quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

BANDEIRA 2, POR ENQUANTO


BANDEIRA 2, POR ENQUANTO

 

SINTAXI-AL EM AÇÃO:.. Taxistas de Maceió vai poder usar a " Bandeira 2 " até que seja apresentado pelo SINTAXI-AL um índice de aumento para reajuste da tarifa atual. 16/02/2023.

 

A Lei Municipal nº 4.124/92, em seu art. 2º, determina que sejam realizados reajustes anuais das tarifas de táxi nesta cidade de Maceió, pelos índices da caderneta de poupança.

Ocorre que, há cerca de 7 (sete) anos, nenhum reajuste foi aplicado nas tarifas de táxi em Maceió, sendo de conhecimento de todos que nesse mesmo período os insumos (combustível, pneu, peças, etc.) subiram de forma muito superior à inflação oficial divulgada.

 

O processo de aplicação desse reajuste importa em procedimento que pode levar alguns meses, sendo que os taxistas, ainda mais pela ampla concorrência com os motoristas de aplicativos, não conseguem mais cobrir esses custos com a tarifa atual da bandeira 1.

Sendo a tarifa da “bandeira 2” uma opção legal de compensação provisória desse defasagem, esta entidade sindical vem perante essa SMTT solicitar a autorização para que os taxistas passem a rodar, de imediato, independente do dia ou da hora, usando a bandeira 2, até que seja iniciado/concluído o processo de reajuste das tarifas, na forma da Lei Municipal nº 4.124/92.

 

 

Uso da Bandeira 2 (facultativo) em horário integral todos os dias .... neste momento de dificuldade (emergencial).

O taxista que não quiser utilizar a Bandeira 2 , pode continuar utilizando a Bandeira 1

O taxista que assim desejar pode conceder desconto aos clientes NÃO utilizando a Bandeira 2


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Justiça proíbe transferência de permissão de uso de serviço de táxi



Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas.


A Justiça concedeu uma liminar proibindo a transferência de permissão para o uso de serviço de táxi, mais conhecido como "praça", em Alagoas. A decisão judicial atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em julho do ano passado.


De acordo com a assessoria de comunicação do órgão ministerial, o pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, em ação contra a Lei Municipal n° 6.858/2016, que autorizava a operação.


A decisão provisória ainda impede que tais permissões não mais poderão servir como espólio na herança familiar, como vinha acontecendo.


Na ADI, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em especial os artigos 2º e 42, que tratam, respectivamente, sobre “promoção de bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum” e a respeito da “obrigatoriedade da administração pública, estadual e municipal, de observar os princípios fundamentais de prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade, além de outros estabelecidos na Constituição”.


Para o Ministério Público, portanto, para a “permissão de serviço público – como é o caso do táxi, a autorização só pode ser concedida a título pessoal, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível”.


Com base em todos os argumentos apresentados pelo MPAL, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente o pedido, proibindo que os atuais beneficiados do serviço continuem fazendo a transferência das permissões.


Apuração começou em 2017


A ADI teve como base a investigação iniciada pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição para atuar perante a Fazenda Pública Municipal.


Durante a apuração, ficou constatada a “existência de um mercado paralelo de negociação das praças, sendo que este é um serviço público que não pode servir com moeda com fins de fazimento de patrimônio particular”.

 

Para ele, a Lei Municipal n° 6.858/2016 é clara, inclusive, na violação dos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º) e da impessoalidade (artigo 37).

