-lo.
O que são crimes virtuais?
Crimes virtuais são os crimes praticados através da internet
ou computadores. Os criminosos buscam atingir a própria vítima ou apenas o
computador dela. Alguns também buscam atingir uma rede de computadores
completa, como as de empresas, organizações e órgãos públicos.
Independente do objetivo ou forma de praticar, esses crimes
podem ser punidos a partir da denúncia, podendo levar a detenção do criminoso e
ao pagamento de multa. Ao denunciar um crime virtual, será possível contribuir
para impedir que esses crimes continuem.
Alguns dos exemplos de crimes virtuais são: roubo de
informações, desvio de dinheiro de contas bancárias, sites falsos de compra
eletrônica, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaças,
falsidade ideológica, entre outros.
Passo 1: Coleta de informações
O primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em
reunir as informações e dados do crime. A vítima deve salvar tudo que pode
auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print
screen), dados do criminoso, conversas em redes sociais, entre outros. Ou seja,
nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o
crime.
Além disso, é importante salvar essas informações de forma
segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a
denúncia que será realizada.
Passo 2: Registro
Após coletar todas as informações relacionadas ao crime, a
vítima deve dirigir-se a um cartório e registrar esses arquivos em uma ata
notarial. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e
declara a veracidade deles, ou seja, confirma que os documentos são
verdadeiros.
Assim, esses arquivos poderão ser utilizados como prova em
uma futura ação judicial, pois o tabelião do cartório confirma a veracidade
deles. Esse registro irá auxiliar a vítima a comprovar e denunciar um crime
virtual.
Passo 3: Boletim de Ocorrência
A última etapa também está relacionada a um registro, que
deve ser realizado em delegacias de polícia. A vítima do crime deve dirigir-se
a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o
ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes
Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o
país.
O boletim de ocorrência é um documento fundamental no
processo de denunciar um crime virtual, pois permite que seja instaurado um
inquérito policial para realizar a apuração do crime, ou seja, a investigação.
Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará
completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. Embora muitos casos
possam não ser solucionados, a denúncia é a melhor forma de evitar que os
criminosos sigam praticando esses crimes. Assim, a partir desse momento, é
essencial que a vítima busque se proteger e auxiliar outras pessoas vítimas de
crimes virtuais.
Direito Penal, Direitos do Cidadão
Fonte:
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Taxistas fazem protesto pacífico contra atuação do Uber em Maceió
Taxistas protestam contra a atuação do Uber em Maceió
Categoria busca informações sobre
limites de atuação da empresa e cobram da SMTT mais fiscalização
O crescimento da Uber em Maceió
levou taxistas à sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
(SMTT), na manhã desta segunda-feira, onde aconteceu um protesto pacífico. Os
condutores buscam informações sobre os limites de atuação da empresa e cobram
do órgão mais fiscalização.
De acordo com Thiago Holanda,
diretor do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi/AL), a
categoria quer entender as garantias dadas por uma liminar expedida pela
Justiça para atuação da empresa na capital. Sem fiscalização, a atividade
estaria afetando profissionais que atuam há anos como taxistas.
"Nós não entendemos como uma
categoria regulamentada pode ser prejudicada, sem que ninguém faça nada, por
uma empresa que chegou ao país recentemente e lançou um aplicativo de
transporte. Uma empresa que não paga os impostos que nós pagamos para poder
circular", questiona o diretor sindical à reportagem.
Um dos exemplos citados por ele é o
tranporte de passageiros fora dos limites da capital. "Tem se tornado comum
o transporte de passageiros entre Maceió e Rio Largo, ou seja, o transporte
intermunicipal. Neste caso específico é competência da Arsal [Agência
Reguladora de Serviços de Alagoas] fazer a fiscalização", pondera.
Segundo Holanda, uma pauta de
reivindicações deve ser apresentada à Superintendência. "Nós devemos nos
reunir com os gestores da SMTT e apresentar nossas reivindicações. Há uma série
de itens que têm sido descumpridos, por falta de fiscalização, o que tem nos
prejudicado e afetado nossa renda", explica.
E conclui: "Na última segunda,
eu só consegui R$ 38. Como um profissional que paga impostos, que tem que pagar
a manutenção do veículo e que tem uma família para sustentar pode sobreviver
desta forma?".
FOTO: EDUARDO ALMEIDA
Por Eduardo Almeida | Portal
Gazetaweb.com
16/01/2017 09h27 - Atualizada às
16/01/2017 10h03
Fonte:
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi
O prefeito Rui Palmeira assinou, na manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.
Lei municipal nº 6.585 regulamenta transferência de permissão de táxi
Nova lei trata da transferência
para terceiros, viúvas e casos de invalidez
Publicada no Diário Oficial do
Município (DOM) desta terça-feira, a Lei Municipal nº 6.585, de 26 de dezembro
de 2016, estabelece as condições e orientações referentes à transferência da
permissão do exercício da função de taxista em Maceió. A Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica quais são os procedimentos
necessários para realização desse processo no órgão em cada caso específico.
