Compreender o que é e como denunciar um crime virtual é
fundamental para combater e evitar essas práticas criminosas. Muitas vezes,
devido à falta de orientação, conhecimento ou por medo, as pessoas deixam de
denunciar e o criminoso permanece praticando os crimes.
Apesar de ser um assunto pouco comum no dia a dia das
pessoas, um simples passo a passo pode auxiliar a entender como denunciar um
crime virtual. Qualquer pessoa vítima de um crime dessa espécie pode e deve
denunciá-lo.
O que são crimes virtuais?
Crimes virtuais são os crimes praticados através da internet
ou computadores. Os criminosos buscam atingir a própria vítima ou apenas o
computador dela. Alguns também buscam atingir uma rede de computadores
completa, como as de empresas, organizações e órgãos públicos.
Independente do objetivo ou forma de praticar, esses crimes
podem ser punidos a partir da denúncia, podendo levar a detenção do criminoso e
ao pagamento de multa. Ao denunciar um crime virtual, será possível contribuir
para impedir que esses crimes continuem.
Alguns dos exemplos de crimes virtuais são: roubo de
informações, desvio de dinheiro de contas bancárias, sites falsos de compra
eletrônica, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaças,
falsidade ideológica, entre outros.
Passo 1: Coleta de informações
O primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em
reunir as informações e dados do crime. A vítima deve salvar tudo que pode
auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print
screen), dados do criminoso, conversas em redes sociais, entre outros. Ou seja,
nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o
crime.
Além disso, é importante salvar essas informações de forma
segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a
denúncia que será realizada.
Passo 2: Registro
Após coletar todas as informações relacionadas ao crime, a
vítima deve dirigir-se a um cartório e registrar esses arquivos em uma ata
notarial. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e
declara a veracidade deles, ou seja, confirma que os documentos são
verdadeiros.
Assim, esses arquivos poderão ser utilizados como prova em
uma futura ação judicial, pois o tabelião do cartório confirma a veracidade
deles. Esse registro irá auxiliar a vítima a comprovar e denunciar um crime
virtual.
Passo 3: Boletim de Ocorrência
A última etapa também está relacionada a um registro, que
deve ser realizado em delegacias de polícia. A vítima do crime deve dirigir-se
a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o
ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes
Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o
país.
O boletim de ocorrência é um documento fundamental no
processo de denunciar um crime virtual, pois permite que seja instaurado um
inquérito policial para realizar a apuração do crime, ou seja, a investigação.
Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará
completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. Embora muitos casos
possam não ser solucionados, a denúncia é a melhor forma de evitar que os
criminosos sigam praticando esses crimes. Assim, a partir desse momento, é
essencial que a vítima busque se proteger e auxiliar outras pessoas vítimas de
crimes virtuais.
Direito Penal, Direitos do Cidadão
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