 

16/02/2023 12h23

Jobison Barros

Fonte: https://www.gazetaweb.com/noticias/justica/justica-proibe-transferencia-de-permissao-de-uso-de-servico-de-taxi/

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

IPVA 2023 AL (Alagoas): consulta tabela:



 IPVA 2023 AL (Alagoas): consulta tabela:


Final placa. 1ª ....... ..................................6ª 

1 e 2........... 28/02.. 31/03....28/04...31/05..30/06.. 31/07

3 e 4........ .. 31/03..  28/04...31/05. 30/06..31/07 28/08

5 e 6 ..... .....28/04... 31/05.. 30/06. 31/07..31/08.. 29/09

7 e 8...... .... 31/05... 30/06.. 31/07. 31/08..29/09. 31/10

9 e 0....... ... 30/06... 31/07.. 31/08..29/09..31/10..29/11

 

Fonte: https://www.agoramotor.com.br/ipva-2023-al/#O-que-e-o-IPVA-2023-AL-Alagoas


quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Verificação anual dos taxímetros de Maceió neste 2023



Profissionais devem agendar o atendimento de acordo com o final da placa do veículo 

 

Começa no mês de fevereiro o trabalho de aferição anual dos taxímetros instalados nos táxis regularizados, que fazem o transporte de passageiros em Maceió. A medida atende o Regulamento dos Serviços de Transporte Público de Passageiros, bem como o seu art. 105, §1º, que estabelece que os equipamentos deverão ser aprovados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM).

 

A regularização do taxímetro é necessária para que o permissionário de táxi fique apto a fazer a renovação anual do veículo junto à SMTT.

 

Acompanhe o calendário

 

Para a realização da aferição do taxímetro, o proprietário do táxi deve agendar o atendimento pelo site do www.inmeq.al.gov.br  .

 

O período de agendamento deve obedecer a disposição de datas de acordo com o número final da placa do veículo.

 

 

1. De 01 de Fevereiro a 28 de Fevereiro - final de placa 1

 

2. De 01 de Março a 31/03 - final de placa 2

 

3. De 03 de Abril a 28/04 - final de placa 3

 

4. De 02 de Maio a 31/05 - final de placa 4

 

5. De 01 de Junho a 28/06 - final de placa 5

 

6. De 03 de Julho a 31/07 - final de placa 6

 

7. De 01 de Agosto a 31/08 - final de placa 7

 

8. De 01º de Setembro a 29/09 – final de placa 8

 

9. De 02 de Outubro a 31/10 – final de placa 9

 

10. De 01 de Novembro a 29/11 – final de placa 0

 

 

Fonte:

 

Ascom INMEQ-

 

11/01/2023

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Portaria da SMTT de Maceió define calendário de Renovação das Permissões de Táxi no corrente ano

PORTARIA N°. 002/2023

MACEIÓ/AL, 05 DE JANEIRO DE 2023.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO — SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo Decreto n°. 5.669, de 19 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o prazo de validade de 01(um) ano, atribuído à Carteira de Permissionário, documento emitido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, o qual autoriza a exploração do serviço de táxi;

CONSIDERANDO o significativo número de permissionários de exploração do serviço supracitado, cuja permissão encontra-se com prazo de renovação expirado e/ou com demais pendências;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 210, do Decreto nº. 6.047, que discorre acerca da atribuição inerente ao Superintendente da Superintendência

Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, para baixar normas complementares de matérias concernentes às suas funções;

CONSIDERANDO que este órgão se submete aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço desta mesma natureza.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o calendário de renovação das permissões de táxi deste corrente ano.

Art. 2º - O período de renovação se dará conforme Anexo A.

Publique-se e cumpra-se.

 

ANEXO A – PORTARIA Nº. 002/2023 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.


