Oportunidades são destinadas à exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – DMTT
PORTARIA Nº. 067/2026, MACEIÓ/AL, 16 DE ABRIL DE 2026.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições e prerrogativas legais, decide:
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT, nos termos da legislação municipal que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Maceió;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto nº 9.489, de 07 de julho de 2023, que estabelece as competências do Diretor Presidente do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT;
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2025, que regulamenta o processo de credenciamento para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional, no Município de Maceió;
CONSIDERANDO o que estabelece o Capítulo XI do referido edital, que trata do não exaurimento do quantitativo de autorizações previstas;
CONSIDERANDO que, após o encerramento do prazo inicialmente estabelecido, não houve o preenchimento integral do quantitativo de autorizações disponibilizadas, conforme previsto no instrumento convocatório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reaberto, pelo prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o período para apresentação de novas solicitações de credenciamento, no âmbito do Edital nº 001/2025, destinado à exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, na modalidade convencional, no Município de Maceió.
Art. 2º Fica assegurado aos interessados que não concluíram o cadastro referente ao processo de credenciamento anterior a possibilidade de participação no novo processo de credenciamento para exploração do serviço de táxi, desde que realizem nova solicitação, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.
§1º A participação de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento integral de todos os requisitos, etapas e documentos exigidos no Edital nº 001/2025 e seus anexos.
§2º Não será admitido o aproveitamento de documentos, cadastros ou etapas eventualmente iniciados ou não concluídos no processo anterior, devendo o interessado apresentar nova documentação completa.
Art. 3º As novas solicitações deverão observar integralmente os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos no Edital nº 001/2025 e seus anexos.
Art. 4º As inscrições para o processo de credenciamento para exploração do serviço de táxi deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do seguinte endereço:
https://editais.dmtt.maceio.al.gov.br/cidadao .
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº 001/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ SANTOS
DE ALCÂNTARA COSTA
Diretor-Presidente / DMTT
ANO XXXI - Maceió/AL, Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026 - Nº 7390
Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador: FFBD946C
Fonte: Ascom DMTT / SINTAXI-AL
www.diariomunicipal.com.br/maceio

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