Para a cessão da permissão para
terceiros, o permissionário atual deve apresentar a documentação exigida nos
incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal 6.585/2016 e um requerimento junto
à SMTT. “No requerimento, o permissionário deve declarar que conhece a lei, não
tem mais interesse em exercer a função de taxista e está ciente de que só
poderá obter outra permissão depois de cinco anos da cessão”, explica o diretor
Operacional de Transportes e Táxi da SMTT, Zenildo Filho.
Nesse caso, após a abertura do
processo administrativo e a presença do taxista no órgão municipal, será
realizada uma entrevista com o permissionário e o possível futuro recebedor da
permissão. “Na entrevista, informaremos os direitos e deveres de ambas as
partes e em seguida, encaminharemos o processo para os demais procedimentos
administrativos internos”, detalha o diretor.
A transferência da permissão por
invalidez permanente do permissionário não gerará taxas para ele ou para o
cônjuge, o herdeiro ou o sucessor legítimo a quem a permissão será destinada.
Caso o permissionário não possa comparecer à SMTT, poderá emitir uma procuração
específica, autorizando a transferência e demonstrando a ciência do
permissionário acerca da nova lei municipal. Contudo, a data da procuração não
pode ser retroativa à publicação da lei.
Para a transferência para a viúva
ou herdeiros do permissionário falecido, dentro de um prazo de 12 meses, o
interessado deve abrir um processo administrativo junto à SMTT, além do
processo judicial. O processo administrativo dará o direito de exercer a
atividade ou colocar o motorista auxiliar para exercer a atividade enquanto não
sai a decisão judicial, que é o único instrumento capaz de autorizar a efetiva
transferência e que determina para quem vai ser transferida a permissão.
A taxa de transferência deve
somente ser gerada e paga para a cessão a terceiros, sendo isenta a
transferência de permissionários inválidos ou para viúvas e herdeiros de
permissionários falecidos. Em todos os casos, antes da transferência ser feita,
é necessário que haja tramitação do processo administrativo junto à SMTT e do
pagamento de taxas relacionadas à permissão a ser transferida que estejam
pendentes, bem como o pagamento de multas atreladas que estejam atrasadas.
27/12/2016 - 14:00
Ascom SMTT
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
Prefeito sanciona Lei de Transferência de Praças de Táxi
Prefeito Assina Documento que
Sanciona Lei de Transferência de Praça de Táxi
O prefeito Rui Palmeira assinou, na
manhã desta terça-feira (27), o documento que sanciona a Lei de Transferência
de Praças de Táxi em Maceió. A reunião aconteceu na sede da Prefeitura, em
Pajuçara, e contou com a presença de representantes da Superintendência
Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e do Sindicato dos Taxistas de
Alagoas (Sintaxi-AL). O texto do projeto de lei é uma conquista significativa
para mais de 500 famílias que residem na capital alagoana e possuem concessões
de táxi de familiares já falecidos e não tinham segurança jurídica.
Durante a solenidade, Rui Palmeira
falou dos benefícios que a lei traz para os profissionais da categoria e
usuários de táxi da capital. “Essa é uma lei extremamente importante para uma
categoria fundamental para o Município. Em Maceió, essas transferências eram
feitas de forma precária, pois a família não tinha a comprovação documental de
que era dona da concessão. Com a regulamentação da lei, a venda irregular
dessas concessões não será permitida. A partir dessa nova medida, os serviços
ofertados aos maceioenses e turistas também serão melhorados e novos meios para
enfrentar a competitividade que tem surgido serão pensados em prol não só dos
taxistas, como também dos cidadãos”, ressaltou.
Presidente do Sintáxi, Ubiraci
Correia, assina Lei de Transferência de Praça. Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
Para o presidente do Sindicato dos
Taxistas de Alagoas (Sintaxi/AL), Ubiraci Correia, a sanção da lei representa
uma conquista para a categoria. “Estávamos há quase quatro anos esperando a
regulamentação dessa lei em Maceió. Essa e é uma conquista essencial para a categoria e muitos
familiares de taxistas serão beneficiados com esse novo momento que está surgindo
na classe”, pontua.
Para abrir o processo
administrativo na SMTT, os herdeiros devem se dirigir à sede do órgão, no
bairro Tabuleiro do Martins, com a cópia do processo em tramitação na Justiça,
identidade, CPF, atestado de óbito do antigo dono da permissão, porte
obrigatório e os documentos do veículo.
O titular da SMTT, Dário César
Barbosa, esclarece sobre o trâmite correto para a transferência da permissão de
táxis para herdeiro em Maceió. “É necessário que as pessoas, ao ingressarem com
processo na Justiça para a realização desse procedimento, comuniquem também ao
órgão de trânsito, onde é dada a entrada no processo administrativo e são
atualizados os dados do motorista auxiliar. O trâmite é fundamental para que o
órgão tenha conhecimento das pessoas que acionaram a justiça para realizarem a
transferência da permissão, além de ter o controle de quem está prestando o
serviço”, alerta.
Foto:Marco Antônio/Secom Maceió
27/12/2016 - 14:30
Secom Maceió
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