DATA INICIAL - DATA FINAL  - Nº INICIAL Nº FINAL

21/02/2023 a 25/02/2023 .................. de: 001 a 100

28/02/2023 a 04/03/2023 .................. de: 101 a 200

07/03/2023 a 11/03/2023 .................. de: 201 a 300

14/03/2023 a 18/03/2023 .................. de: 301 a 400

21/03/2023 a 25/03/2023 .................. de: 401 a 500

28/03/2023 a 01/04/2023 ...................de: 501 a 600

04/04/2023 a 08/04/2023 .................. de: 601 a 700

11/04/2023 a 15/04/2023 .................. de: 701 a 800

18/04/2023 a 22/04/2023 .................. de: 801 a 900

25/04/2023 a 29/04/2023 ................ de: 901 a 1000

02/05/2023 a 06/05/2023 -............. de: 1001 a 1100

09/05/2023 a 13/05/2023 ................ de: 1101 1200

16/05/2023 a 20/05/2023 ............... de: 1201 1300

23/05/2023 a 27/05/2023 ............. de: 1301 a 1400

30/05/2023 a 03/06/2023 ............. de: 1401 a 1500

06/06/2023 a 10/06/2023 .............. de: 1501 a 1600

13/06/2023 a 17/06/2023 .............. de: 1601 a 1700

20/06/2023 a 24/06/2023 ............. de: 1701 a 1800

27/06/2023 a 01/07/2023 ............. de: 1801 a 1900

04/07/2023 a 08/07/2023 ............. de: 1901 a 2000

11/07/2023 a 15/07/2023 ............ de: 2001 a 2100

18/07/2023 a 22/07/2023 ............. de: 2101 a 2200

25/07/2023 a 29/07/2023 ............. de: 2201 a 2300

01/08/2023 a 05/08/2023 ............ de: 2301 a 2400

08/08/2023 a 12/08/2023 ............ de: 2401 a 2500

15/08/2023 a 19/08/2023 ........... de: 2501 a 2600

22/08/2023 a 26/08/2023 ........... de: 2601 a 2700

29/08/2023 a 02/09/2023 ........... de: 2701 a 2800

05/09/2023 a 09/09/2023 ........... de: 2801 a 2900

12/09/2023 a 16/09/2023 ........... de: 2901 a 3000

19/09/2023 a 23/09/2023 ........... de: 3001 a 3100

26/09/2023 a 30/09/2023 ........... de: 3101 a 3195

 

ANO XXVII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 06 de Janeiro de 2023 - Nº 6598

 

ANDRÉ SANTOS COSTA

Superintendente/SMTT

 

Fonte:

www.diariomunicipal.com.br/maceio 26

 

...Grifo nosso

Publicado por:

Evandro José Cordeiro

Código Identificador:0E570226

Com mais de 7 mil pessoas a bordo, MSC Seashore atraca em Maceió nesta terça-feira (10)


Com mais de 7 mil pessoas a bordo, MSC Seashore atraca em Maceió nesta terça-feira (10)


O cruzeiro virá de Santos (SP) com destino a Salvador (BA). Foto: Jonathan Lins / Secom Maceió


O maior cruzeiro a navegar em águas brasileiras, o gigante Seashore, volta à capital alagoana nesta terça-feira (10). Com previsão de chegar às 08h, a embarcação atraca no Porto de Maceió com 5453 passageiros e 1606 tripulantes do Brasil e do mundo.

 

O cruzeiro virá de Santos (SP) com destino a Salvador (BA) e está previsto para sair às 16h. Para recepcioná-los, a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel) de Maceió estará com equipes técnicas no estacionamento do Centro Pesqueiro, no bairro do Jaraguá.

 

“A temporada de cruzeiros em Maceió está sendo um sucesso. Novamente, teremos o gigante Seashore na nossa capital, impulsionando a economia e gerando emprego para os maceioenses. A embarcação também retorna a capital mais três vezes, movimentando a economia em  2,5 milhões em cada parada na cidade”, destacou o secretário municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel),  Eduardo Monteiro.

 

No local, serão distribuídos aos cruzeiristas mapas da cidade, material sobre os atrativos naturais, culturais e gastronômicos, além de informações sobre o destino.

 

Próximo cruzeiro - Até abril, Maceió receberá ainda mais 14 embarcações. Destas, três transatlânticos MSC Seashore virão em janeiro, nos dias 17, 24 e 31, todos vindo de Santos (SP) com destino a Salvador (BA).

09/01/2023 às 12:49

Ascom Semtel